Governo quer desoneração de carros com combustíveis limpos
O governo está finalizando uma política de redução definitiva de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos menos poluentes. Em contrapartida, as empresas terão que investir mais em tecnologia para desenvolver motores mais eficientes e que emitam uma menor quantidade de gases nocivos ao meio ambiente, como o CO2. A discussão passa por três eixos: emissão-eficiência, tecnologia e competitividade.
Um dos impasses que tem travado a discussão dentro do governo passa por um posicionamento do Ministério da Agricultura. A necessidade de redução de poluentes é um consenso, mas, para técnicos da pasta, essa diminuição tem de vir acompanhada de uma maior eficiência dos motores em relação à queima de combustíveis. A avaliação é a de que o automóvel brasileiro é "gastão" e a indústria nacional tem condições de tornar o consumo energético menor. A dificuldade em aperfeiçoar os veículos estaria na pressão que as montadoras, grandes empregadoras e pagadoras de impostos, fazem no governo. Os estudos do governo consideram o modelo europeu, onde carros com motores mais potentes são menos poluentes.
Além de trazer uma redução da emissão de gases, a nova política faria com que a demanda por álcool e gasolina também fosse menor. A redução do uso de combustíveis é um objetivo que o governo tem neste momento em que elabora uma série de medidas para evitar a oscilação drástica dos preços do álcool. Essa volatilidade é consequência da oferta e da demanda do produto, de acordo com os períodos de safra e entressafra da cana-de-açúcar. Quando os canaviais estão produtivos, o preço do etanol cai nas bombas e, no intervalo entre o fim da produção e início de uma nova plantação, dispara.
A Anfavea tem defendido a necessidade de priorizar os carros bicombustíveis, já que o Brasil é líder na tecnologia do uso do etanol como combustível.
O País, no entanto, já encontra um obstáculo que é justamente o descompasso entre o crescimento da oferta de álcool no Brasil e o aumento da velocidade do consumo. Assim, se apenas houver aumento do número de veículos que utilizam etanol no País, os preços tendem a continuar a disparar em cada um dos finais de ciclo de cana.
A situação poderia até se agravar, mantendo os preços elevados por mais tempo, o que traria um novo problema para o governo: o impacto na inflação.
Participante da Comissão de Energia e Meio Ambiente (Cema) da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Henry Joseph Júnior, salientou que os estudos do governo para incentivar o uso de combustíveis alternativos e reduzir a emissão de gases não são novos. Porém, Henry Joseph disse desconhecer, porém, a discussão sobre melhora do perfil energético dos automóveis.
Diário do Comércio e Indústria
Governo vai compensar Estados que perdem com o fim da guerra fiscal
O governo decidiu estender a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) interestadual para compensar os Estados que terão perdas com o fim da guerra fiscal. De acordo com dados preliminares do Ministério da Fazenda, a redução da alíquota o ICMS resultará em diminuição da arrecadação para os Estados de São Paulo, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. A proposta é reduzir a alíquota do ICMS dos atuais 7% a 12% para 2% ou 4%, percentual que ainda será fechado. Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo concordou em promover um acordo entre os Estados para validar no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) incentivos fiscais já existentes. O governo federal propôs, ainda, a criação de um fundo temporário de compensação para auxiliar os Estados mais prejudicados. Outro ponto da proposta é, para o comércio eletrônico, dividir a arrecadação do ICMS entre o Estado de origem dos produtos e o de destino. Atualmente, a arrecadação é toda na origem, o que prejudica os Estados consumidores. A Fazenda também quer aumentar a política de desenvolvimento regional e rediscutir a remuneração da dívida dos Estados, corrigida pelo IGP-DI.
