Refis da Crise fica finalmente pronto
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, o quarto programa de refinanciamento de débitos tributários lançado pelo governo federal nos últimos 11 anos, terão entre março e julho para finalmente consolidar suas dívidas. Somente depois disso é que começará o pagamento efetivo dos débitos renegociados.
Apesar de ter sido lançado em 2009, os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradora-geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para fazer esse processo de consolidação das dívidas incluídas no programa de parcelamento. Sem isso, o governo não conseguia fixar o valor exato das parcelas, o que acabou beneficiando os devedores.
Os contribuintes que participaram de refinanciamentos antigos e migraram suas dívidas para o novo programa pagaram nesses dois anos o equivalente a 85% do valor das parcelas mensais anteriores. As empresas que ingressaram pela primeira vez no programa recolheram apenas R$ 100 por mês. No caso das pessoas físicas, o valor era ainda menor: R$ 50.
De acordo com a Receita e a PGFN, a demora na estruturação do sistema de consolidação ocorreu por causa da complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes - 350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas - estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações.
Limite
A Receita e a PGFN publicaram na sexta-feira portaria que estabelece um cronograma para a consolidação das dívidas. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site dos órgãos os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir e o prazo de pagamento, até o limite de 180 meses.
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento. Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que serão realizadas só pela internet, até a data-limite de cada período.
Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.
Fluxo. Pelo cronograma, a partir de agosto, o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo cerca de R$ 630 mil por mês, fruto do programa. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o novo fluxo de dinheiro. A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada.
O prazo de opção ao Refis da Crise terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram até novembro de 2008.
Para a advogada Maria Fernanda Barbosa, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da portaria representa um alívio para os contribuintes depois de tanto tempo sem a regulamentação. "Para quem tinha de lidar com o dia a dia, a falta de regulamentação estava gerando problemas, principalmente de certidão negativa de débitos", disse. Segundo ela, o governo foi flexível ao permitir a inclusão de débitos que não haviam sido informados.
Adriana Fernandes
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
A insanidade tributária
Não é ao projeto do advogado mineiro Vinícios Leôncio, de reunir num único livro toda a legislação tributária em vigor no País, que se aplica a qualificação de "verdadeira insanidade" dada pelos amigos a sua empreitada. Ela se aplica, de fato, e com precisão, ao conteúdo da obra. Monstruosamente extensa, detalhista demais, exigente em excesso e em constante modificação e ampliação, a legislação tributária brasileira - formada por um cipoal que começa nas normas constitucionais e se estende por leis, decretos, portarias e instruções normativas, editados continuamente nos três níveis de governo - exaure o contribuinte, confunde-o, exigindo dele um ingente trabalho para entender e cumprir todas as regras e, mesmo assim, o deixa vulnerável à ação implacável dos fiscais dos órgãos arrecadadores. É uma verdadeira insanidade.
É assustador o resultado do material do trabalho de quase duas décadas do advogado mineiro, mostrado na reportagem de Eduardo Kattah publicada domingo pelo Estado. Sua intenção era apresentar, de maneira explícita, o tamanho e a complexidade da legislação tributária, com todas as normas federais, dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5 mil municípios. Quando pronto, o livro terá 43,2 mil páginas, cada uma com 2,2 m de largura e 1,4 m de altura, e pesará 6,2 toneladas - com registro assegurado no livro Guinness de recordes.
Todo mundo sabe que a legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta, justificou o advogado. E sua ideia foi "mostrar para a sociedade o tamanho da legislação de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil".
Outros tributaristas vêm, há tempos, mostrando o caráter caótico das regras tributárias brasileiras, formadas por mais de 3 mil normas federais, além de milhares de normas estaduais e municipais.
A extrema complexidade do sistema tributário impõe aos contribuintes um enorme trabalho para cumprir integralmente as normas. O aumento da eficácia e da amplitude do trabalho dos agentes fiscais dos três níveis de governo, por sua vez, resulta em mais pressão sobre as empresas para o cumprimento estrito de todas as regras e das obrigações acessórias.
