Montadoras terão redução de IPI até 2016
O governo vai reduzir a tributação das montadoras instaladas no país. Serão beneficiadas os fabricantes de tratores, ônibus e micro-ônibus, automóveis de passeio, caminhões e veículos comerciais leves, que terão redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 31 de julho de 2016. A medida faz parte do programa Brasil Maior, política industrial da administração Dilma Rousseff. O governo vai exigir em contrapartida a ampliação dos investimentos, além de aumento do conteúdo nacional e em inovação tecnológica. O formato do incentivo fiscal ainda está em discussão.
Segundo o coordenador geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, o objetivo é estimular a competitividade e um maior número de componentes nacionais nos veículos fabricados no Brasil. Mombelli disse ainda que os carros importados não serão beneficiados. “O objetivo é melhorar a competitividade do parque nacional. Uma empresa que esteja só importando não vai se beneficiar, porque não vai atender aos requisitos da medida”, afirmou.
A redução do IPI será para beneficiar as empresas e estimular novos investimentos, o que pode aumentar a competitividade dos veículos feitos no Brasil. Dessa vez não haverá necessidade de repassar essa redução de custo para o consumidor final. O governo espera, porém, que no médio prazo essas medidas acabem refletindo num preço menor para os veículos nacionais. O incentivo ao setor automotivo foi divulgado na terça-feira, mas somente ontem a Receita Federal detalhou que seria por meio do IPI e com prazo até 2016.
Os detalhes do benefício serão definidos por meio de decreto, que vai fixar o valor da alíquota e a forma como esse abatimento será feito. Também foi anunciada a prorrogação da redução do IPI para as montadoras de veículos comerciais leves. Agora, os fabricantes desses automóveis receberão o beneficio até o dia 31 de dezembro de 2012. A medida iria acabar em dezembro deste ano. Hoje, a alíquota para o setor varia de zero a 10%.
Supersimples - Na próxima semana, o governo anuncia outra medida para beneficiar o empresariado nacional. Será ampliado o alcance do Supersimples, o que vai elevar a perda de receita da União. O programa simplifica e reduz o valor dos impostos de micro e pequenas empresas. A proposta aumenta o teto de faturamento das empresas que participam do programa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
MP altera devolução de receita de exportação - Embora o governo tenha anunciado anteontem, dentro do plano de política industrial Brasil Maior, a devolução de 3% da receita decorrente da exportação de bens manufaturados, a Medida Provisória 540, publicada ontem no Diário Oficial, estabelece que o porcentual poderá variar de zero a 3%, a critério do Poder Executivo. Além disso, a Receita Federal pode aplicar porcentuais diferentes por setor econômico e tipo de atividade.
“O valor será calculado mediante a aplicação de porcentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica”, prevê a MP que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) de manufaturados.
A empresa que efetuar exportação de bens manufaturados no país até dezembro de 2012 poderá pedir ressarcimento parcial ou integralmente “do resíduo tributário existente na sua cadeia de produção”. A devolução ocorrerá por compensação com débitos da empresa relativos a tributos administrados pela Receita ou em espécie.
Imposto sobre cigarro vai compensar perdas - O governo decidiu aumentar a carga tributária sobre cigarros e estuda elevar outros tributos para compensar parte da perda de receita provocada pelos novos benefícios concedidos à indústria. O tamanho do ajuste depende dos cálculos da equipe econômica sobre o impacto final nas contas públicas da desoneração de R$ 24,5 bilhões em 2011 e 2012 da nova política industrial.
A mudança na tributação dos cigarros foi incluída na medida provisória do programa, publicada ontem, e eleva a carga tributária do setor de 60% para 81% a partir de 1º de dezembro. A medida faz parte de um conjunto de propostas elaborado pela Receita Federal para tapar o buraco no Orçamento aberto pela nova política industrial. O aumento da tributação dos cigarros foi aprovado pelo Palácio do Planalto e as demais medidas ainda estão em estudo. Se forem aprovadas, vão recair sobre produtos que não tenham impacto sobre a inflação, como supérfluos – perfumaria e bebidas.
