LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 29 de março de 2010

TRIBUTOS

Dedução no INSS: CARF muda de posição sobre plano de saúde

Decisão do Conselho considera que, mesmo diferentes em relação a funcionários de alto escalão, planos de saúde são dedutíveis da parcela patronal da contribuição previdenciária
O empregador que fornecer plano de saúde a todos os funcionários tem direito a deduzir o valor da parte patronal da contribuição previdenciária a ser paga, não importando a forma como o benefício é oferecido. Esse é o entendimento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (vide decisão), órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda. A decisão, tomada por maioria, vai de encontro com a jurisprudência pacificada do Conselho de Recursos da Previdência Social, tribunal administrativo que, antes do CARF, julgava as reclamações dos contribuintes previdenciários.
O recurso chegou ao CARF levado pela Fazenda Nacional, contra uma decisão da 5ª Câmara do antigo Conselho de Contribuintes da Receita Federal. A empresa Pinto de Almeida Engenharia, que entrou com ação contra a cobrança, já havia conseguido decisão favorável no colegiado.
Mesmo concedendo planos de assistência médica aos seus funcionários, a empresa foi cobrada pelas contribuições destinadas ao Senai, Sesi e Sebrae. De acordo com Relatório Fiscal, a empresa pagou a assistência de forma diversificada, de acordo com a hierarquia dos funcionários. Como o valor para os mais altos cargos era maior, a Previdência entendeu haver “salário indireto” pago aos executivos, já que há um grupo de funcionários que recebe o benefício de maneira gratuita.
De acordo com a tese do fisco, a parte do salário paga como assistência médica fica fora da folha de pagamento, base de cálculo da contribuição mensal. Além de driblar o tributo, ainda causa redução, já que aumenta o valor do abatimento no INSS da empresa, permitido em caso de assistência médica paga para os empregados.
Por isso, a Pinto de Almeida Engenharia acabou autuada pela Previdência. Contra a cobrança, a empresa entrou com processo administrativo que acabou rejeitado pela Secretaria da Receita Previdenciária. No entanto, o recurso à instância superior, então o Conselho de Contribuintes, foi deferido. Ficou entendido que o valor da assistência fornecida aos empregados não integra o salário contribuição e, por isso, não incide a cobrança do imposto.
A Procuradoria da Fazenda contestou a decisão. Em recurso à Câmara Superior já do novo CARF, argumentou que a decisão contraria o que é disposto pelo artigo 28, parágrafo 9º, alínea "q", da Lei 8.212/1991. “Ao estabelecer a hipótese de não incidência previstas neste dispositivo, buscou o legislador viabilizar a socialização do acesso à saúde, o que não pode ser confundido com o pagamento de utilidades concedidas in natura aos segurados empregados”, disse em manifestação. Segundo a Fazenda, este caso deveria ser entendido como pagamento de salário indireto.
Porém, para o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, relator do processo, em momento algum a Lei 8.212/1991 previu que o plano de saúde deverá ser “concedido de maneira idêntica a todos os funcionários da empresa, se limitando a estabelecer que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”, afirmou em seu voto. “A exigência de plano de saúde igual a todos os empregados e diretores é de cunho subjetivo do agente lançador ou do julgador."
COAD



Compensação de tributos vira queda de braço no governo
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ainda discute com o Ministério da Fazenda a criação de medidas para compensar a cobrança indevida de tributos sobre as exportações, informou ontem o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. “É uma medida muito importante para o conjunto, mas temos de ter cuidado, porque há limitações fiscais”, comentou. A criação de um mecanismo para compensar automaticamente os tributos como PIS e Cofins cobrados em insumos usados por exportadores é a medida mais esperada pelas empresas no pacote de apoio a exportações em elaboração no governo.

A necessidade de garantir um superávit nas contas públicas equivalente a 3,3% do produto Interno Bruto (PIB), neste ano, fez o ministro da Fazenda, Guido Mantega, engavetar a proposta de criação de mecanismos automáticos de compensação de créditos tributários, que chegou a receber apoio de técnicos graduados do ministério. Inconformado, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, queixou-se com Mantega, que recebeu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a tarefa de encontrar meios de estimular as exportações e reduzir as perspectivas de déficit nas contas externas.

