LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TRIBUTOS - 11/02/2011

Governo estuda elevar IOF sobre compras no exterior
Entre as medidas estudadas pelo governo federal para tentar conter a oferta de crédito no País e reduzir o consumo do brasileiro, está em discussão a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nas compras feitas no exterior com cartão de crédito.

A alíquota atual é de 2,38% sobre a fatura internacional do cartão.
Além do impacto econômico, o governo também estuda o tamanho do desgaste político com a adoção dessa medida.

A existência de estudos para elevação do IOF, noticiada ontem pelo jornal Folha de S. Paulo, teria impacto não só nos custos de viagens ao exterior, mas também nas compras de produtos importados pela internet.

Um assessor da equipe econômica do governo da presidente Dilma Rousseff avalia que o turista pode driblar, pelo menos em parte, o aumento da alíquota fazendo as compras no exterior com pagamento em dinheiro.

Por outro lado, uma alíquota maior poderia inibir as compras na internet.

Desvalorização do dólar. Os gastos de brasileiros no exterior cresceram muito no ano passado em função da valorização do real em relação ao dólar. A despesa bruta com cartão de crédito em 2010 foi de US$ 10,17 bilhões. Em 2009, essas despesas foram de US$ 6,59 bilhões, segundo os dados do Banco Central.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, porém, negou a intenção de elevar a cobrança de IOF das compras no exterior com cartão de crédito. "Ninguém pensou em nada disso", declarou.
Um assessor do ministro chegou a dizer que a medida poderia representar "muita espuma" com resultados marginais.
A preocupação é que o aumento do imposto possa ter reflexos políticos negativos sem muito efeito prático na contenção do consumo - que tem pressionado a inflação - e no câmbio valorizado, que tem prejudicado os exportadores.
Em 2008, para compensar a perda de arrecadação com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo já elevou em 0,38% todas as operações de crédito.
Com isso, o IOF sobre a fatura de cartão de crédito subiu de 2% para 2,38%.
O Estado de São Paulo



Receita altera IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS
A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo. Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto. "Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses valores serão corrigidos pelo período em que deveria receber. Portanto, se ele era isento, deve permanecer isento", explicou. Isso ocorre porque será levada em consideração a quantidade de meses sobre os quais os rendimentos são referentes. Se a pessoa receber uma quantia de R$ 20 mil, por exemplo, referente a dez meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$ 2 mil por mês. Pela tabela progressiva do IR em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga a alíquota de 7,5% de IR, segundo a regra nova. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%. A regra foi determinada em uma medida provisória de julho do ano passado e agora foi posta em prática pela Receita. Assim, ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.
Folha




