LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 20 de junho de 2011

NOTÍCIAS JURÍDICAS - 20/06/2011

Órgão Especial do TJMS julga recurso do Walmart sobre ICMS em comércio eletrônico

O Órgão Especial desta quarta-feira (15) deverá julgar o Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº 2011.012733-1/0001.00 interposto pelo Supermercado Walmart contra a decisão que suspendeu seu pedido de tutela antecipada na Ação nº 0026016-95.2011.8.12.0001 que move em face do Estado de Mato Grosso do Sul. No agravo, o Walmart sustenta que o Estado, por meio do Decreto Estadual nº 13.162/2011, pretende instituir a cobrança de ICMS nas compras por meio da internet, telemarketing e showroom, atingindo diretamente a recorrente, pois está situada no Estado de São Paulo e atua na venda de produtos pela internet. Argumenta que São Paulo não aderiu ao Protocolo nº 21/2011, firmado por representantes de alguns estados, que exige o recolhimento integral do tributo, e salienta, ainda, que tal norma seria inconstitucional. Ressalta que há interferência na livre concorrência, cria uma barreira fiscal, e limita o tráfego de mercadorias, o que viola o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87/96. Alega também que a perda de arrecadação com o comércio eletrônico alegada pelo Estado não é coerente, pois tal valor não pertence ao Estado de MS e a solução para esta questão dar-se-ia por meio do Congresso Nacional ou Presidência da República, com a efetivação da reforma tributária e da Constituição. Combate a argumentação da ocorrência de substituição tributária, nos termos do art. 6º, caput, da Lei Complementar nº 87, pois não existiriam várias operações tributárias de repartição de ICMS. Ao finalizar, enfatiza que o decreto estaria afrontando princípio federativo, o preceito da limitação de tráfico por meio de tributo, o princípio da livre iniciativa e livre concorrência. Requer que a decisão seja reconsiderada, e seja decretada a extinção do feito, e, assim não sendo, requer o provimento do agravo para impedir a suspensão dos efeitos da medida liminar. Feito análogo que será também apreciado nesta quarta pelo Órgão Especial é o Agravo Regimental nº 2011.014513-3/0001.00 interposto pelo Magazine Luiza que também contesta decisão que suspendeu medida liminar em ação que move contra o Estado sobre o recolhimento de ICMS no comércio eletrônico.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul



CNI contesta benefício tributário oferecido pelo Ceará
A Confederação Nacional de Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4622) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona leis estaduais do Ceará que concedem benefício tributário, relativo a ICMS, à importação de produtos finais e também matérias-primas para fabricação de outros.
Segundo a CNI, as normas legais foram editadas sem autorização de convênio interestadual, causando grave desigualdade concorrencial em prejuízo de quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação.
"Mais do que desrespeito a regras constitucionais de estrutura, que disciplinam a forma de outorga de benefícios fiscais, tem-se, aqui, indústrias brasileiras, que geram emprego e renda no Brasil, precisando competir com produtos importados já muito beneficiados pelo câmbio e ainda congratulados com especiais reduções do ICMS, quando as importações são realizadas pelo Estado do Ceará", argumenta a Confederação.
Na ADI é pedida a concessão de liminar "diante da urgência da situação, que não é passível de correção posterior, uma vez que vendas perdidas, fechamento de indústrias e desemprego são imediatos" para suspender a eficácia do benefício previsto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.367/1979, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 12.631/96. No mérito, pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 4622
STF



Maranhão pede suspensão de liminar que impediu cobrança de ICMS
O Estado do Maranhão ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminar que impediu a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de empresa nas operações de venda de mercadoria pela internet.

A decisão liminar foi tomada por desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão. Nela, a magistrada suspende os feitos do Protocolo ICMS nº 21/2011, impedindo a cobrança do imposto quando os produtos vendidos pela empresa por meio eletrônico ingressarem no estado.

O governo maranhense afirma que a liminar causa "grave lesão à ordem econômica na medida em que a proibição da cobrança do adicional de ICMS resultará na perda significativa de receita tributária, ensejando também o efeito multiplicador de decisões no mesmo sentido, agravando sobremaneira as finanças públicas".
Na ação, o estado apresenta dados retirados do site eCommerceOrg para demonstrar o crescimento do comércio eletrônico no país, que teria tido um aumento superior a 2.400% na última década, e afirma que somente o Maranhão perdeu R$ 15 milhões em arrecadação de ICMS em 2010.

Segundo o estado, o Protocolo 21/2011 foi firmado em conjunto com o Distrito Federal e outros 16 estados localizados em quatro regiões (Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Norte). O protocolo prevê a cobrança de ICMS pelos estados de destino das mercadorias adquiridas de forma não presencial, sobretudo por meio da internet.
Ainda de acordo com o estado maranhense, a Súmula 266, do STF, deve ser aplicada ao caso. O dispositivo afirma que "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

O pedido do estado do Maranhão foi feito em uma Suspensão de Segurança (SS 4409), processo de competência da Presidência do STF.
STF




STJ começa a julgar créditos do PIS e da Cofins
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) começou a julgar ontem, favoravelmente aos contribuintes, um processo em que a Vilma Alimentos pede para compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização usados no processo de produção. Num posicionamento inédito, três ministros aceitaram a possibilidade de compensar esses créditos, sinalizando uma vitória para a empresa. A 2ª Turma é composta por cinco ministros.

A discussão envolve o conceito de insumo. As leis que tratam da não cumulatividade do PIS e da Cofins (Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.83, de /2003) definem que a empresa poderá descontar, na venda de seus produtos, os créditos decorrentes da aquisição de bens e serviços usados como insumo. Mas enquanto o Fisco interpreta o termo "insumo" de forma restrita, contribuintes defendem a ampliação desse entendimento.

A Receita Federal baixou instruções normativas definindo em que situações admite os créditos de PIS e Cofins. Elas definem como insumo as matérias primas, produtos intermediários e serviços aplicados diretamente na produção - o mesmo critério da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Diversos contribuintes passaram a questionar essas regras. O advogado da Vilma Alimentos, Daniel Guazzelli, citou em sua defesa uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que ampliou bastante a possibilidade de creditamento. Ao analisar um processo da Móveis Ponzani, de Porto Alegre, o Carf entendeu que o conceito de insumo para apuração de créditos de PIS e Cofins deve ser entendido como "todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa". A decisão aplicou os mesmos termos da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que admite a compensação de tudo que for definido como custos.

A novidade do julgamento de ontem é que surgiu uma terceira definição de insumo - o critério da "essencialidade". A Vilma Alimentos argumentou que, em seu caso, o conceito também deve incluir produtos e serviços de limpeza, uma vez que eles são essenciais ao seu processo produtivo. "Como você produz um alimento sem um ambiente totalmente limpo?", questionou o advogado da empresa.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, votou em favor da Vilma Alimentos, adotando o critério da "essencialidade" para definir o que é insumo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto Martins e Castro Meira. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Além dele, falta votar apenas o ministro César Asfor Rocha.

Advogados de contribuintes consideraram o julgamento positivo por ampliar as possibilidades de crédito em relação às instruções da Receita. Já o procurador Cláudio Seefelder, que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ressaltou que o STJ afastou também o precedente do Carf, que ampliava as opções de creditamento. Seefelder adiantou que a discussão será levada à 2ª Seção, composta por um número maior de ministros. Não há outro precedente sobre a matéria na Corte. Para o tributarista Marco André Dunley Gomes, os votos indicam que o STJ terá que avaliar, caso a caso, se o insumo é ou não essencial ao processo produtivo.
Maíra Magro - De Brasília
Valor Econômico

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