LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Através de portaria, governo define regras para produção de tablets no País
O governo publicou ontem, no Diário Oficial da União, as regras do Processo Produtivo Básico (PPB) para a fabricação de tablets no Brasil. Uma portaria interministerial, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, estabelece os critérios a serem observados e os porcentuais de conteúdo nacional exigidos para a fabricação dos tablets no País. Conforme o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, já havia antecipado ao Estado, as empresas estão liberadas temporariamente de utilizar alguns componentes nacionais na produção dos tablets, como baterias e gabinetes. No caso de carregadores de baterias, somente será exigido que 50% delas sejam fabricadas no Brasil a partir de 2012. A partir de 2013, a exigência de conteúdo nacional para esse componente já passa a ser de 80%, segundo a portaria publicada hoje. As telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias estão dispensadas da montagem local até 31 de dezembro de 2013. Após essa data, será exigido que 50% das telas sejam nacionais. A portaria também define o cronograma e exigência de conteúdo nacional para outros componentes. Os tablets produzidos no Brasil, por exemplo, já terão de ter 50% das placas mãe produzidas no País neste ano. A exigência será de 80% em 2012, chegando a 95% em 2013. Para as placas de comunicação que possibilitem acesso à rede de telefonia celular, a exigência de conteúdo nacional será de 20% a partir de 2013 e de 30% de 2014 em diante. Para as placas usadas para acesso à rede de comunicação sem fio, será exigido 50% de conteúdo nacional somente a partir de 2013, chegando a 80% em 2014. O PPB exige que 20% dos componentes que atuem como função de memória sejam nacionais a partir de 2012; 30%, a partir de 2013; 50% de 2014 em diante. Os tablets foram incluídos na chamada Lei do Bem no dia 23 de maio, com a publicação de uma Medida Provisória que estendeu os benefícios fiscais da lei. Com isso, as alíquotas da contribuição para o PIS/Cofins foram reduzidas a zero.
O Estado de S. Paulo

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