Novos capítulos da novela 'guerra fiscal'
Os Tribunais Superiores começaram a julgar a legitimidade da postura adotada por alguns Estados no combate a benefícios fiscais irregulares. Ao invés de litigarem no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado concedente do benefício, os prejudicados viraram suas armas contra os contribuintes. Baseados nos artigos 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975, e no artigo 155, XII, "g" da Constituição Federal de 1988, eles alegam que o benefício concedido sem aprovação por Convênio Confaz é nulo e, portanto, o ICMS destacado na operação beneficiada não seria passível de apropriação pelo contribuinte situado em outro Estado. O resultado é a supressão do crédito apropriado ao limite do imposto pago ao Estado de origem e a lavratura de autos de infração milionários. Não há dúvida de que essa postura para questionar benefícios é mais simples e eficiente, pois inibe a continuidade da operação praticada sem a necessidade de uma decisão judicial prévia, além da constituição do crédito tributário em seu favor. No entanto, precisamos analisar se encontra amparo no ordenamento jurídico. A primeira decisão foi proferida pelo Supremo no caso da Brasil Foods (AC 2611). Nesse processo, Minas Gerais, inconformada com o benefício de Goiás, autuou a empresa procedendo à glosa de créditos de ICMS nas operações interestaduais. Em análise preliminar, a ministra Ellen Gracie concedeu o efeito suspensivo pleiteado pela empresa ao fundamento de que a via adequada para discussão da matéria seria a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra o Estado concedente do benefício irregular, e não a realização de glosa do imposto apropriado pelo contribuinte. É o Supremo Tribunal Federal que dará a última palavra sobre o tema Nos termos do art. 102 da Constituição, é do STF a competência para dirimir conflito existente entre Estados. Antes do pronunciamento do Supremo, não pode o Estado que se sentir prejudicado simplesmente considerar inconstitucional o benefício e limitar os seus efeitos. Assim, é nosso entendimento que havendo conflito entre partes, é imposição do sistema a provocação do chamado Estado-juiz, sendo vedada a autotutela e, principalmente, invasão de competência do Judiciário. Essa tarefa não cabe também ao contribuinte. Isto é, julgar se o benefício é inconstitucional ou mesmo, em determinadas situações, se o seu fornecedor detém ou não benefício, mas sim, ao Supremo. Ainda, entendeu a ministra, que a atitude do Estado poderia atingir a sistemática de incidência do ICMS. De acordo com a Constituição, em operações envolvendo contribuintes localizados em diferentes Estados, é devido ICMS à alíquota interestadual ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino apenas o diferencial. Assim, no momento em que o Estado de destino veda o crédito na operação está, na verdade, alargando competência tributária não autorizada pela Constituição. Isto é, pelo artifício empregado, o Estado está a indicar que tomará para si as receitas que os outros Estados tinham deixado de cobrar, majorando, por via transversa, a alíquota do ICMS prevista nessa operação por resolução do Senado. No mesmo caminho, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão (Resp 1.125.188) envolvendo a Camargo Corrêa, manifestou-se no sentido de que o benefício concedido pelo Estado de origem (MS) não alteraria o cálculo do imposto nas operações interestaduais, razão pela qual deveria ser considerado o valor total do imposto destacado na nota fiscal para fins de creditamento pelo contribuinte situado em outro Estado (MT). No entanto, no último mês, a 2ª Turma do STJ, no julgamento do Resp 1.190.290 envolvendo a Brasil Foods, em decisão oposta à proferida pela ministra Ellen, acolheu a tese de Minas Gerais referente à nulidade do crédito em operação amparada por incentivos editados à revelia do Confaz, nos termos do artigo 8º da LC nº 24/75. Há nítida divergência no atual posicionamento do STJ. A uniformização caberá à Corte Especial daquele tribunal. Uma observação importante é de que a análise da questão pelo STJ é feita à luz da legislação federal. No entanto, a matéria em exame é de índole constitucional, com discussões diretas sobre regras da Constituição, conforme exposto acima. Assim, é o STF que dará a última palavra sobre o tema. A guerra fiscal é prejudicial ao país, aos Estados, aos municípios, às empresas e até mesmo aos trabalhadores e precisa ser definitivamente banida. No entanto, ela não pode ser extirpada a qualquer custo como pretendem os Estados ao atacarem os seus contribuintes. Há regras claras em nossa Constituição Federal que precisam ser seguidas. Nas palavras da ministra Ellen Gracie: "as inconstitucionalidades não se compensam".
