LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 24 de junho de 2011

TRIBUTOS - 24/06/2011

ISS e IPTU de Curitiba : Prefeitura cria o REFIC 2011
O Prefeito de Curitiba sancionou a Lei Complementar 79, de 16-6-2011, publicada no DO-Curitiba da mesma data, que cria o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011). O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) devidos até 30 de junho de 2011.

"A Prefeitura de Curitiba quer facilitar o pagamento dos contribuintes em débitos e receber recursos que poderão ser usados em programas, obras e ações sociais", disse Ducci. A lei vai contemplar também os contribuintes com débitos tributários já parcelados, que poderão aderir ao novo programa.

"O Refic gera a possibilidade para o contribuinte pagar os impostos atrasados e continuar pagando os impostos correntes", explica o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon. Para o líder do prefeito na Câmara, vereador João do Suco, a Prefeitura quer facilitar o pagamento aos contribuintes em débitos. "É um recurso legal que incentiva o contribuinte a promover a quitação de seus débitos. Por outro lado, a Prefeitura pode incrementar as suas receitas e disponibilidades financeiras", disse.

O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100 quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos. O prazo de adesão começa em 1º de julho e termina em 30 de setembro, podendo ser prorrogado até 31 de outubro.

"O cidadão poderá fazer a inscrição para o Refic pelo site da Prefeitura, nas Ruas da Cidadania e no prédio central da Prefeitura, a partir do dia 1º de julho. O débito em conta corrente facilita para o contribuinte e a inadimplência fica bem menor", disse João Luiz Marcon.

Regras - Os contribuintes com débitos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão parcelar as dívidas em até 120 vezes, com juros de 1,20% ao mês. Também há a possibilidade de pagamento de prestações fixas, sem juros, em até 12 meses. Os juros são de 0,4% ao mês para 24 parcelas; 0,8%, para 36 parcelas, e 1%, para até 60 parcelas.

A opção pelo novo Refic implica na confissão dos débitos fiscais, em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, além de aceitação de todas as condições estabelecidas.

O contribuinte que aderir ao Refic deve manter o pagamento em dia. Em caso de atraso de mais de 30 dias, o parcelamento será revogado.

O contribuinte poderá se inscrever no Refic nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania, no prédio central da Prefeitura ou pelo site www.curitiba.pr.gov.br, clicando em Serviços On-line e depois em Refic.

Dívida Ativa - O Refic também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic, as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.

Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 - térreo - Centro Cívico) para pagar as despesas processuais. O contribuinte que optar pelo Refic, deve manter o pagamento em dia. Se houver atraso em mais de 30 dias, perderá o parcelamento e o valor volta a ser corrigido normalmente.

Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores. No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa vindo na Prefeitura ou no site do município.

Tabela de parcelamento
Em até 12 parcelas fixas, sem juros
Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas com juros de 1% ao mês ou fração
Em até 120 parcelas com juros de 1,20% ao mês ou fração.
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Previdenciária - Regulamentada a competência do CNAS para fiscalizar a certificação das entidades de assistência social
Foi regulamentada a competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), bem como para apreciar o relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

Para tanto, o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (DRSP) apresentará trimestralmente ao CNAS informações sobre o processo de certificação de entidades de assistência social no âmbito do MDS.
(Resolução CNAS nº 18/2011 - DOU 1 de 21.06.2011)
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