CLASSIFICAÇÃO DOS TABLETS
Deu na imprensa (Folha de São Paulo, do dia 26/01/2011) e foi noticiado no blog do meu amigo Rogério Zarattini Chebabi (http://direitoaduaneiro.blogspot.com/), que o governo federal, com a louvável finalidade de estimular a popularização (creio que todos estão de pleno acordo com essa intenção), pretende (in verbis, grifou-se para destacar):
(...) na próxima semana, a dar os primeiros passos em direção a uma política específica para os tablets populares.
A intenção é classificar os tablets como PCs e, com isso, aproveitar a isenção de 9,75% de IPI, PIS e Cofins aplicada atualmente a desktops e notebooks.
Em entrevista à Folha, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que as discussões começarão com uma reunião na segunda com Fernando Pimentel, da pasta do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Hoje, cada empresa classifica seus tablets de forma diferente. O Galaxy Tab, da Samsung, por exemplo, é classificado como telefone celular. Já o iPad, da Apple, usa a mesma classificação do iPod Touch na importação.
"Fizemos sondagens com alguns fabricantes e a maioria sugeriu que, se os tablets forem classificados como computadores, poderão aproveitar benefícios fiscais hoje aplicados a desktops e notebooks", disse Bernardo.
Data vênia senhor Ministro, mas há pontos que saltam aos olhos nessa questão e que eu gostaria de desatacar:
1º) Como só existe um único código para classificar uma mercadoria (isto é um dos Princípios da Classificação de Mercadorias), então, no mínimo, há erro de classificação (cada empresa classifica seu tablet de forma distinta da outra) e a Receita Federal deve, por imposição legal, agir de pronto (se o próprio Ministro afirmou, então a Receita Federal não poderá desconhecer o problema, sob pena de ver-se obrigada a fazê-lo pelo Ministério Público);
2º) A classificação dos tablets deverá ser feita observando as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado e a Regra Geral Complementar;
3º) Que as empresas façam o quanto antes uma consulta fiscal e tomem medidas para eliminar o seu passivo tributário aduaneiro que porventura exista;
4º) Inquestionavelmente, a classificação dos tablets é determinada pela sua função principal e não pelo desejo da indústria ou do governo brasileiro.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Deu na imprensa (Folha de São Paulo, do dia 26/01/2011) e foi noticiado no blog do meu amigo Rogério Zarattini Chebabi (http://direitoaduaneiro.blogspot.com/), que o governo federal, com a louvável finalidade de estimular a popularização (creio que todos estão de pleno acordo com essa intenção), pretende (in verbis, grifou-se para destacar):
(...) na próxima semana, a dar os primeiros passos em direção a uma política específica para os tablets populares.
A intenção é classificar os tablets como PCs e, com isso, aproveitar a isenção de 9,75% de IPI, PIS e Cofins aplicada atualmente a desktops e notebooks.
Em entrevista à Folha, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que as discussões começarão com uma reunião na segunda com Fernando Pimentel, da pasta do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Hoje, cada empresa classifica seus tablets de forma diferente. O Galaxy Tab, da Samsung, por exemplo, é classificado como telefone celular. Já o iPad, da Apple, usa a mesma classificação do iPod Touch na importação.
"Fizemos sondagens com alguns fabricantes e a maioria sugeriu que, se os tablets forem classificados como computadores, poderão aproveitar benefícios fiscais hoje aplicados a desktops e notebooks", disse Bernardo.
Data vênia senhor Ministro, mas há pontos que saltam aos olhos nessa questão e que eu gostaria de desatacar:
1º) Como só existe um único código para classificar uma mercadoria (isto é um dos Princípios da Classificação de Mercadorias), então, no mínimo, há erro de classificação (cada empresa classifica seu tablet de forma distinta da outra) e a Receita Federal deve, por imposição legal, agir de pronto (se o próprio Ministro afirmou, então a Receita Federal não poderá desconhecer o problema, sob pena de ver-se obrigada a fazê-lo pelo Ministério Público);
2º) A classificação dos tablets deverá ser feita observando as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado e a Regra Geral Complementar;
3º) Que as empresas façam o quanto antes uma consulta fiscal e tomem medidas para eliminar o seu passivo tributário aduaneiro que porventura exista;
4º) Inquestionavelmente, a classificação dos tablets é determinada pela sua função principal e não pelo desejo da indústria ou do governo brasileiro.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
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