Valor Econômico
Líder do governo diz que CPMF pode voltar, mas com outro nome
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) foi cautelosa ao tratar sobre a criação de um novo tributo.
"Eu não sei se esse será o melhor caminho, mas de fato temos que encontrar uma solução para os repasses à saúde", disse a senadora, na entrada da celebração dos 90 anos da Folha, esta noite, em São Paulo.
Marta afirmou que o Congresso deverá se debruçar sobre o assunto. "É uma casa de discussão, e nós vamos fazê-lo", ressaltou.
Já o senador Marco Maciel (DEM-PE) rechaçou a volta da CPMF. "Temos que ser coerentes. A CPMF foi derrubada pelo Congresso e, no Senado, com diferença expressiva de votos", afirmou.
Marco Maciel disse ainda que não há garantias de que, criado um novo imposto para abastecer os cofres da saúde, não haveria alteração de finalidade. "Já temos uma carga tributária muito pesada. Um novo imposto é mais uma forma de extrair [dinheiro] do cidadão", disse.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta segunda-feira (21) que a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) pode voltar, mas com nova nomenclatura.
O imposto foi derrubado pelo Congresso em 2007, mas a volta da taxa foi reivindicada à presidente Dilma Rousseff por governadores da região Nordeste, com quem ela esteve hoje, em Aracaju.
"A CPMF não voltará, não com este nome. mas poderá ser discutido, no âmbito da reforma tributária, por exemplo, a criação de um novo imposto com destinação exclusiva para a saúde", afirmou Vaccarezza.
Segundo ele, a recriação da taxa é um tema "legítimo", que deve ser discutido pelo Congresso e a sociedade. Vaccarezza falou com a reportagem esta noite, ao chegar à celebração dos 90 anos da Folha, em São Paulo.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) foi cautelosa ao tratar sobre a criação de um novo tributo.
"Eu não sei se esse será o melhor caminho, mas de fato temos que encontrar uma solução para os repasses à saúde", disse a senadora, na entrada da celebração dos 90 anos da Folha, esta noite, em São Paulo.
Marta afirmou que o Congresso deverá se debruçar sobre o assunto. "É uma casa de discussão, e nós vamos fazê-lo", ressaltou.
Já o senador Marco Maciel (DEM-PE) rechaçou a volta da CPMF. "Temos que ser coerentes. A CPMF foi derrubada pelo Congresso e, no Senado, com diferença expressiva de votos", afirmou.
Marco Maciel disse ainda que não há garantias de que, criado um novo imposto para abastecer os cofres da saúde, não haveria alteração de finalidade. "Já temos uma carga tributária muito pesada. Um novo imposto é mais uma forma de extrair [dinheiro] do cidadão", disse. (Da Folha Online)
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Sindicato das Indústrias de Cerâmica questiona carga tributária
Os representantes do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção do Estado de Mato Grosso (SICCENT) pediram o apoio do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), para intervir junto a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Eles querem a prorrogação do convênio do ICMS 50/93, que determina a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.
De acordo com o presidente da SICCENT, José Lavaqui, a situação é crítica, pois as empresas do ramo de construção acabam comprando esses produtos em outros estados que têm o incentivo fiscal. “Queremos o apoio da Assembleia Legislativa porque estamos sendo penalizados com a alta carga tributária. Queremos que o Governo do Estado dê condições de competir”, explicou.
Para a proprietária da Cerâmica Santa Terezinha, Edilene Simi Sguarezi, o ideal seria a isenção desse tributo às indústrias de cerâmica. “Precisamos produzir para atender o setor, por isso pedimos a isenção. Mas, se isso não for possível, que esse índice seja razoável”, disse, ao destacar o quanto a categoria é importante no crescimento econômico do estado.
Riva pediu a formação de uma comissão especial dos empresários para acompanhar a reunião, a ser agendada, com o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos. Paralelo a esse movimento, a Casa de Leis, vai instalar uma Câmara Setorial Temática, pelo período de 180 dias prorrogáveis por igual prazo, para discutir e sugerir ações para o desenvolvimento da unificação e simplificação dos critérios que definem a cobrança do ICMS instituído no Estado de Mato Grosso, conforme o Art. 153, da Constituição Estadual.