Folha de SP
Têxteis pedem Simples até para grandes empresas
O setor têxtil entregou ontem ao ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) pedido para estender o Simples, sistema simplificado de pagamento de tributos, para todas as confecções, independentemente de seu porte e faturamento. Pelas regras em vigor, só podem aderir a esse regime tributário simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. "O objetivo é permitir a reorganização e fortalecimento do setor, hoje extremamente pulverizado e fragilizado com a concorrência de produtos importados", afirma Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit, associação que reúne indústrias têxteis e de confecção. "A medida vai permitir reagrupamento das empresas, que podem ganhar produtividade com produção em maior escala", completa. Mais de 90% das 30 mil empresas existentes no ramo são de micro e pequeno porte -com até 30 funcionários. São 1,2 milhão de empregados em confecções no país. "Cada empregado com salário de R$ 700 custa hoje às empresas R$ 2.100 em encargos e benefícios", diz Oswaldo Oliveira, diretor de operações do grupo Rosset. De acordo com os dois executivos, o ministro foi "receptivo" à reivindicação feita pelo setor. O ministério informou que recebeu a proposta do setor, que será analisada, e não comenta a reunião. "As empresas do setor vivem hoje a síndrome de Peter Pan. Não querem crescer para evitar a atual carga tributária"
Fenacon
Alteração no Simples Nacional vira prioridade para empresas
Enquanto a lei que altera as normas do Simples Nacional (projeto de lei complementar 591 de 2010) não entra em vigor, a Justiça tem trabalho para decidir se as micro e pequenas empresas têm o direito ou não de autorizar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. É o que apontam especialistas e advogados. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema. Desta forma, pedir o parcelamento na Justiça é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. Entre especialistas e juízes, a medida divide opiniões. David Nigri, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório David Nigri Advogados Associados, explica que a Receita não aceita o parcelamento porque, segundo lei, a empresa está em um regime que já oferece vários benefícios. "Isto é errado porque o objetivo da lei atual de micro e pequenas empresas é garantir a sobrevivência desses negócios. E é por isso que entramos na Justiça, para exercer o princípio básico de preservação da empresa" , afirma o advogado. "É um atentado violento contra a microempresa. Muitas delas estão com dívidas e que, por não poderem parcelar, pedem falência. Parcelamento é permitido para companhias que têm melhores condições de se recuperar do que as micro e pequenas. É um absurdo" , critica David Nigri. Ele cita o caso de uma cliente cuja dívida de R$ 40 mil não pode ser parcelada porque ela estava no Simples. "Perdemos na primeira e na segunda instância porque os juízes entenderam que a Tufick Confecções não tinha os direitos. Atualmente, ela não está em condições de se recuperar." De acordo com último o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, as micro e pequenas empresas lideraram o número de pedidos de falências requeridos em maio deste ano. Foram 105 de um total de 168 requerimentos, contra 38 de médias e 25 de grandes empresas. O número total de pedidos em maio é superior aos 133 requerimentos realizados em abril. O advogado comenta que, apesar de não ter decisão favorável a uma determinada micro ou pequena empresa que não fosse revogada pela Justiça (devido a recurso movido pelo fisco), entrar com ações é uma alternativa "de esperança" até a nova lei entrar em vigor. Lei Geral A alteração da Lei Complementar 123 de 2006 (Lei Geral da MPE) 2006 prevê além de uma definição sobre o parcelamento das dívidas das empresas que pertencem ao Simples, a possibilidade de se elevar o limite do regime de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Segundo o Sebrae, mais de 4 milhões de empresários serão beneficiados. Por outro lado, não só as micro e pequenas terão vantagens com as alterações, os estados e municípios também terão, com aumento de receita. Desde a entrada em vigor da lei, em 2007, a arrecadação de impostos desses entes da federação só aumentou. Números do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por exemplo, revelam que de 2006 para 2010, o recolhimento de ICMS (principal tributo estadual) cresceu 57,30%, ao passar de R$ 172,058 bilhões para R$ 270,655 bilhões. Ainda ontem era para ser votado pelo senado, projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 áreas de atividade profissional no Simples, mas até o fechamento desta edição não havia definição. O projeto tramita em regime de urgência. As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Segundo a autora da matéria, Ideli Salvatti, atualmente ministra da Pesca, deve haver distinção entre empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à natureza de sua atividade, como ocorre hoje.