A ordem do ministro da Fazenda, Guido Mantega, é tomar medidas para garantir o cumprimento da meta cheia do superávit primário do setor público, de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB), considerada essencial para ajudar o Banco Central no combate à inflação. A grande preocupação do governo recai sobre o próximo ano, quando a desoneração da política industrial será maior, de R$ 18,5 bilhões. Exatamente no ano em que o Orçamento terá gasto extra elevado por causa do aumento do salário mínimo, que terá reajuste real de 7,5%. Neste ano, boa parte das renúncias fiscais já estava prevista no Orçamento. Dos R$ 5,9 bilhões, R$ 3,8 bilhões são da isenção de IPI para bens de capital e material de construção, medida que já estava em vigor.
Gazeta do Povo - PR
Devolução de tributos será definida por setor
O novo mecanismo que prevê aos exportadores de bens manufaturados a devolução em espécie de até 3% dos valores embarcados, batizado de Reintegra, mudou de cara um dia após sua divulgação oficial e ampliou o poder discricionário do governo no momento de definir estímulos à indústria. Em vez de definir uma restituição linear, conforme havia explicado o Palácio do Planalto na véspera, a medida provisória que cria formalmente o Reintegra saiu ontem e chamou a atenção dos exportadores: o percentual da devolução será estabelecido "por setor econômico" e por "tipo de atividade exercida".
Se quiser, o governo poderá, pela MP 540, atribuir alíquotas diferentes a cada produto. De acordo com um empresário ouvido pelo Valor, pode gerar uma corrida de lobistas a Brasília, em busca de enquadramento dos seus produtos nas alíquotas maiores do mecanismo elas vão variar de zero a 3%, limite que é um ponto percentual abaixo do percentual máximo defendido pelo Ministério do Desenvolvimento nas discussões internas do governo. Como as demais medidas do Plano Brasil Maior que ainda precisam de regulamentação, o Reintegra deverá entrar em vigência no prazo de até 60 dias.
Outro ponto que desperta dúvida entre os exportadores é a classificação de produtos como etanol, açúcar refinado, óleo de soja e suco de laranja. Todos eles são considerados bens manufaturados pelo Ministério do Desenvolvimento. No entanto, segundo fontes do governo, não entrarão na primeira leva de beneficiados pelo mecanismo. Fabricantes de celulose já fizeram consultas sobre o assunto ao secretário-executivo do Desenvolvimento, Alessandro Teixeira.
"Hoje, com as cotações em alta, talvez o exportador de açúcar refinado não faça questão do Reintegra", diz José Augusto de Castro, da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). "Se os preços das commodities caírem, vai todo mundo pedir ajuda."
Apesar da preocupação da iniciativa privada e de o texto da MP permitir a diferenciação por produtos, fontes do governo asseguram que o Reintegra entrará em funcionamento com alíquota linear de 3%, pelo menos no início. O sistema foi apresentado como forma de compensar o pagamento de tributos ao longo da cadeia. Terá vigência até dezembro de 2012.
O prazo foi considerado insatisfatório pela AEB. "As exportações de bens manufaturados precisam de um horizonte de mais longo prazo", afirma Castro. Ele lembrou que os contratos, às vezes, preveem entrega em data superior a seis meses e o estabelecimento de prazo relativamente curto dificulta a fixação de preços. As empresas poderão ter problemas, segundo o executivo, em saber se contarão com o benefício na hora de formular seus preços a partir de meados do ano que vem.
Castro recordou que o Reintegra replica o mecanismo de crédito-prêmio vigente entre 1969 e 1985, que chegou a desonerar as exportações em até 28%. "No início, era crédito fiscal de IPI e de ICMS. Depois, foi só IPI. Finalmente, terminou como pagamento em dinheiro vivo", diz. De acordo com o texto da MP, os exportadores poderão usar o dinheiro do Reintegra em pagamentos de tributos administrados pela Receita ou "solicitar ressarcimento em espécie".
Valor Econômico
Receita estuda novo tributo para compensar desoneração da folha de pagamentos
Apesar de não ter estipulado uma fonte de receitas para compensar a desoneração da folha de pagamentos das empresas, o governo continua a estudar a criação de um tributo adicional para financiar a Previdência Social. A informação é do coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.Ao detalhar as medidas do Plano Brasil Maior, que pretende estimular a competitividade da indústria nacional, Mombelli disse que a decisão de não criar um tributo ocorreu porque a desoneração para quatro setores da indústria ainda está em fase de experiência. “É um projeto piloto, que, a princípio, vale até o fim de 2012 e vai ser avaliado continuamente”, alegou.
Para reduzir os encargos trabalhistas sobre a indústria, o governo anunciou a desoneração da folha de pagamento para quatro setores: confecções, calçados, móveis e tecnologia da informação (programas de computador). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento à Previdência, essas indústrias passarão a ser tributadas em um percentual do faturamento. A alíquota será de 2,5% para as indústrias de software e de 1,5% para os demais setores.