SICCENT – Atualmente, o sindicato mantém 23 associados, sendo a maioria da Baixada Cuiabana. Juntos, geram aproximadamente 1,5 mil empregos diretos. Em documento entregue ao presidente Riva, o sindicato chama a atenção para o sistema tributário de outros estados. “As indústrias representadas pelo SICCENTMT passam por situação de extrema penúria, sob o risco de encerramento de suas atividades, pois não conseguem competir com os produtos similares vindos de outros estados, como Minas Gerais e São Paulo, sem qualquer incidência do ICMS, pois são beneficiados pelo convênio do ICMS 50/93”. Eles também destacaram que Mato Grosso já fez parte desse convênio.
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Confederação de metalúrgicos questiona concessão de benefícios fiscais na Bahia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4560) contra alguns dispositivos da Lei 7.599/2000, do estado da Bahia. De acordo com a CNTM, o estado inovou quanto às regras vigentes do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese), estabelecendo novas normas quanto à finalidade, fonte de recursos e concessão de “financiamentos do ICMS devido”, provocando a chamada guerra fiscal entre os estados.
Na ação, a CNTM afirma que o tratamento diferenciado do ICMS causa desequilíbrio entre os produtos importados pelo estado ou lá produzidos em relação ao restante do país, “inclusive no âmbito da siderurgia”. Alega que a indústria siderúrgica nacional sofreu “e irá sofrer mais prejuízos inestimáveis por conta da concorrência desleal com equivalentes importados e baianos que gozam de privilégios fiscais inconstitucionais tais como o instituído pelo estado da Bahia”.
A confederação sustenta, ainda, que empresas significativas do setor, como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional, apresentaram queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente, e que o aumento “artificial” das importações de aço pelo Brasil resultou na eliminação de 15,4 mil empregos diretos e 61,6 mil empregos indiretos.
Os dispositivos legais questionados pela CNTM são os artigos 1º, parágrafo 1º, inciso I e 8º, caput, da Lei 7.599. O desrespeito às regras constitucionais sobre a concessão de benefícios fiscais pelos estados, segundo a Confederação, “violam o pacto federativo e geram indesejável ‘guerra fiscal’ entre os Estados, tão repudiada pela jurisprudência do STF”.
Segundo a redação do art. 8º da Lei 7.599, revela a confederação, o estado da Bahia pode conceder financiamento com os recursos do Fundese, de parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I da mesma lei, a entidade afirma que fica claro que este financiamento do ICMS abrange “a importação de produtos destinados à comercialização e industrialização promovidas por novas indústrias instaladas no estado”. Portanto, afirma a CNTM, está clara a instituição de “financiamento” do ICMS que deveria ser recolhido pela empresa beneficiada pelo Fundese, inclusive quanto às operações de importação.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
STF - Supremo Tribunal Federal
Contribuinte deve tomar mais cuidado na declaração do IR
A partir das 8h do dia 1º de março os contribuintes já poderão entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano. A partir desse dia e horário será possível baixar os programas para fazer e enviar as declarações. O prazo de entrega termina às 23h59min59s do dia 29 de abril, uma sexta-feira.
Entre as mudanças feitas pela Receita na declaração deste ano, duas merecem mais atenção dos contribuintes, informa Marcos Cézari, repórter de Mercado da Folha.
A primeira diz respeito ao limite de isenção e ao limite de rendimento que obriga o contribuinte a declarar.
Neste ano, o limite de isenção é de R$ 17.989,80. Já o limite que obriga alguém a declarar é de R$ 22.487,25. Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25 no ano passado não está obrigado a declarar.
Entretanto, se um contribuinte que ganhou até R$ 22.487,25 teve imposto retido na fonte em 2010, terá de declarar para receber o dinheiro de volta. Isso é necessário porque a Receita não devolve o dinheiro se não receber a declaração.
A segunda mudança trata das despesas com saúde.
No áudio abaixo, Cézari destaca que, neste ano, a Receita apertará ainda mais o cerco aos contribuintes que costumam indicar gastos indevidos com assistência médica.
Quem usar um abatimento (pode ser uma despesa médica ou com educação) e não conseguir prová-lo, caso seja intimado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o benefício resultante da fraude. Esse benefício tanto pode ser uma restituição maior ou um saldo menor de imposto a pagar.
"Assim, a cada ano, o contribuinte deve tomar mais cuidado na hora de prestar contas à Receita", diz o jornalista.