Ontem(25), depois de mais de um ano de tramitação na Receita Federal, a Fazenda concordou com a regulamentação do sistema de drawback integrado, anunciado no fim de 2008, pelo qual exportadores de produtos agropecuários poderão comprar, no mercado interno, insumos como ração, vacinas, adubo e agrotóxicos sem pagar imposto de importação, IPI, PIS/Pasep , Cofins, PIS/Pasep-Importação ou Cofins-Importação.
awback integrado reúne os mecanismos de suspensão do pagamento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Ele permite que fornecedores de empresas exportadoras também se beneficiem da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um – ao fim dos quais a empresa deve comprovar a exportação, isentando-se do imposto, ou pagar o tributo devido. Nos casos de máquinas e equipamentos destinados à indústria (bens de capital), o prazo pode chegar a cinco anos.

Sem o que seria a principal medida do pacote de apoio às exportações, o governo vem discutindo medidas paliativas, para reduzir o recolhimento de tributos por parte de empresas voltadas ao mercado externo – reduzindo, assim, a necessidade de créditos tributários. Uma dessas medidas é a redução das exigências para que uma empresa seja considerada “preponderantemente exportadora”, e autorizada a suspender o pagamento de tributos federais sobre suas mercadorias. Hoje, só empresas que exportam 80% da produção têm direito a essa classificação. O percentual deve cair para 40%.

Outra medida importante para pequenas e microexportadoras, de impacto reduzido, porém, sobre os volumes de comércio exterior, será a permissão para que essas empresas de pequeno porte possam aumentar seu faturamento por meio de exportações sem risco de perderem o direito aos benefícios do Simples – o sistema de simplificação no recolhimento de tributos. O Simples só pode beneficiar empresas com faturamento até R$ 240 mil, no caso das microempresas, ou R$ 2,4 milhões, para pequenas empresas. (SL)
Valor Econômico



Comércio entra com Adin contra mudanças no SAT
Arthur Rosa

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças na metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT ), que entraram em vigor neste ano. A entidade questiona o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.
A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. "Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09", argumenta a CNC na ação.
Para a entidade, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados "atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas".
Muitos contribuintes e entidades de classe - entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - conseguiram liminares e decisões de mérito contra a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Para a Previdência Social, no entanto, mais de 90% das empresas foram bonificadas.
Valor Econômico


IRPF
Contribuinte deve declarar as benfeitorias feitas em imóvel
O contribuinte que faz reformas (benfeitorias) em seu próprio imóvel deve informá-las ao fisco. O modo de informar depende do ano de compra. Se o imóvel foi comprado após 1988, o valor das benfeitorias deve ser acrescido ao do imóvel. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos devem ser mencionadas as benfeitorias feitas e seu custo. Na coluna de 2008 deve ser indicado o valor que estava na declaração de 2009; na coluna de 2009, o valor de 2008 mais o da reforma feita no ano passado.

Se o imóvel foi adquirido até 1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio da ficha Bens e direitos (código 17). Na coluna Discriminação devem ser informados os dados do bem a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2008 não é preenchida; na de 2009 deve ser informado o valor pela reforma feita no ano passado.

41 - Tenho duas contas correntes na mesma agência bancária. Posso declará-las juntas? (L.J.).
R - Não. Declare-as individualmente (código 61), informando o número de cada uma.

42 - Tenho mais de 65 anos e recebo pensão da Itália. Ela goza da isenção adicional concedida às que são pagas no Brasil? (P.).
R - Não. Todo o valor recebido do exterior deve ser lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

43 - Empregada doméstica não trabalhou por quatro meses devido a licença-maternidade. Nesse caso, o valor máximo de dedução da contribuição ao INSS, de R$ 732, será menor ou não? (G.M.S.).
R - Será o mesmo, pois a contribuição patronal ao INSS tem de ser recolhida também durante aqueles quatro meses.

44 - Posso atualizar valor de imóvel pelo valor do IPTU? (M.C.A.).
R - Não, pois a legislação não permite tal atualização.

