LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 09/02/2011

COMO CLASSIFICAR KITS SE OS MESMOS NÃO EXISTEM EM TERMOS DE NOMENCLATURA?
Tem sido comum a pergunta como devo classificar os kits que tenho vendido (por exemplo, pelo código fiscal da maior alíquota; pelo maior código fiscal das mercadorias do kit)? Meu kit pode ser considerado um sortido?

Essas dúvidas são muito comuns e mostram um grau de desinformação inaceitável, pois as mesmas colocam as empresas em situações muito frágeis frente a Fiscalização (criação de passivo tributário aduaneiro).

Tal ocorre porque não há na Nomenclatura do Sistema Harmonizado o conceito de kit, que traduz mais uma prática de marketing do que um conceito no âmbito da ciência da Classificação de Mercdaorias.

Ora, se não existe o conceito de kit na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, então não poderá o mesmo existir no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul, haja vista que esta está baseada naquela.

Também não se pode dizer que um kit é equivalente a um sortido apresentado para venda a retalho.

Sortido é algo bem definido pela Regra Geral Para Interpretação do Sistema Harmonizado 3b (RGI 3b).

De acordo com a Regra 3b, as mercadorias que preencham, simultaneamente, as condições a seguir indicadas devem ser consideradas como “apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho”:

1ª) serem compostas, pelo menos, de dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam suscetíveis de se incluírem em posições diferentes.

2ª) serem compostas de produtos ou artigos apresentados em conjunto para a satisfação de uma necessidade específica ou exercício de uma atividade determinada (Note que todas essas mercadorias devem contribuir, ao mesmo tempo, para um determinado fim).

3ª) serem acondicionadas de maneira a poderem ser vendidas diretamente aos consumidores sem novo acondicionamento.

Como não existe o kit na NCM, então eu não posso comercializá-lo? Pode sim, e seria um absurdo pensar que as aduanas do mundo passassem a ditar que mercadorias poderiam ser comercializadas.

Você pode e, se tiver clientes, deve comercializar seus kits, ter sucesso e viver feliz.

Mas então como fazê-lo (podem estar se perguntando alguns de vocês)?

Você deve comercializar os kits de forma correta, ou seja, você descreve cada um dos constituintes do kit, classifica em separado, pede que o fornecedor (no caso de uma importação) emita uma fatura com esses constituintes destacados (peça que ele coloque o preço, frete e seguro) e no fim dessa fatura coloque os dizeres: “kit de peças para manutenção da máquina X”.

Faça o Despacho Aduaneiro e quando for emitir a sua Nota Fiscal proceda de forma semelhante ao que foi feito na Declarção de Importação.

Agindo assim você declarou corretamente as mercadorias e apenas por uma questão de marketing vai vendê-las em conjunto (a Fiscalização não é contra você vender seu kit, mas cobra de você o procedimento correto e transparente). Viva em paz com a Aduana do seu País.
Cesar Oliver Dalston, www.daclam.com.br

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