DCI
Estado de destino não pode, por decreto estadual, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem
Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto estadual. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator. A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de Fazenda do Mato Grosso. Com base no Decreto Estadual n. 4.504/2004, o fisco mato grossense limitou o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelo estado de Goiás. O pedido para afastar a exigência foi negado pelo TJMT. No recurso ao STJ, a defesa da empresa apontou que remete mercadorias de Goiás para o Mato Grosso com a alíquota de ICMS de 12%. Mas ao chegar ao destino, a norma estadual impede o creditamento no valor integral da alíquota, impedindo uma redução no percentual correspondente ao incentivo conseguido na origem. Alegou que a limitação seria contrária à sistemática de não-cumulatividade do ICMS. Também ofenderia a Resolução n. 22 de 1989 do Senado Federal e a Lei Complementar n. 87/1996, que regulam cobrança e alíquotas do imposto. No voto, o ministro Castro Meira observou que a discussão é sobre a possibilidade do estado-destino obstar diretamente o crédito, autuando o contribuinte que agiu de acordo com a legislação do outro ente federativo. O relator observou que o artigo 155 da Constituição Federal determinou que o ICMS não será cumulativo, devendo ser compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado. A mesma disposição consta do artigo 19 da LC n. 87/96. Segundo a orientação majoritária, a expressão imposto devido ou montante cobrado não deve ser confundido com imposto efetivamente recolhido, esclareceu. Para o ministro Castro Meira, basta que o imposto incida na etapa anterior, ainda que não efetivamente recolhido, para que surja direito ao crédito na etapa seguinte. No caso, houve a incidência do imposto na etapa anterior, mas não houve integral recolhimento por força de um crédito presumido concedido pelo estado de origem ao vendedor. O ministro Castro Meira também destacou que, na hipótes deve ser autorizado o creditamento de 12% do ICMS devido ao estado destinatário, caso contrário haveria prejuízo ao contribuinte e desrespeito à autonomia fiscal dos entes federados. Se outro estado concede benefício fiscais de ICMS sem a observância das regras da LC n. 24/75 e sem autorização do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], cabe ao estado lesado obter junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de AdIn, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do estado de onde se originaram as mercadorias, e não simplesmente autuar os contribuintes sediados em seu território., destacou. Castro Meira apontou haver vários precedentes no STF de outros estados contra incentivos fiscais irregulares. O ministro, porém, considerou não ser possível haver a compensação do imposto já recolhido, já que não há lei estadual que permita isso. Com essas considerações, o ministro deu parcial provimento ao recurso, apenas para conceder o creditamento de futuros tributos.
Superior Tribunal de Justiça
O governo está finalizando uma política de redução definitiva de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos menos poluentes. Em contrapartida, as empresas terão que investir mais em tecnologia para desenvolver motores mais eficientes e que emitam uma menor quantidade de gases nocivos ao meio ambiente, como o CO2. A discussão passa por três eixos: emissão-eficiência, tecnologia e competitividade.
Um dos impasses que tem travado a discussão dentro do governo passa por um posicionamento do Ministério da Agricultura. A necessidade de redução de poluentes é um consenso, mas, para técnicos da pasta, essa diminuição tem de vir acompanhada de uma maior eficiência dos motores em relação à queima de combustíveis. A avaliação é a de que o automóvel brasileiro é "gastão" e a indústria nacional tem condições de tornar o consumo energético menor. A dificuldade em aperfeiçoar os veículos estaria na pressão que as montadoras, grandes empregadoras e pagadoras de impostos, fazem no governo. Os estudos do governo consideram o modelo europeu, onde carros com motores mais potentes são menos poluentes.
Além de trazer uma redução da emissão de gases, a nova política faria com que a demanda por álcool e gasolina também fosse menor. A redução do uso de combustíveis é um objetivo que o governo tem neste momento em que elabora uma série de medidas para evitar a oscilação drástica dos preços do álcool. Essa volatilidade é consequência da oferta e da demanda do produto, de acordo com os períodos de safra e entressafra da cana-de-açúcar. Quando os canaviais estão produtivos, o preço do etanol cai nas bombas e, no intervalo entre o fim da produção e início de uma nova plantação, dispara.
A Anfavea tem defendido a necessidade de priorizar os carros bicombustíveis, já que o Brasil é líder na tecnologia do uso do etanol como combustível.
O País, no entanto, já encontra um obstáculo que é justamente o descompasso entre o crescimento da oferta de álcool no Brasil e o aumento da velocidade do consumo. Assim, se apenas houver aumento do número de veículos que utilizam etanol no País, os preços tendem a continuar a disparar em cada um dos finais de ciclo de cana.