45 - Estou separado judicialmente desde agosto de 2009. Posso considerar minha ex-mulher como minha dependente? (M.M.).
R - Não. Vocês terão de fazer declarações separadas.
Folha de São Paulo


SP reduzirá ICMS têxtil de 12% para 7%, diz entidade
O governador de São Paulo José Serra deverá anunciar na próxima segunda-feira a redução da alíquota de ICMS para o setor têxtil e de confecção de 12% para 7%. A informação é da Frente Parlamentar Têxtil do Estado, segundo revelou a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). A cerimônia está prevista para as 18 horas.
Hoje pela manhã (26), o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, José Antônio Barros Munhoz, afirmou durante o evento de inauguração da nova Marginal que o governo paulista reduzirá a carga tributária do setor. O político, no entanto, não deu detalhes sobre a iniciativa.
"Estamos felizes já que essa medida diminui a disparidade com outros Estados que praticam alíquotas de até 0% para o setor", destacou em nota enviada pela Abit o presidente do Sinditêxtil-SP, Rafael Carvone Netto. O executivo, no entanto, destacou que a entidade ainda não sabe o conteúdo do anúncio.
Agencia Estado



Selo fiscal para vinho divide vinicultores
Implantação pode coibir informalidade, mas também terá custos para pequeno produtor
Assim como ocorre com bebidas destiladas e cigarros, chegou a vez de o vinho vendido em todo o país receber um selo fiscal. O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em audiência com uma comitiva de empresários e dirigentes de entidades ligadas ao setor.
A novidade, que Mantega anunciará em abril, na sede da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), em Porto Alegre, gera polêmica entre representantes da vitivinicultura. Nem todos concordam com a decisão.
Para o presidente da Fiergs, Paulo Tigre, que liderou o grupo, a implantação do selo é positiva pois irá coibir a informalidade e beneficiar mais de 200 mil pessoas do setor rural e industrial. Julio Fante, presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidade que representa produtores de vinho, também se mostrou otimista. Segundo ele, o setor negociava a criação do selo há pelo menos cinco anos.
– Precisávamos de ferramentas mais eficazes para disciplinar o setor e a comercialização. O selo vai exigir mais responsabilidade por parte do produtor, mas essa é uma condição de mercado que tem de ser atendida. Assim, pequenos e grandes produtores vão disputar o mercado de forma igualitária – defende.
Além disso, Fante acredita que a regulamentação reduza a entrada de vinhos estrangeiros, em razão do custo burocrático para o importador, que terá de arcar com o selo e garantir a sua implantação na origem ou quando da entrada no Brasil.
Olir Schiavenin, coordenador da Comissão Interestadual da Uva, entidade que cuida dos interesses dos produtores, também esteve na reunião. O dirigente considera que o selo inibirá a produção de produtos de baixa qualidade, além de beneficiar a remuneração dos cerca de 20 mil produtores gaúchos e catarinenses que dependem do cultivo da uva e produzem em média 550 mil toneladas por ano.
A implantação do selo fiscal, no entanto, não agradou a todos. O presidente da União das Vinícolas Familiares e de Pequenos Vinicultores, Luis Henrique Zanini, foi categórico:
– Esse governo nos traiu e mostrou que está do lado do agronegócio. Desde o início, queríamos que essa questão fosse amplamente debatida, o que não ocorreu. Foi uma medida autoritária, de reserva de mercado para os grandes produtores.
De acordo com Zanini, a adoção poderá forçar o fechamento de centenas de pequenas vinícolas e que não têm condições de preencher o cadastro na Receita Federal por problemas legais ou financeiros. O custo também seria outro ponto negativo. Zanini calcula que a implantação custaria em torno de R$ 0,23 a unidade, onerando ainda mais o pequeno produtor.
O dirigente afirma que as cerca de 217 vinícolas familiares contrárias à criação do selo estão tentando conseguir audiência com o Ministério da Fazenda para reverter a decisão.

Os argumentos

A FAVOR
- O novo lacre ajudaria a coibir informalidade, evitaria fraudes do produto e contribuiria com competitividade.
- A regulamentação reduziria a entrada de vinhos estrangeiros.

CONTRA
- A medida poderia forçar o fechamento de pequenas vinícolas familiares, sem condições de preencher o cadastro na Receita Federal para a obtenção do selo por problemas legais ou financeiros.
- O custo de implantação do lacre.
Zero Hora



SC - Refis na troca de governo
O último compromisso do secretário de Estado da Fazenda, Antônio Gavazzoni, antes de deixar a pasta, hoje, será reunião com o governador Luiz Henrique e o vice-governador, Leonel Pavan, para apresentar sugestões a uma renegociação do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Refis), adotado em 2000. Conforme o secretário, o Estado precisa definir um novo prazo de renegociação da dívida restante dos 10 anos do plano. O Refis previa pagamento mensal com base no faturamento e o saldo deveria ter sido acertado todo no último ano, 2009. Como os saldos ficaram altos, as empresas pediram mais 10 anos. Gavazzoni entende que esse prazo é muito longo e deveria ser menor. Propôs pagamento à vista com 50% de desconto ou parcelamento curto com desconto menor. Caberá à gestão de Leonel Pavan decidir o que fazer.