Abinee tenta garantir reduções de PIS/Cofins, IPI e ICMS para tablets
Com apoio do Ministério das Comunicações, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) calcula que será tranquila a aprovação da emenda que inclui os tablets nos benefícios de redução de PIS e Cofins previstos no programa Computador para Todos. Além disso, a entidade defende alterações no Processo Produtivo Básico desses equipamentos, o que garantirá redução também de IPI, além do enquadramento dos tablets nas mesmas regras fiscais dos notebooks. “O ministro Paulo Bernado apoia a inclusão na Medida Provisória 517 e também vai conversar com o ministro da Fazenda, Guido Mantega”, festejou o presidente da Abinee, Humberto Barbato, após reunião nesta sexta-feira, 4/3, no Minicom. Ele acredita que nesse cenário, também será possível convencer os governadores a fazerem sua parte. “Podemos conseguir que os estados façam alguma coisa no ICMS, como fizeram quando o governo federal reduziu impostos dos computadores”, disse. A pedido da Abinee, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) já apresentou uma emenda para incluir os tablets na Medida Provisória editada em dezembro, na qual os modems ganharam reduções de PIS e Cofins – como Albuquerque vai se licenciar para assumir a secretaria de infraestrutura do Rio Grande do Sul, o acompanhamento será feito por outro pessebista, o mineiro Julio Delgado. Outro passo é adequar o Processo Produtivo Básico (PPB) desses equipamentos de forma a também garantir reduções de IPI para os tablets produzidos no Brasil. “Sabemos que empresas como a Positivo ou a Itautec já tem condições, mas outros fabricantes também podem rapidamente se adaptar, três ou quatro meses a partir do PPB”, calcula o presidente da Abinee. Na véspera da reunião com Paulo Bernardo, a entidade também esteve com a Receita Federal para tentar convencer o Fisco a igualar o regime fiscal dos tablets aos notebooks – que a exemplo dos desktops, já gozam de benefícios tributários. Desindustrialização O presidente da Abinee aproveitou a reunião com o ministro para demonstrar que as telecomunicações são o único dos setores de eletroeletrônicos a apresentarem queda de desempenho. “As telecomunicações recuaram 9% no ano passado, enquanto o setor como um todo cresceu 11%. A perda é muito grande com a desindustrialização, o câmbio e a falta de investimentos”, lamentou Barbato. Segundo números da Abinee, as exportações em telecomunicações despencaram 18,5% no ano passado – de US$ 117 milhões para US$ 95,6 milhões. Ao mesmo tempo, as importações passaram de US$ 146,5 milhões para US$ 269,7 milhões. A entidade se comprometeu a apresentar uma proposta de política industrial específica para setor, mas reclamou principalmente da postura das operadoras. “São muitas dificuldades. Há pouco planejamento, com ora excesso, ora falta de encomendas, e até a suspensão de contratos em andamento”, disse.
Valor Online



ICMS é o tributo que mais pesa
Atualmente as indústrias recolhem 93,5% do seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido. O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto. Quando se trata do ICMS devido sobre a compra de insumos, o imposto é recolhido 56 dias antes do recebimento da venda da mercadoria. No caso do ICMS que a indústria recolhe sobre a venda, o descompasso diminui para 31 dias. O estudo da Fiesp não levou em consideração o efeito da substituição tributária, mecanismo que antecipa na indústria a cobrança do imposto para toda a cadeia comercial e que contribui para aumentar ainda mais o descasamento de prazos. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é o segundo tributo que mais pesa para a indústria e corresponde a 15,8% da carga. De forma semelhante ao ICMS ele tem sua carga dividida como custo de produção e de venda para a indústria. Calculada sobre a folha de salários, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pesa menos no total da carga tributária - 12,8% -, mas tem a desvantagem de estar totalmente atrelada ao estágio da produção. Isso faz com que ela seja recolhida 92 dias antes de a empresa receber pela venda do produto fabricado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o tributo mais antecipado, recolhido 114 dias antes da venda, mas é o que menos pesa na carga da indústria.
Valor Econômico




Irpf: Tributação De Imóvel Cedido Gratuitamente
Na determinação do IRPF por vezes algumas questões passam desapercebidas pelo contribuinte. A cessão gratuita de imóveis é um caso típico, pois por não ser uma transação a dinheiro acaba sendo ignorada. Por mais estranho que pareça, porém, há previsão normativa para tributar tal cessão. Nos termos do § 1º, artigo 49, do RIR/99, constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos da pessoa física, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau. Desta forma, a cessão gratuita de imóvel feita à pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau submete-se à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física cedente. O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa cedente, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão). Constitui rendimento tributável a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel cedido gratuitamente, podendo ser adotado o valor constante da guia Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração de rendimentos. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel. Por exemplo, João Beltrano cedeu um imóvel urbano ao cunhado, cujo valor lançado para fins de Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU é de R$ 120.000,00. O valor do rendimento tributável a ser indicado na declaração de rendimentos de João Beltrano será determinado da seguinte forma: a) valor venal – carnê do IPTU R$ 120.000,00 b) rendimento tributável (a x 10%) R$ 12.000,00 Se a cessão foi efetuada durante 6 meses do ano, esta será calculada proporcionalmente, ou seja, corresponderá a 6/12 do rendimento tributável (cálculo “b” acima): R$ 12.000,00 x 6/12 = R$ 6.000,00. Este e diversos outros temas são encontrados em nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física.
Equipe Portal Tributário

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