LEGISLAÇÃO

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Governo vai ampliar relação de itens com exigência de selo do Inmetro
O número de produtos nacionais e importados para os quais será exigido o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vai mais que dobrar até 2012. Hoje, são 174, entre aspiradores de pó, fogões e secadores de cabelo (veja quadro), volume que deve subir para 361 até o ano que vem, segundo o presidente do Inmetro, João Jornada. A medida faz parte de uma orientação do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, para barrar a entrada de produtos importados de baixa qualidade e prejudiciais não apenas à saúde e segurança do consumidor, como também aos produtores brasileiros, que não conseguem concorrer em pé de igualdade com esses itens.

A medida vai atingir em cheio o mercado de produtos chineses, que, em sua grande maioria, não atendem às normas de qualidade e segurança do mercado consumidor brasileiro. Somente em 2010, o Brasil comprou 60,85% mais produtos de origem chinesa. As ações que serão implantadas funcionarão como um filtro de produtos de má qualidade que competem com a produção nacional a preços muitas vezes abaixo do valor de mercado.

“O que estamos fazendo é ampliar o programa de avaliação de conformidade que existe há muitos anos, já que o nível de qualidade dos produtos que têm chegado ao mercado nacional não é satisfatório”, explica Jornada. Ele acrescenta que as medidas não são direcionadas somente a produtos estrangeiros e que os nacionais também terão que se adequar às exigências de qualidade e segurança.

Os efeitos tendem a ser positivos para a indústria brasileira, que vai aumentar a competitividade de seus produtos frente aos importados. “Não é uma ação direcionada especificamente aos chineses, mas vai afetá-los diretamente . Dessa forma, estaremos estabelecendo padrões de concorrência igualitários para todos os produtores, inclusive atendendo a parâmetros internacionais”, acrescenta Jornada.

Até 1º de julho, cerca de 90 produtos do setor de eletrodomésticos, como aparelhos de som, rádio e televisão, já devem chegar ao mercado com o selo do Inmetro. Em cerca de dois ou três meses, um conjunto de produtos de autopeças, como rodas, pastilhas de freio e itens de segurança dos veículos, também serão submetidos a testes de qualidade e deverão chegar para o consumidor com a chancela do instituto. “Paralelamente a esses itens, ainda temos outros 97 que vão ser adequados até 2012, como berços, carrinhos de bebê e artigos escolares”, pontua o presidente do Inmetro.

Aprovação
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, a certificação tende a proteger o mercado interno e vai ter significativos impactos para o mercado consumidor. “Essa medida estava faltando, porque as mercadorias que estão entrando e não estão sendo avaliadas colocam em risco a saúde e segurança do consumidor. Estes ensaios de qualidade são fundamentais”, pondera.
O último produto importado que a dona de casa Simone Maria Fernandes comprou foi um MP5 para o filho Lucas, de 13 anos. “Nos arrependemos, porque fizemos três trocas, e todos os três produtos vieram com defeito.” Após a terceira tentativa, decepcionado, o garoto decidiu substituir o MP5 por um carrinho de controle remoto. Segundo Simone, o brinquedo é nacional e leva o selo do Inmetro, detalhe que ela sempre procura observar antes de comprar, principalmente brinquedos e eletroeletrônicos. “Acho excelente os importados também trazerem esse selo. Assim podemos ter mais segurança de que o produto realmente tem qualidade e vai funcionar.”

Novas exigências
A partir de 1º de julho serão incluídos 90 produtos de eletrodomésticos na lista de exigência de certificação e, até 2012, outros 97 também deverão se adequar

Como denunciar
Os consumidores que identificarem produtos sem o selo de qualidade do Inmetro podem reportar a informação ao próprio instituto pelo telefone da ouvidoria, 0800 285 1818, ou no site www.inmetro.gov.br.

O que diz o código?
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 10 O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Parágrafo 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)


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