LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 29 de junho de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 29/06/2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS  - ESTOJOS E ARTEFATOS SEMELHANTES

São recipientes que cumprem, simultaneamente, as seguintes condições:

1) Sejam especialmente fabricados para receber um determinado artigo ou sortido, isto é, sejam preparados de tal forma que o artigo contido se acomoda exatamente no seu lugar, e outros podem, ainda, ter a forma do artigo que devam conter;

2) Sejam suscetíveis de um uso prolongado, isto é, sejam concebidos, especialmente no que respeita à resistência ou acabamento, para ter uma duração de utilização comparável à do conteúdo. Esses recipientes servem, freqüentemente, para proteger o artigo que acondicionam durante o transporte, armazenamento, etc. Essas características permitem principalmente diferenciá-los das simples embalagens;

3) Sejam apresentados com os artigos aos quais se referem, quer estes estejam ou não acondicionados separadamente, para facilitar o transporte. Apresentados isoladamente seguem o seu próprio regime;

4) Sejam da mesma espécie dos normalmente vendidos com os mencionados artigos; e

5) Não confiram ao conjunto a sua característica essencial.

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

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