LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PORTARIAS SECEX

PORTARIAS DA SECEX ATENDEM ÀS NECESSIDADES DO DESPACHANTE ADUANEIRO
A publicação das Portarias nºs 23 e 24 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Diário Oficial da União em julho de 2011, é uma grande conquista da categoria, pois atenderá às necessidades dos despachantes aduaneiros, especialmente com a reunião de normas sobre o regime aduaneiro especial de drawback, que se referem aos incentivos fiscais concedidos por meio de suspensão, isenção ou restituição de tributos sobre os insumos importados, sob a condição de que sejam utilizados na industrialização de bens exportáveis.

Esse tipo de regime é de extrema importância para o comércio externo do País, pois possibilita maior competitividade às empresas exportadoras, que podem oferecer produtos de alta qualidade produzidos a partir desses insumos importados. Dessa forma, a indústria brasileira pode oferecer um produto beneficiado e tem condições de competir de forma igualitária no mercado externo, graças à isenção do Imposto de Importação (I.I.), redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A compilação de todas as informações, procedimentos e condições aplicáveis às importações e exportações brasileiras contidos nessas portarias permitirá aos profissionais da área maior conhecimento, menor chance de erros durante o processo de reunião e inclusão dos dados da mercadoria no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e maior agilidade na obtenção das licenças, uma vez que a advertência para a correção dos dados e uma nova análise da operação pelos órgãos intervenientes podem representar atrasos no processo, além do planejado pelas empresas importadoras e exportadoras.

Com relação à legislação do regime aduaneiro de drawback, podemos citar que a Portaria nº 23 enuncia as condições em que o importador está isento do pagamento dos tributos que incidem sobre o produto, período que pode ser de um ano na modalidade drawback isenção e prorrogável por mais um ano. Se a mercadoria for empregada na industrialização de bem cujo ciclo de produção é longo, o prazo limite do ato concessório é de cinco anos.

A Portaria nº 24, por sua vez, retifica a anterior e determina que os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios com vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2011 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento.

Essa legislação reúne as práticas que devem ser adotadas nas operações de importação e exportação, que anteriormente haviam sido publicadas em Portarias de 2010 e 2011, e que, enumeradas em um único documento, poderão ser aplicadas de forma a agilizar os processos de habilitação e obtenção da documentação necessária e contribuir para o bom andamento do desembaraço aduaneiro.

Essa é mais uma importante conquista para os filiados, uma vez que é fruto do trabalho do Sindicato e da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), que atuam junto aos órgãos competentes, sempre na defesa de melhores condições de trabalho para a categoria. A luta das entidades para a compilação dessas medidas já vem ocorrendo há bastante tempo e, certamente, contribuirá para o desempenho do despachante aduaneiro nas operações de comércio exterior em todo o País.
Autor(a): VALDIR SANTOS

Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
Aduaneiras

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