Folha.com
Os Tribunais Superiores começaram a julgar a legitimidade da postura adotada por alguns Estados no combate a benefícios fiscais irregulares. Ao invés de litigarem no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado concedente do benefício, os prejudicados viraram suas armas contra os contribuintes. Baseados nos artigos 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975, e no artigo 155, XII, "g" da Constituição Federal de 1988, eles alegam que o benefício concedido sem aprovação por Convênio Confaz é nulo e, portanto, o ICMS destacado na operação beneficiada não seria passível de apropriação pelo contribuinte situado em outro Estado. O resultado é a supressão do crédito apropriado ao limite do imposto pago ao Estado de origem e a lavratura de autos de infração milionários. Não há dúvida de que essa postura para questionar benefícios é mais simples e eficiente, pois inibe a continuidade da operação praticada sem a necessidade de uma decisão judicial prévia, além da constituição do crédito tributário em seu favor. No entanto, precisamos analisar se encontra amparo no ordenamento jurídico. A primeira decisão foi proferida pelo Supremo no caso da Brasil Foods (AC 2611). Nesse processo, Minas Gerais, inconformada com o benefício de Goiás, autuou a empresa procedendo à glosa de créditos de ICMS nas operações interestaduais. Em análise preliminar, a ministra Ellen Gracie concedeu o efeito suspensivo pleiteado pela empresa ao fundamento de que a via adequada para discussão da matéria seria a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra o Estado concedente do benefício irregular, e não a realização de glosa do imposto apropriado pelo contribuinte. É o Supremo Tribunal Federal que dará a última palavra sobre o tema Nos termos do art. 102 da Constituição, é do STF a competência para dirimir conflito existente entre Estados. Antes do pronunciamento do Supremo, não pode o Estado que se sentir prejudicado simplesmente considerar inconstitucional o benefício e limitar os seus efeitos. Assim, é nosso entendimento que havendo conflito entre partes, é imposição do sistema a provocação do chamado Estado-juiz, sendo vedada a autotutela e, principalmente, invasão de competência do Judiciário. Essa tarefa não cabe também ao contribuinte. Isto é, julgar se o benefício é inconstitucional ou mesmo, em determinadas situações, se o seu fornecedor detém ou não benefício, mas sim, ao Supremo. Ainda, entendeu a ministra, que a atitude do Estado poderia atingir a sistemática de incidência do ICMS. De acordo com a Constituição, em operações envolvendo contribuintes localizados em diferentes Estados, é devido ICMS à alíquota interestadual ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino apenas o diferencial. Assim, no momento em que o Estado de destino veda o crédito na operação está, na verdade, alargando competência tributária não autorizada pela Constituição. Isto é, pelo artifício empregado, o Estado está a indicar que tomará para si as receitas que os outros Estados tinham deixado de cobrar, majorando, por via transversa, a alíquota do ICMS prevista nessa operação por resolução do Senado. No mesmo caminho, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão (Resp 1.125.188) envolvendo a Camargo Corrêa, manifestou-se no sentido de que o benefício concedido pelo Estado de origem (MS) não alteraria o cálculo do imposto nas operações interestaduais, razão pela qual deveria ser considerado o valor total do imposto destacado na nota fiscal para fins de creditamento pelo contribuinte situado em outro Estado (MT). No entanto, no último mês, a 2ª Turma do STJ, no julgamento do Resp 1.190.290 envolvendo a Brasil Foods, em decisão oposta à proferida pela ministra Ellen, acolheu a tese de Minas Gerais referente à nulidade do crédito em operação amparada por incentivos editados à revelia do Confaz, nos termos do artigo 8º da LC nº 24/75. Há nítida divergência no atual posicionamento do STJ. A uniformização caberá à Corte Especial daquele tribunal. Uma observação importante é de que a análise da questão pelo STJ é feita à luz da legislação federal. No entanto, a matéria em exame é de índole constitucional, com discussões diretas sobre regras da Constituição, conforme exposto acima. Assim, é o STF que dará a última palavra sobre o tema. A guerra fiscal é prejudicial ao país, aos Estados, aos municípios, às empresas e até mesmo aos trabalhadores e precisa ser definitivamente banida. No entanto, ela não pode ser extirpada a qualquer custo como pretendem os Estados ao atacarem os seus contribuintes. Há regras claras em nossa Constituição Federal que precisam ser seguidas. Nas palavras da ministra Ellen Gracie: "as inconstitucionalidades não se compensam".
