Goodyear e Pirelli são multadas em R$ 101 milhões por fraude com ICMS
Da Redação
A Goodyear e a Pirelli terão que pagar mais de R$ 101 milhões para a Receita Federal por terem se beneficiado de um esquema de fraude com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que gerou prejuízo aos cofres públicos do Estado de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) investigava empresas beneficiadoras de borracha natural da região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e descobriu que a Goodyear e a Pirelli receberam crédito indevido de ICMS.
As investigações foram realizadas durante o ano de 2009 pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado na região de São José do Rio Preto e motivaram a denúncia contra 11 pessoas pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto recebeu a denúncia do MP e marcou para março audiência para oitivas de dezenas de pessoas e interrogatórios dos acusados. Foram denunciados dois advogados, um ex-funcionário da Goodyear, "laranjas" que figuravam nos contratos sociais, funcionários das empresas do grupo criminoso e um médico, responsável oculto pelas empresas.
Até o meio do ano de 2009, o Estado de São Paulo, como forma de incentivo para o pequeno produtor rural de borracha natural, concedia isenção de ICMS para toda venda de borracha natural proveniente do Estado. Havia disposição legal indicando a não incidência de ICMS na operação do produtor rural que plantasse seringueiras, extraísse sua seiva e vendesse para indústria de beneficiamento de borracha.
Na cadeia de produção de borracha, o produtor rural planta seringueira, extrai a seiva e vende para indústria de beneficiamento, responsável por transformar a seiva em produto bruto para confecção da borracha - o chamado GEB. Depois, a indústria de beneficiamento de borracha vende o GEB para as indústrias pneumáticas, que o utilizam como matéria-prima para fabricar pneus e outros produtos.
Empresas beneficiadoras criaram um esquema, no qual adquiriam a borracha natural proveniente de produtores do Estado de São Paulo - ou seja, por operação na qual não havia a incidência de ICMS –, mas inseriam o imposto nas vendas de GEB que realizavam.
Goodyear e Pirelli
Por meio de falsidades ideológicas, o grupo criminoso inseria dados falsos nas notas fiscais de vendas de GEB para a Goodyear e para a Pirelli, ou seja, criavam, falsamente, tributo exigível, que não existia porque a borracha natural era proveniente do próprio Estado de São Paulo. Ao venderem o produto com inserção indevida de ICMS, o valor do GEB que as empresas produziam era 18% maior, uma vez que ao valor do produto era acoplado o valor do imposto. Vendendo com ICMS, recebiam muito mais pelo seu produto, gerando lucro ilícito.
A Goodyear e a Pirelli afirmaram que, para elas, não havia importância comprar produto com ou sem ICMS, pois, no final do mês, todo o valor do ICMS que pagavam era creditado para elas. Não se pode falar em delito de sonegação fiscal, já que é elemento essencial do tipo penal do crime de sonegação fiscal o tributo exigível.
A manobra do grupo gerou enorme perda de dinheiro para os cofres do Estado de São Paulo, pois a Goodyear e a Pirelli, creditaram-se dos 18% de ICMS inseridos falsamente nas notas fiscais do GEB que compraram, ou seja, 18% a menos para os cofres públicos, caracterizando estelionato.
Não há, até o momento, prova do dolo da Goodyear e da Pirelli no esquema. Para os promotores, o esquema criminoso foi criado pelas empresas beneficiadoras de São José do Rio Preto visando vantagem indevida com prejuízo aos cofres do Estado São Paulo, sem o objetivo, no entanto, de sonegação fiscal.
Com base nas provas colhidas, há responsabilidade tributária da Goodyear e da Pirelli com relação a todo crédito de ICMS indevido que as duas empresas utilizaram para descontar mensalmente do total devido ao Estado de São Paulo, o que motivou as suas autuações em mais de R$ 101 milhões, no total.
Última Instância
Da Redação
A Goodyear e a Pirelli terão que pagar mais de R$ 101 milhões para a Receita Federal por terem se beneficiado de um esquema de fraude com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que gerou prejuízo aos cofres públicos do Estado de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) investigava empresas beneficiadoras de borracha natural da região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e descobriu que a Goodyear e a Pirelli receberam crédito indevido de ICMS.
As investigações foram realizadas durante o ano de 2009 pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado na região de São José do Rio Preto e motivaram a denúncia contra 11 pessoas pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto recebeu a denúncia do MP e marcou para março audiência para oitivas de dezenas de pessoas e interrogatórios dos acusados. Foram denunciados dois advogados, um ex-funcionário da Goodyear, "laranjas" que figuravam nos contratos sociais, funcionários das empresas do grupo criminoso e um médico, responsável oculto pelas empresas.
Até o meio do ano de 2009, o Estado de São Paulo, como forma de incentivo para o pequeno produtor rural de borracha natural, concedia isenção de ICMS para toda venda de borracha natural proveniente do Estado. Havia disposição legal indicando a não incidência de ICMS na operação do produtor rural que plantasse seringueiras, extraísse sua seiva e vendesse para indústria de beneficiamento de borracha.
Na cadeia de produção de borracha, o produtor rural planta seringueira, extrai a seiva e vende para indústria de beneficiamento, responsável por transformar a seiva em produto bruto para confecção da borracha - o chamado GEB. Depois, a indústria de beneficiamento de borracha vende o GEB para as indústrias pneumáticas, que o utilizam como matéria-prima para fabricar pneus e outros produtos.
Empresas beneficiadoras criaram um esquema, no qual adquiriam a borracha natural proveniente de produtores do Estado de São Paulo - ou seja, por operação na qual não havia a incidência de ICMS –, mas inseriam o imposto nas vendas de GEB que realizavam.
Goodyear e Pirelli
Por meio de falsidades ideológicas, o grupo criminoso inseria dados falsos nas notas fiscais de vendas de GEB para a Goodyear e para a Pirelli, ou seja, criavam, falsamente, tributo exigível, que não existia porque a borracha natural era proveniente do próprio Estado de São Paulo. Ao venderem o produto com inserção indevida de ICMS, o valor do GEB que as empresas produziam era 18% maior, uma vez que ao valor do produto era acoplado o valor do imposto. Vendendo com ICMS, recebiam muito mais pelo seu produto, gerando lucro ilícito.
A Goodyear e a Pirelli afirmaram que, para elas, não havia importância comprar produto com ou sem ICMS, pois, no final do mês, todo o valor do ICMS que pagavam era creditado para elas. Não se pode falar em delito de sonegação fiscal, já que é elemento essencial do tipo penal do crime de sonegação fiscal o tributo exigível.
A manobra do grupo gerou enorme perda de dinheiro para os cofres do Estado de São Paulo, pois a Goodyear e a Pirelli, creditaram-se dos 18% de ICMS inseridos falsamente nas notas fiscais do GEB que compraram, ou seja, 18% a menos para os cofres públicos, caracterizando estelionato.
Não há, até o momento, prova do dolo da Goodyear e da Pirelli no esquema. Para os promotores, o esquema criminoso foi criado pelas empresas beneficiadoras de São José do Rio Preto visando vantagem indevida com prejuízo aos cofres do Estado São Paulo, sem o objetivo, no entanto, de sonegação fiscal.
Com base nas provas colhidas, há responsabilidade tributária da Goodyear e da Pirelli com relação a todo crédito de ICMS indevido que as duas empresas utilizaram para descontar mensalmente do total devido ao Estado de São Paulo, o que motivou as suas autuações em mais de R$ 101 milhões, no total.
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