Apesar de o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ter informado que a medida entrará em vigor em 60 dias, a Receita reiterou a informação repassada ontem pela Fazenda de que o novo sistema de cobrança só começará em três meses.
A medida terá custo estimado para a Previdência de R$ 200 milhões, em 2011, e de R$ 1,4 bilhão, em 2012. Sem fonte de recursos para cobrir a despesa, o governo fará a compensação por meio de recursos do Tesouro Nacional. Outra forma de compensar a perda de recursos será a elevação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das importações de móveis, calçados e confecções, setores beneficiados pela desoneração.
A Receita Federal não informou a previsão de receita com a elevação da Cofins, que entrará em vigor em dezembro. De acordo com Mombelli, o reajuste não tem objetivos fiscais e pretende apenas corrigir uma distorção que daria vantagem a produtos importados. “Desoneramos a folha de pagamento e criamos uma contribuição sobre o faturamento [dos fabricantes desses produtos] para a indústria nacional. Por uma questão de simetria, fizemos o mesmo com os itens importados”, explicou.
Agência Brasil
Agência Brasil
Os prós e contras do parcelamento tributário
O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostosA carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos. De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano. “O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”.
O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa. Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI. Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente.
De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o Rio Grande do Sul arrecadou, no mês de junho, R$ 51,1 milhões. Em maio, a arrecadação foi de R$ 33,6 milhões. “Isso significa que com a consolidação do Refis da Crise, em abril de 2011, houve um incremento de aproximadamente R$ 17,5 milhões ao mês na arrecadação com o parcelamento da Lei 11.941/09.
No Brasil, só no mês de junho, a antecipação de parcelas das dívidas foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em junho de 2011, o valor da arrecadação, com a antecipação de parcelas do financiamento com obtenção de redução de juros, foi de R$ 6, 1 bilhões. O montante é significativo, mas ainda pequeno perante o total nacional da dívida parcelável, que hoje já soma R$ 500 bilhões. No Estado, aproximadamente 29.287 pessoas jurídicas e 10.142 pessoas físicas, totalizando 39.429 contribuintes, aderiram ao parcelamento do Refis da Crise.
Apesar da procura pelos programas de financiamentos, para o auditor fiscal da Receita Federal Humberto Giacomo Lotti, que é chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região, o Refis representa inúmeros prejuízos para o País. Entre eles, cita a renúncia de alguns bilhões em multas que estavam constituídas, como a postergação do recebimento de valores que gerariam benefícios para a população e a criação de uma cultura que incentiva o descumprimento das obrigações tributárias em virtude da redução de multas e outros benefícios inseridos nestes parcelamentos.
Além disso, o especialista lamenta o que chama de concorrência desleal. Segundo ele, o contribuinte que não cumpre suas obrigações consegue parcelamento posterior em condições vantajosas, deixando em desvantagem o contribuinte que cumpre suas obrigações em dia. O agente fiscal considera injusto beneficiar os inadimplentes e diz que a expectativa de novos parcelamentos desestimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, que é a espinha dorsal de qualquer sistema tributário.
A posição do agente fiscal já é bastante contestada pelos advogados tributaristas. Para o advogado tributarista Fábio Canazaro, os programas de financiamentos fiscais são uma boa alternativa para quem consegue pagar os débitos à vista, embora concorde que esta não seja a solução ideal para o País. O advogado diz que o fisco não está preparado para o parcelamento. “Normalmente, a administração tributária não aceita parcelar e ofertar descontos, e mais uma vez quem sofre é o contribuinte com obrigações exageradas, exclusões injustificadas e divergências de interpretações”, reclama o tributarista, que também critica as altas taxas de juros.
Canazaro comenta que a administração tributária e a sociedade precisam ver com bons olhos esses programas. “A cultura do empresário sério é o de pagar as suas dívidas”, afirma o especialista. “ Ele aconselha aos contribuintes que já estão inscritos em dívida ativa que busquem o parcelamento para regularização fiscal, pois possibilita que ele participe de licitações e obtenha créditos junto a instituições financeiras, além da possibilidade de extinção dos processos de cobrança e execuções.