Valor Econômico
Líder do governo diz que CPMF pode voltar, mas com outro nome
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) foi cautelosa ao tratar sobre a criação de um novo tributo.
"Eu não sei se esse será o melhor caminho, mas de fato temos que encontrar uma solução para os repasses à saúde", disse a senadora, na entrada da celebração dos 90 anos da Folha, esta noite, em São Paulo.
Marta afirmou que o Congresso deverá se debruçar sobre o assunto. "É uma casa de discussão, e nós vamos fazê-lo", ressaltou.
Já o senador Marco Maciel (DEM-PE) rechaçou a volta da CPMF. "Temos que ser coerentes. A CPMF foi derrubada pelo Congresso e, no Senado, com diferença expressiva de votos", afirmou.
Marco Maciel disse ainda que não há garantias de que, criado um novo imposto para abastecer os cofres da saúde, não haveria alteração de finalidade. "Já temos uma carga tributária muito pesada. Um novo imposto é mais uma forma de extrair [dinheiro] do cidadão", disse.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta segunda-feira (21) que a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) pode voltar, mas com nova nomenclatura.
O imposto foi derrubado pelo Congresso em 2007, mas a volta da taxa foi reivindicada à presidente Dilma Rousseff por governadores da região Nordeste, com quem ela esteve hoje, em Aracaju.
"A CPMF não voltará, não com este nome. mas poderá ser discutido, no âmbito da reforma tributária, por exemplo, a criação de um novo imposto com destinação exclusiva para a saúde", afirmou Vaccarezza.
Segundo ele, a recriação da taxa é um tema "legítimo", que deve ser discutido pelo Congresso e a sociedade. Vaccarezza falou com a reportagem esta noite, ao chegar à celebração dos 90 anos da Folha, em São Paulo.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) foi cautelosa ao tratar sobre a criação de um novo tributo.
"Eu não sei se esse será o melhor caminho, mas de fato temos que encontrar uma solução para os repasses à saúde", disse a senadora, na entrada da celebração dos 90 anos da Folha, esta noite, em São Paulo.
Marta afirmou que o Congresso deverá se debruçar sobre o assunto. "É uma casa de discussão, e nós vamos fazê-lo", ressaltou.
Já o senador Marco Maciel (DEM-PE) rechaçou a volta da CPMF. "Temos que ser coerentes. A CPMF foi derrubada pelo Congresso e, no Senado, com diferença expressiva de votos", afirmou.
Marco Maciel disse ainda que não há garantias de que, criado um novo imposto para abastecer os cofres da saúde, não haveria alteração de finalidade. "Já temos uma carga tributária muito pesada. Um novo imposto é mais uma forma de extrair [dinheiro] do cidadão", disse. (Da Folha Online)
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Sindicato das Indústrias de Cerâmica questiona carga tributária
Os representantes do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção do Estado de Mato Grosso (SICCENT) pediram o apoio do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), para intervir junto a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Eles querem a prorrogação do convênio do ICMS 50/93, que determina a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.
De acordo com o presidente da SICCENT, José Lavaqui, a situação é crítica, pois as empresas do ramo de construção acabam comprando esses produtos em outros estados que têm o incentivo fiscal. “Queremos o apoio da Assembleia Legislativa porque estamos sendo penalizados com a alta carga tributária. Queremos que o Governo do Estado dê condições de competir”, explicou.
Para a proprietária da Cerâmica Santa Terezinha, Edilene Simi Sguarezi, o ideal seria a isenção desse tributo às indústrias de cerâmica. “Precisamos produzir para atender o setor, por isso pedimos a isenção. Mas, se isso não for possível, que esse índice seja razoável”, disse, ao destacar o quanto a categoria é importante no crescimento econômico do estado.
Riva pediu a formação de uma comissão especial dos empresários para acompanhar a reunião, a ser agendada, com o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos. Paralelo a esse movimento, a Casa de Leis, vai instalar uma Câmara Setorial Temática, pelo período de 180 dias prorrogáveis por igual prazo, para discutir e sugerir ações para o desenvolvimento da unificação e simplificação dos critérios que definem a cobrança do ICMS instituído no Estado de Mato Grosso, conforme o Art. 153, da Constituição Estadual.
