LEGISLAÇÃO

terça-feira, 21 de junho de 2011

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Solução de Divergência COANA Nº 11 DE 16/06/2011
Data D.O.: 20/06/2011
Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007. Mercadoria: Torre de iluminação montada sobre reboque, com luminárias alimentadas por grupo eletrogêneo (conjunto motor diesel e gerador elétrico), classifica-se no código 9405.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) vigentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 94.05) combinada com a RGI 3ª b), RGI 6ª (texto da subposição 9405.40) e RGC-1 (texto do item 9405.40.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para as posições 85.02, 87.16 e 94.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

HERICA GOMES VIEIRA
Coordenadora-Geral
Substituta

 

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