A situação poderia até se agravar, mantendo os preços elevados por mais tempo, o que traria um novo problema para o governo: o impacto na inflação.
Participante da Comissão de Energia e Meio Ambiente (Cema) da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Henry Joseph Júnior, salientou que os estudos do governo para incentivar o uso de combustíveis alternativos e reduzir a emissão de gases não são novos. Porém, Henry Joseph disse desconhecer, porém, a discussão sobre melhora do perfil energético dos automóveis.
Diário do Comércio e Indústria
Governo vai compensar Estados que perdem com o fim da guerra fiscal
O governo decidiu estender a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) interestadual para compensar os Estados que terão perdas com o fim da guerra fiscal. De acordo com dados preliminares do Ministério da Fazenda, a redução da alíquota o ICMS resultará em diminuição da arrecadação para os Estados de São Paulo, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. A proposta é reduzir a alíquota do ICMS dos atuais 7% a 12% para 2% ou 4%, percentual que ainda será fechado. Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo concordou em promover um acordo entre os Estados para validar no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) incentivos fiscais já existentes. O governo federal propôs, ainda, a criação de um fundo temporário de compensação para auxiliar os Estados mais prejudicados. Outro ponto da proposta é, para o comércio eletrônico, dividir a arrecadação do ICMS entre o Estado de origem dos produtos e o de destino. Atualmente, a arrecadação é toda na origem, o que prejudica os Estados consumidores. A Fazenda também quer aumentar a política de desenvolvimento regional e rediscutir a remuneração da dívida dos Estados, corrigida pelo IGP-DI.
Folha de SP
Têxteis pedem Simples até para grandes empresas
O setor têxtil entregou ontem ao ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) pedido para estender o Simples, sistema simplificado de pagamento de tributos, para todas as confecções, independentemente de seu porte e faturamento. Pelas regras em vigor, só podem aderir a esse regime tributário simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. "O objetivo é permitir a reorganização e fortalecimento do setor, hoje extremamente pulverizado e fragilizado com a concorrência de produtos importados", afirma Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit, associação que reúne indústrias têxteis e de confecção. "A medida vai permitir reagrupamento das empresas, que podem ganhar produtividade com produção em maior escala", completa. Mais de 90% das 30 mil empresas existentes no ramo são de micro e pequeno porte -com até 30 funcionários. São 1,2 milhão de empregados em confecções no país. "Cada empregado com salário de R$ 700 custa hoje às empresas R$ 2.100 em encargos e benefícios", diz Oswaldo Oliveira, diretor de operações do grupo Rosset. De acordo com os dois executivos, o ministro foi "receptivo" à reivindicação feita pelo setor. O ministério informou que recebeu a proposta do setor, que será analisada, e não comenta a reunião. "As empresas do setor vivem hoje a síndrome de Peter Pan. Não querem crescer para evitar a atual carga tributária"
Fenacon
Alteração no Simples Nacional vira prioridade para empresas
Enquanto a lei que altera as normas do Simples Nacional (projeto de lei complementar 591 de 2010) não entra em vigor, a Justiça tem trabalho para decidir se as micro e pequenas empresas têm o direito ou não de autorizar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. É o que apontam especialistas e advogados. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema. Desta forma, pedir o parcelamento na Justiça é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. Entre especialistas e juízes, a medida divide opiniões. David Nigri, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório David Nigri Advogados Associados, explica que a Receita não aceita o parcelamento porque, segundo lei, a empresa está em um regime que já oferece vários benefícios. "Isto é errado porque o objetivo da lei atual de micro e pequenas empresas é garantir a sobrevivência desses negócios. E é por isso que entramos na Justiça, para exercer o princípio básico de preservação da empresa" , afirma o advogado. "É um atentado violento contra a microempresa. Muitas delas estão com dívidas e que, por não poderem parcelar, pedem falência. Parcelamento é permitido para companhias que têm melhores condições de se recuperar do que as micro e pequenas. É um absurdo" , critica David Nigri. Ele cita o caso de uma cliente cuja dívida de R$ 40 mil não pode ser parcelada porque ela estava no Simples. "Perdemos na primeira e na segunda instância porque os juízes entenderam que a Tufick Confecções não tinha os direitos. Atualmente, ela não está em condições de se recuperar." De acordo com último o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, as micro e pequenas