SICCENT – Atualmente, o sindicato mantém 23 associados, sendo a maioria da Baixada Cuiabana. Juntos, geram aproximadamente 1,5 mil empregos diretos. Em documento entregue ao presidente Riva, o sindicato chama a atenção para o sistema tributário de outros estados. “As indústrias representadas pelo SICCENTMT passam por situação de extrema penúria, sob o risco de encerramento de suas atividades, pois não conseguem competir com os produtos similares vindos de outros estados, como Minas Gerais e São Paulo, sem qualquer incidência do ICMS, pois são beneficiados pelo convênio do ICMS 50/93”. Eles também destacaram que Mato Grosso já fez parte desse convênio.
O Documento - Uma Impressao Digital
Confederação de metalúrgicos questiona concessão de benefícios fiscais na Bahia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4560) contra alguns dispositivos da Lei 7.599/2000, do estado da Bahia. De acordo com a CNTM, o estado inovou quanto às regras vigentes do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese), estabelecendo novas normas quanto à finalidade, fonte de recursos e concessão de “financiamentos do ICMS devido”, provocando a chamada guerra fiscal entre os estados.
Na ação, a CNTM afirma que o tratamento diferenciado do ICMS causa desequilíbrio entre os produtos importados pelo estado ou lá produzidos em relação ao restante do país, “inclusive no âmbito da siderurgia”. Alega que a indústria siderúrgica nacional sofreu “e irá sofrer mais prejuízos inestimáveis por conta da concorrência desleal com equivalentes importados e baianos que gozam de privilégios fiscais inconstitucionais tais como o instituído pelo estado da Bahia”.
A confederação sustenta, ainda, que empresas significativas do setor, como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional, apresentaram queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente, e que o aumento “artificial” das importações de aço pelo Brasil resultou na eliminação de 15,4 mil empregos diretos e 61,6 mil empregos indiretos.
Os dispositivos legais questionados pela CNTM são os artigos 1º, parágrafo 1º, inciso I e 8º, caput, da Lei 7.599. O desrespeito às regras constitucionais sobre a concessão de benefícios fiscais pelos estados, segundo a Confederação, “violam o pacto federativo e geram indesejável ‘guerra fiscal’ entre os Estados, tão repudiada pela jurisprudência do STF”.
Segundo a redação do art. 8º da Lei 7.599, revela a confederação, o estado da Bahia pode conceder financiamento com os recursos do Fundese, de parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I da mesma lei, a entidade afirma que fica claro que este financiamento do ICMS abrange “a importação de produtos destinados à comercialização e industrialização promovidas por novas indústrias instaladas no estado”. Portanto, afirma a CNTM, está clara a instituição de “financiamento” do ICMS que deveria ser recolhido pela empresa beneficiada pelo Fundese, inclusive quanto às operações de importação.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
STF - Supremo Tribunal Federal
Contribuinte deve tomar mais cuidado na declaração do IR
A partir das 8h do dia 1º de março os contribuintes já poderão entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano. A partir desse dia e horário será possível baixar os programas para fazer e enviar as declarações. O prazo de entrega termina às 23h59min59s do dia 29 de abril, uma sexta-feira.
Entre as mudanças feitas pela Receita na declaração deste ano, duas merecem mais atenção dos contribuintes, informa Marcos Cézari, repórter de Mercado da Folha.
A primeira diz respeito ao limite de isenção e ao limite de rendimento que obriga o contribuinte a declarar.
Neste ano, o limite de isenção é de R$ 17.989,80. Já o limite que obriga alguém a declarar é de R$ 22.487,25. Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25 no ano passado não está obrigado a declarar.
Entretanto, se um contribuinte que ganhou até R$ 22.487,25 teve imposto retido na fonte em 2010, terá de declarar para receber o dinheiro de volta. Isso é necessário porque a Receita não devolve o dinheiro se não receber a declaração.
A segunda mudança trata das despesas com saúde.
No áudio abaixo, Cézari destaca que, neste ano, a Receita apertará ainda mais o cerco aos contribuintes que costumam indicar gastos indevidos com assistência médica.
Quem usar um abatimento (pode ser uma despesa médica ou com educação) e não conseguir prová-lo, caso seja intimado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o benefício resultante da fraude. Esse benefício tanto pode ser uma restituição maior ou um saldo menor de imposto a pagar.
"Assim, a cada ano, o contribuinte deve tomar mais cuidado na hora de prestar contas à Receita", diz o jornalista.
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