Dívidas com o Estado e a Capital ultrapassam R$ 30 bilhões
O número de contribuintes inscritos em dívida ativa na Secretaria Estadual da Fazenda ultrapassa 170 mil e o saldo devedor é de R$ 31,6 bilhões. Somente dos que estão em fase judicial, a Receita Estadual espera receber a soma aproximada de R$ 26 milhões. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a arrecadação de 2011 atingiu R$ 1,3 bilhão. No entanto, a inadimplência do imposto neste ano chega a R$ 130,8 milhões. Na prefeitura de Porto Alegre, o número de devedores é de 15.459 pessoas jurídicas e 92.223 pessoas físicas. Até 30 de junho de 2011, o total devido ao município era de R$ 1,4 bilhão.
Na opinião do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o endividamento das empresas está relacionado a fatores externos da própria economia e não à carga tributária. O último programa de financiamento da Secretaria da Fazenda, o Ajustar RS, se encerrou em dezembro de 2010 e não existe nenhuma previsão para outra edição. Este programa adotou, pela primeira vez, a taxa Selic. “A correção de 1% ao mês acabava penalizando as empresas”, comenta Neves. Apesar disso, o subsecretário não considera interessante para o Estado ter vários programas de financiamento. “Quando se fala em tributos, tais como o ICMS, é o consumidor quem está pagando, a empresa é um mero repassador”, justifica Neves, que vê neste tipo de inadimplência uma vantagem competitiva desleal. Portanto, a Fazenda atua de forma mais efetiva em programas de cobrança. Caso o sistema não seja eficaz nos casos de devedores contumazes, a Fazenda recorre à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para uma ação mais ampla.
De acordo com o gestor da Célula Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre, Rodrigo Sartori Fantinel, os parcelamentos são uma importante fonte de receita para o município. Em dezembro de 2010, a cidade encerrou o ano com aproximadamente R$ 233 milhões parcelados, o que garante uma receita mensal, em 2011, de R$ 7 milhões em média.
Para o gestor, este número negativo nos cofres do Tesouro municipal ocorre devido ao peso da carga tributária. “Quando uma empresa entra em dívida, além de pagar o parcelamento do tributo atrasado, deve continuar recolhendo seus tributos rotineiros, ou seja, além de suportar a alta carga diária precisa honrar o parcelamento realizado”, justifica Fantinel. Por essa razão, a prefeitura abre constantes programas de financiamentos tributários.
Os contribuintes que possuem dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem parcelar em 12, 24, 36 e até 60 meses, dependendo do caso e do tipo de imposto.
Moratória é uma alternativa em casos extremos de dívidas
Moratória e parcelamento são duas opções de suspensão das pendências tributárias previstas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com Gabriela Manetzeder Aires, especialista em Direito Empresarial da Alexandretti Advogados Associados, a moratória é uma medida excepcional utilizada para dilatar o prazo para o pagamento de determinado tributo. “É utilizada, por exemplo, em situações de emergência. Imagine uma cidade que foi arrasada por fortes tempestades. Moradores perdem as suas casas, muitos comerciantes têm os seus estabelecimentos destruídos e as mercadorias perdidas. A vida financeira dessas pessoas fica completamente desestabilizada”, exemplifica.
O Estado tem a possibilidade de conceder moratória e permitir que certos tributos sejam pagos em um prazo maior. Essa moratória pode ser parcelada e admite ainda a exclusão de juros e multas. Já o parcelamento é uma medida comum de política fiscal.
Na opinião do advogado Fábio Alexandretti, o sistema tributário brasileiro, além de ser caótico e oneroso, é um dos mais viciados do mundo. “O empresário tem que ser mais do que empreendedor, tem que ser um jogador. A moratória nada mais é do que um benefício legal ao alcance dos contribuintes. Metaforicamente, é como o pai que é severo demais com seu filho, mas ao mesmo tempo é complacente com algumas picardias”, explica. Apesar do benefício legal, Alexandretti comenta que, na maioria dos casos, com um bom planejamento, o empresário consegue estancar o passivo fiscal, reduzir multas abusivas e obter as certidões necessárias.
A fundção da moratória e o parcelamento, para Gabriela, é fazer com que os inadimplentes voltem à regularidade perante o fisco. Dessa forma, o dinheiro entra nos cofres públicos e o contribuinte tem a sua situação regularizada. O parcelamento, contudo, não admite a exclusão de multas e juros. “É importante lembrar que tanto a moratória quanto o parcelamento só podem ser concedidos mediante a edição de lei”, enfatiza a especialista.
Jornal do Comércio / RS
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