Titular da Fazenda
Como há muita falta de informação nesse troca-troca de governo de Santa Catarina, até ontem à noite não tinha sido anunciado, oficialmente, o nome do futuro secretário de Estado da Fazenda. O mais cotado no PSDB, partido do governador que vai assumir, é Dalírio Beber, atual presidente do Badesc, agência de fomento do Estado. Mas a escolha pode depender da composição com o PMDB.
Diário Catarinense



Indícios de omissão viram provas
A lei paulista nº 13.918/2009 vai exigir que empresariado prove que é inocente. ACSP pretende discutir questão com entes públicos.
Renato Carbonari Ibelli

Advogado Silvio Simonaggio alerta sobre polêmica lei paulista que amplia poderes do fisco de São Paulo.
A polêmica Lei estadual nº 13.918, de dezembro de 2009, foi debatida ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A legislação amplia os poderes fiscalizatórios e punitivos da Fazenda paulista, além de aumentar a responsabilidade solidária de escritórios de contabilidade. O ponto mais preocupante, entretanto, está no fato de a lei ter transformado indícios de omissão de receita em provas dessa irregularidade (veja quadro). Isso ocorre porque a sistemática de recolhimento prevista pela lei 13.918 – baseada no envio digital de dados ao fisco – faz com que o contribuinte produza provas contra si mesmo.
Antes da lei, o fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. A partir desse ponto, a Fazenda iniciava uma investigação para provar a existência da irregularidade.
Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador.

Ônus da prova – O problema é que um erro involuntário cometido no envio dos dados pode ser tido como prova de fraude pelo fisco. "É a inversão do ônus da prova. O contribuinte é que terá de provar que é inocente", afirmou o advogado Silvio Simonaggio, que conduziu o debate na ACSP.
Simonaggio acredita ser difícil mudar a nova realidade. Mediante esse preceito, aconselha aos empresários que redobrem o cuidado com o trato de suas informações fiscais e contábeis. Mas também sugere aos empresários que usem o aumento do poder do fisco contra ele próprio.
Quanto mais o fisco exige, mais ele se expõe aos contribuintes. Se o fisco exige a informatização, o contribuinte pode cobrar do estado suporte para se informatizar", disse o advogado.
Outro ponto polêmico previsto pela lei é a ampliação do conceito de estabelecimento. O conceito foi expandido para além das paredes da empresa. O escritório que faz a contabilidade para uma empresa será considerado uma extensão dessa empresa, por exemplo. Assim sendo, esse escritório contábil pode ser fiscalizado como se fosse a própria empresa para a qual presta serviço.
Sescon e ACSP – O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) considera esse ponto da lei "nocivo e arbitrário". A ACSP, por meio dos Conselhos do Setor de Serviços (CSS) e de Varejo (CV) pretende debater com os entes públicos os pontos polêmicos da lei.

O que era indício virou prova

Verifique os pontos alterados pela Lei 13.918/2009:
1. existência de saldo credor de caixa;
2. constatação de suprimentos a caixa não comprovados;
3. manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;
4. constatação de ativos ocultos;
5. existência de entrada de mercadorias não registradas;
6. declaração de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito ou débito;
7. falta de escrituração de pagamentos efetuados;
8. existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Diário do Comércio - SP



Receita e Anvisa assinaram convênio para troca de informações
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e o Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Raposo de Mello, assinaram nesta terça-feira (23/3) convênio para a troca de informações de interesse mútuo entre os órgãos.
Pelo Acordo a Receita fornecerá informações das bases CPF e CNPJ que não estejam sujeitas ao sigilo fiscal, dados agregados sobre a venda, importação e exportação de cigarros, mediante solicitação formal da Agência, entre outros. Já a Anvisa enviará à RFB, sempre que solicitado, informações e documentos de interesse da administração tributária federal.
O intercâmbio de informações poderá ocorrer pelo envio de documentos físicos, arquivos digitais ou mesmo de forma on-line, caso em que o desenvolvimento de aplicativos específicos poderá ser necessário. A Anvisa arcará com os custos necessários para a operacionalização do convênio e a implementação ficará a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal (Cotec).
A Receita enfatiza que será preservado o Sigilo Fiscal. O Convênio terá vigência por tempo indeterminado e as informações não poderão ser cedidas para terceiros.
Receita Federal

