LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 10 de junho de 2011

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Solução de Divergência COANA Nº 8 DE 31/05/2011
Data D.O.: 02/06/2011

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 435, de 06 de dezembro de 2007. Mercadoria "Toner colorido em pó, à base de corantes e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para aparelhos de impressão a laser" classifica-se no código 3707.90.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.

Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 37.07 e Nota 2 do Capítulo 37), RGI 6ª (Texto da Subposição 3707.90) e RGC 1ª (textos do item 3707.90.2 e do subitem 3707.90.21), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

OSMAR EXPEDITO MADEIRA JÚNIOR
Coordenador-Geral Substituto

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