LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 11/02/2011

AS PARTES DE USO GERAL NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
Na NCM, consideram-se partes e acessórios de uso geral:

a) os artefatos das posições:

- 7307 (acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço);

- 7312 (cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.);

- 7315 (correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.);

- 7317 (tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. ) ou

- 7318 (parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.),

bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;

b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 9114);

c) os artefatos das posições:

- 8301 (cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.);

- 8302 (guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.);

- 8308 (fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.) ou

- 8310 (placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.), bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 8306.

Nos Capítulos 73, 74, 75 e 76, bem como nos Capítulos 78, 79, 80, 81 e 82 (exceto a posição 7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.

Ressalvadas essas disposições e a Nota 1 do Capítulo 83 (“Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 7312, 7315, 7317, 7318 ou 7320, nem os mesmos artigos de outros metais comuns residentes nos Capítulos 74 a 76 e 78 a 81”), as obras dos Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

Inversamente, as partes e acessórios de uso geral quando se apresentem isolados, não se consideram partes e seguem o seu próprio regime. É o que sucederia, por exemplo, com as cavilhas concebidas especialmente para radiadores de aquecimento central ou ainda com as molas especiais para automóveis. As cavilhas classificar-se-iam como cavilhas na posição 7318, e não como partes de radiadores da posição 7322, enquanto as molas caberiam na posição 7320, referente a molas, e não na posição 8708, que abrange partes e acessórios de automóveis.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM e NESH.

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