O resultado prático mais danoso dessas pressões e desse sistema caótico já é conhecido internacionalmente - o alto custo da burocracia tributária. Na mais recente pesquisa anual realizada pelo Banco Mundial sobre a facilidade de realização de negócios, a Doing Business, o Brasil ocupa a 129.ª posição entre 183 países. Na América Latina, está à frente apenas de Equador, Bolívia, Venezuela, Haiti, Suriname e Honduras.
O pior resultado do País está no item "procedimentos para o pagamento de impostos", em que ocupa a 150.ª posição. Segundo a pesquisa, os empresários brasileiros arcam com o custo de 2.600 horas anuais para cumprir as obrigações tributárias. Na América Latina e no Caribe, o gasto médio é de 385,2 horas por ano; nos países de renda alta que integram a OCDE, a média é de 194,1 horas anuais.
Em recente trabalho sobre os custos do sistema tributário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) observou que, com a edição constante de novas normas, o governo se vê obrigado a abrir concursos para mais e mais fiscais e funcionários da Receita e as empresas, a inchar mais e mais seus departamentos contábeis e jurídicos.
O aumento dos custos, para atender a um número cada vez maior de exigências tributárias, acaba sendo transferido para os clientes, o que resulta em pressão sobre os preços. Nem assim os contribuintes se sentem seguros, pois, com as mudanças frequentes das normas e com o aumento do rigor do Fisco na interpretação delas, nunca se tem certeza de que todas as obrigações estão sendo cumpridas.
Além disso, o prazo para o recolhimento de tributos é, muitas vezes, menor do que o concedido pelas empresas para o pagamento do bem ou serviço vendido, o que as força a obter financiamento para pagar impostos.
E tudo isso sem falar no aumento ininterrupto da carga tributária nos últimos anos, que torna cada vez mais difícil a atividade econômica no País.
Estadao.com.br
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, o quarto programa de refinanciamento de débitos tributários lançado pelo governo federal nos últimos 11 anos, terão entre março e julho para finalmente consolidar suas dívidas. Somente depois disso é que começará o pagamento efetivo dos débitos renegociados.
Apesar de ter sido lançado em 2009, os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradora-geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para fazer esse processo de consolidação das dívidas incluídas no programa de parcelamento. Sem isso, o governo não conseguia fixar o valor exato das parcelas, o que acabou beneficiando os devedores.
Os contribuintes que participaram de refinanciamentos antigos e migraram suas dívidas para o novo programa pagaram nesses dois anos o equivalente a 85% do valor das parcelas mensais anteriores. As empresas que ingressaram pela primeira vez no programa recolheram apenas R$ 100 por mês. No caso das pessoas físicas, o valor era ainda menor: R$ 50.
De acordo com a Receita e a PGFN, a demora na estruturação do sistema de consolidação ocorreu por causa da complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes - 350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas - estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações.
Limite
A Receita e a PGFN publicaram na sexta-feira portaria que estabelece um cronograma para a consolidação das dívidas. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site dos órgãos os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir e o prazo de pagamento, até o limite de 180 meses.
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento. Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que serão realizadas só pela internet, até a data-limite de cada período.
Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.
Fluxo. Pelo cronograma, a partir de agosto, o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo cerca de R$ 630 mil por mês, fruto do programa. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o novo fluxo de dinheiro. A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada.
O prazo de opção ao Refis da Crise terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram até novembro de 2008.
Para a advogada Maria Fernanda Barbosa, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da portaria representa um alívio para os contribuintes depois de tanto tempo sem a regulamentação. "Para quem tinha de lidar com o dia a dia, a falta de regulamentação estava gerando problemas, principalmente de certidão negativa de débitos", disse. Segundo ela, o governo foi flexível ao permitir a inclusão de débitos que não haviam sido informados.
