LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

TRIBUTOS - 15/08/2011

Novas regras para o Supersimples só entram em vigor em 2012
As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.

Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.

Indústrias querem correção do teto de declaração do IR

Entenda a mudança no Supersimples com novo limite de faturamento

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.

Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.
As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.



Ciência e Tecnologia proíbe repasse de tributos em conta telefônica
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no dia 10/08 proposta que proíbe o repasse dos tributos devidos pelas companhias telefônicas para os usuários, salvo o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já permitido por lei. A medida está prevista no Projeto de Lei 4368/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). Segundo a autora do projeto, o objetivo da proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), é impedir que as concessionárias incluam nas contas telefônicas os valores das contribuições para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o PIS/Pasep. O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Zequinha Marinho (PSC-PA), defendeu a medida. “O repasse da cobrança do PIS e da Cofins para os usuários é inaceitável, tendo em vista que tais tributos têm como fato gerador o faturamento da empresa, e, portanto, não guarda qualquer relação com a prestação do serviço. Esse procedimento, além de ilegal, é tangencial à boa fé”, disse. Custos repassáveis Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), no entanto, as companhias telefônicas têm o direito de repassar aos usuários suas despesas. “O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legal, pois esses tributos integram os custos repassáveis de forma legítima para os usuários, atendendo o princípio básico das concessões: a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do seu contrato”, argumentou. Machado apresentou um voto em separado, pela rejeição do PL 4368/08.
Câmara dos Deputados Federais

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