 
Governo estuda simplificar alíquotas do IPI para móveis
SÃO PAULO - O Ministério da Fazenda estuda uma simplificação da tabela de alíquotas do IPI incidentes na venda de móveis. Um dos últimos a receber no ano passado a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para estimular as vendas, o setor moveleiro pode passar por uma reclassificação das alíquotas na tabela da Receita Federal. A ideia é simplificar a cobrança do imposto, o que na prática, pode significar uma redução definitiva do imposto .
Uma fonte explicou que foi muito difícil definir quais móveis teriam redução de IPI devido às várias especificações do produto Apenas sete itens tiveram o imposto reduzido de 10% para 0% entre dezembro de 2009 e março de 2010. "A ideia é simplificar o enquadramento nas diversas alíquotas, mas talvez tenha uma redução definitiva de IPI", afirmou a fonte. Segundo ela, a reclassificação está sendo discutida com o setor e pode não ser concluída antes do final do incentivo no dia 31 deste mês.
O Ministério da Fazenda decidiu que manterá a promessa de acabar com as desonerações nas datas marcadas, de acordo com uma alta fonte da Receita. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, segundo esta fonte, já sinalizou para o fisco que a economia está indo bem e os setores já não precisam mais do benefício fiscal. A fonte informou, no entanto, que os incentivos para investimento, que foram concedidos via BNDES, devem ser mantidos para dar "gás" ao Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC).Também terminam no fim deste mês a redução de IPI para veículos com motor a álcool ou flex (bicombustível) e a isenção de Cofins para motocicletas de até 150 cilindradas. Esta semana, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, recebeu os dirigentes da Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, ciclomotores, motonetas, bicicletas e similares (Abraciclo). Uma fonte que participou do encontro disse que o setor pediu a prorrogação do benefício para motos, embora a assessoria de imprensa da entidade negue o pedido.
Para o setor automotivo, o governo deve continuar com os estudos para criar uma política de incentivo à produção de veículos com menor emissão de carbono.
A única redução de IPI com chances de ser mantida é para construção civil. A redução reflete no programa habitacional Minha casa Minha Vida, prioridade do governo e uma das bandeiras de campanha da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.
O Ministério da Fazenda estuda uma maneira de simplificar o enquadramento de móveis na tabela de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e assim, reduzir carga.
DCI


Câmara aprova MP que concede, neste ano, incentivos fiscais estimados em R$ 3 bilhões

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), à Medida Provisória 472, que trata de diversos assuntos, principalmente de incentivos fiscais para vários setores da economia. Esses incentivos estão estimados em R$ 3 bilhões neste ano. A votação dos destaques que visam a modificar o texto aprovado ficou para amanhã (24).
Além dos incentivos, a MP cria o Programa Um Computador por Aluno, institui o regime especial de aquisição de computadores para uso educacional, trata sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas e ajusta o programa Minha Casa Minha Vida, entre outras coisas. A medida provisória está trancando a pauta e impedindo a apreciação de outras matérias.
A aprovação do texto principal só foi possível com o acordo feito entre o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), com as lideranças da oposição para votar hoje apenas o texto principal e deixar para amanhã as votações dos destaques.
Desde o início da sessão, o Democratas iniciou a obstrução da votação, com a apresentação de requerimentos de retirada de pauta da matéria. A obstrução é que levou o deputado Vaccarezza a fazer o acordo com a oposição de votar hoje apenas o texto principal.
Amanhã, além dos destaques que visam a alterar o texto da MP 472, os deputados devem votar o projeto do Senado que universaliza o acesso à internet via banda larga nas escolas, o projeto que trata da aposentadoria especial para portadores de deficiência.
Outras matérias poderão ainda ser incluídas na pauta de votações. O líder governista também quer votar amanhã a Medida Provisória 475, que reajusta os benefícios dos aposentados que recebe mais de um salário mínimo. Além dessa MP, outras seis também trancam a pauta de votações da Câmara.
 Notícias ABr

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