Adriana Fernandes
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP
A insanidade tributária
Não é ao projeto do advogado mineiro Vinícios Leôncio, de reunir num único livro toda a legislação tributária em vigor no País, que se aplica a qualificação de "verdadeira insanidade" dada pelos amigos a sua empreitada. Ela se aplica, de fato, e com precisão, ao conteúdo da obra. Monstruosamente extensa, detalhista demais, exigente em excesso e em constante modificação e ampliação, a legislação tributária brasileira - formada por um cipoal que começa nas normas constitucionais e se estende por leis, decretos, portarias e instruções normativas, editados continuamente nos três níveis de governo - exaure o contribuinte, confunde-o, exigindo dele um ingente trabalho para entender e cumprir todas as regras e, mesmo assim, o deixa vulnerável à ação implacável dos fiscais dos órgãos arrecadadores. É uma verdadeira insanidade.
É assustador o resultado do material do trabalho de quase duas décadas do advogado mineiro, mostrado na reportagem de Eduardo Kattah publicada domingo pelo Estado. Sua intenção era apresentar, de maneira explícita, o tamanho e a complexidade da legislação tributária, com todas as normas federais, dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5 mil municípios. Quando pronto, o livro terá 43,2 mil páginas, cada uma com 2,2 m de largura e 1,4 m de altura, e pesará 6,2 toneladas - com registro assegurado no livro Guinness de recordes.
Todo mundo sabe que a legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta, justificou o advogado. E sua ideia foi "mostrar para a sociedade o tamanho da legislação de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil".
Outros tributaristas vêm, há tempos, mostrando o caráter caótico das regras tributárias brasileiras, formadas por mais de 3 mil normas federais, além de milhares de normas estaduais e municipais.
A extrema complexidade do sistema tributário impõe aos contribuintes um enorme trabalho para cumprir integralmente as normas. O aumento da eficácia e da amplitude do trabalho dos agentes fiscais dos três níveis de governo, por sua vez, resulta em mais pressão sobre as empresas para o cumprimento estrito de todas as regras e das obrigações acessórias.
O resultado prático mais danoso dessas pressões e desse sistema caótico já é conhecido internacionalmente - o alto custo da burocracia tributária. Na mais recente pesquisa anual realizada pelo Banco Mundial sobre a facilidade de realização de negócios, a Doing Business, o Brasil ocupa a 129.ª posição entre 183 países. Na América Latina, está à frente apenas de Equador, Bolívia, Venezuela, Haiti, Suriname e Honduras.
O pior resultado do País está no item "procedimentos para o pagamento de impostos", em que ocupa a 150.ª posição. Segundo a pesquisa, os empresários brasileiros arcam com o custo de 2.600 horas anuais para cumprir as obrigações tributárias. Na América Latina e no Caribe, o gasto médio é de 385,2 horas por ano; nos países de renda alta que integram a OCDE, a média é de 194,1 horas anuais.
Em recente trabalho sobre os custos do sistema tributário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) observou que, com a edição constante de novas normas, o governo se vê obrigado a abrir concursos para mais e mais fiscais e funcionários da Receita e as empresas, a inchar mais e mais seus departamentos contábeis e jurídicos.
O aumento dos custos, para atender a um número cada vez maior de exigências tributárias, acaba sendo transferido para os clientes, o que resulta em pressão sobre os preços. Nem assim os contribuintes se sentem seguros, pois, com as mudanças frequentes das normas e com o aumento do rigor do Fisco na interpretação delas, nunca se tem certeza de que todas as obrigações estão sendo cumpridas.
Além disso, o prazo para o recolhimento de tributos é, muitas vezes, menor do que o concedido pelas empresas para o pagamento do bem ou serviço vendido, o que as força a obter financiamento para pagar impostos.
E tudo isso sem falar no aumento ininterrupto da carga tributária nos últimos anos, que torna cada vez mais difícil a atividade econômica no País.
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