empresas lideraram o número de pedidos de falências requeridos em maio deste ano. Foram 105 de um total de 168 requerimentos, contra 38 de médias e 25 de grandes empresas. O número total de pedidos em maio é superior aos 133 requerimentos realizados em abril. O advogado comenta que, apesar de não ter decisão favorável a uma determinada micro ou pequena empresa que não fosse revogada pela Justiça (devido a recurso movido pelo fisco), entrar com ações é uma alternativa "de esperança" até a nova lei entrar em vigor. Lei Geral A alteração da Lei Complementar 123 de 2006 (Lei Geral da MPE) 2006 prevê além de uma definição sobre o parcelamento das dívidas das empresas que pertencem ao Simples, a possibilidade de se elevar o limite do regime de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Segundo o Sebrae, mais de 4 milhões de empresários serão beneficiados. Por outro lado, não só as micro e pequenas terão vantagens com as alterações, os estados e municípios também terão, com aumento de receita. Desde a entrada em vigor da lei, em 2007, a arrecadação de impostos desses entes da federação só aumentou. Números do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por exemplo, revelam que de 2006 para 2010, o recolhimento de ICMS (principal tributo estadual) cresceu 57,30%, ao passar de R$ 172,058 bilhões para R$ 270,655 bilhões. Ainda ontem era para ser votado pelo senado, projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 áreas de atividade profissional no Simples, mas até o fechamento desta edição não havia definição. O projeto tramita em regime de urgência. As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Segundo a autora da matéria, Ideli Salvatti, atualmente ministra da Pesca, deve haver distinção entre empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à natureza de sua atividade, como ocorre hoje.
DCI
Estado de destino não pode, por decreto estadual, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem
Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto estadual. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator. A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de Fazenda do Mato Grosso. Com base no Decreto Estadual n. 4.504/2004, o fisco mato grossense limitou o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelo estado de Goiás. O pedido para afastar a exigência foi negado pelo TJMT. No recurso ao STJ, a defesa da empresa apontou que remete mercadorias de Goiás para o Mato Grosso com a alíquota de ICMS de 12%. Mas ao chegar ao destino, a norma estadual impede o creditamento no valor integral da alíquota, impedindo uma redução no percentual correspondente ao incentivo conseguido na origem. Alegou que a limitação seria contrária à sistemática de não-cumulatividade do ICMS. Também ofenderia a Resolução n. 22 de 1989 do Senado Federal e a Lei Complementar n. 87/1996, que regulam cobrança e alíquotas do imposto. No voto, o ministro Castro Meira observou que a discussão é sobre a possibilidade do estado-destino obstar diretamente o crédito, autuando o contribuinte que agiu de acordo com a legislação do outro ente federativo. O relator observou que o artigo 155 da Constituição Federal determinou que o ICMS não será cumulativo, devendo ser compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado. A mesma disposição consta do artigo 19 da LC n. 87/96. Segundo a orientação majoritária, a expressão imposto devido ou montante cobrado não deve ser confundido com imposto efetivamente recolhido, esclareceu. Para o ministro Castro Meira, basta que o imposto incida na etapa anterior, ainda que não efetivamente recolhido, para que surja direito ao crédito na etapa seguinte. No caso, houve a incidência do imposto na etapa anterior, mas não houve integral recolhimento por força de um crédito presumido concedido pelo estado de origem ao vendedor. O ministro Castro Meira também destacou que, na hipótes deve ser autorizado o creditamento de 12% do ICMS devido ao estado destinatário, caso contrário haveria prejuízo ao contribuinte e desrespeito à autonomia fiscal dos entes federados. Se outro estado concede benefício fiscais de ICMS sem a observância das regras da LC n. 24/75 e sem autorização do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], cabe ao estado lesado obter junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de AdIn, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do estado de onde se originaram as mercadorias, e não simplesmente autuar os contribuintes sediados em seu território., destacou. Castro Meira apontou haver vários precedentes no STF de outros estados contra incentivos fiscais irregulares. O ministro, porém, considerou não ser possível haver a compensação do imposto já recolhido, já que não há lei estadual que permita isso. Com essas considerações, o ministro deu parcial provimento ao recurso, apenas para conceder o creditamento de futuros tributos.
Superior Tribunal de Justiça
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