LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 9 de junho de 2011

ICMS

O ICMS no Supremo
Ao se posicionar pela inconstitucionalidade de medidas estaduais de guerra fiscal, STF dá exemplo para Congresso e governo federal Na ausência de iniciativa por parte do governo e do Congresso, tem cabido ao Supremo Tribunal Federal (STF) tomar decisões que podem resultar em mudanças -para melhor- no combalido pacto federativo brasileiro. Uma decisão importante, no ano passado, foi declarar inconstitucionais as atuais regras de partilha dos fundos de participação de Estados e municípios, em vigor desde 1989. Determinou o STF que sejam redefinidas pelo Congresso a partir de 2012, sob pena de suspensão das transferências da União. A calamidade que se abateria sobre os Estados forçará o Congresso a se posicionar em breve. Uma nova decisão do STF fixa, agora, a inconstitucionalidade de benefícios tributários com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos Estados, na chamada guerra fiscal, e traz para a ordem do dia a questão do federalismo. Foram julgadas 14 ações e declarados inconstitucionais regulamentos e leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam benefícios de ICMS sem amparo legal. Para que sejam válidos os incentivos, seria necessária aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão não deve significar o fim da guerra fiscal, contudo. Os Estados podem bem continuar com a prática usual de editar uma nova lei com pequenas alterações para fugir das restrições. Por outro lado, parece inegável que o STF estabeleceu um entendimento definitivo sobre o tema. Um eventual esforço dos Estados em burlar as regras será visto, cada vez mais, como afronta ao que se julgou no Supremo. Não se trata de decisão trivial e de fácil cumprimento. Qual será, por exemplo, o desfecho de inúmeras ações retroativas contra empresas beneficiadas pelas reduções de ICMS? Estará o contribuinte sujeito a penalidades decorrentes de decisões ilegais de governos estaduais sobre o ICMS? A decisão do STF é sintoma da necessidade de uma reforma tributária, cuja maior dificuldade decorre justamente da falta de disposição dos Estados para aceitar mudanças nas regras e qualquer redução em sua autonomia para alterar e manipular o ICMS. Depois de muitas tentativas fracassadas para encetar uma grande reforma, hoje está claro que avanços localizados são mais promissores, politicamente. A simplificação e a harmonização das regras do ICMS seriam um grande passo, pois delas dependem outros itens relevantes da reforma, como a desoneração de investimentos e exportações. Doravante, cabe ao Congresso e ao Executivo seguir o exemplo dado pelo Supremo.
CNJ

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