LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 18 de março de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS

Leia anteprojeto sobre medidas cautelares
Por Marina Ito

Advogados, juízes, promotores, professores e estudantes de Direito se reuniram na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, para discutir o anteprojeto sobre medidas cautelares de indisponibilidade de bens, na segunda-feira (15/3). O relatório do anteprojeto sobre o tema, que é polêmico e repleto de detalhes práticos, será enviado para o Ministério da Justiça, responsável por encaminhá-lo ao Congresso.
Uma das previsões do anteprojeto é a de que o juiz, ao receber o pedido de indisponibilidade, deverá intimar o investigado, acusado ou terceiro que esteja na posse dos bens para se manifestar em cinco dias. A exceção é para os casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida. Ou seja, nas situações em que o juiz constatar que há o perigo de o acusado agir de modo a impedir a indisponibilidade dos bens, poderá determinar a medida sem a intimação.
Outro ponto do anteprojeto é o que estipula o prazo para a medida cautelar. Segundo o parágrafo 3º, do artigo 128, o tempo máximo será de 180 dias, durante o inquérito policial, e 360 no decorrer do processo. O prazo de 360 dias pode ser renovado em cada grau de jurisdição.
O anteprojeto também tem um capítulo destinado ao uso dos bens pela Polícia. “Havendo interesse público na utilização dos bens tornados indisponíveis, o juiz poderá determinar que ao invés de alienados os bens sejam utilizados pela Polícia judiciária, que poderá fazer uso sob sua responsabilidade”, diz o artigo 136, do anteprojeto.
A proposta foi elaborada pela equipe da FGV Direito Rio, sob a coordenação do professor Thiago Bottino. A iniciativa faz parte do projeto Pensando o Direito, da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, e tem como objetivo melhorar os mecanismos que possam garantir a recuperação de bens obtidos de modo ilegal.
Para tanto, a FGV Direito Rio fez uma pesquisa das decisões dos Tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais e de alguns Tribunais de Justiça do país. Descobriu, por exemplo, que 79% dos desembargadores dos TRFs exigem a presença do periculum in mora para deferir a medida de indisponibilidade de bens dos acusados.
Ao pedir aos juízes criminais de todo o país que respondessem a um questionário, a pesquisa constatou que, embora a grande maioria considere que as mudanças decorrentes da Lei 11.719/08, que permitiu a fixação de um valor para a reparação do dano causado, na esfera criminal dá mais rapidez à Justiça, quase ninguém a aplica. Isso foi levado em conta na hora de formular a proposta.
O anteprojeto elaborado e que será entregue ao Ministério da Justiça levou em consideração os dados entre o que já existe em lei e a maneira como tal assunto é tratado pelos tribunais. A iniciativa já foi colocada à prova, em audiência pública que aconteceu nessa segunda-feira.
O encontro mostrou que o tema é polêmico e pode suscitar vários questionamentos. Questões que os operadores de Direito estão interessados em discutir, a fim de tornar mais eficiente, não só a aplicação da pena aos que são condenados por um crime que cometeu, mas também em recuperar os bens decorrentes desse crime.
dci


Produtor recupera o que pagou de Funrural
Arthur Rosa

Um produtor rural do Mato Grosso do Sul obteve na Justiça o direito de recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), proferiu sentença que, além de desobrigar o produtor da retenção, condena a União a ressarci-lo em uma única parcela, atualizada monetariamente.
Produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - disputam na Justiça os bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Funrural. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social - R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano.
No entendimento da PGFN, só os produtores rurais podem pleitear o que foi pago indevidamente. E eles teriam direito apenas à diferença entre o valor recolhido na nova forma de cálculo - 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários - e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, de 1992, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais.
Os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam, no entanto, que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago nos últimos cinco anos. Eles lutam há anos contra o Funrural. Recentemente, dois deles - Tatuibi Indústria de Alimentos e Frigorífico River -, representados pelo escritório Aires Gonçalves e Advogados Associados, conseguiram manter no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região sentenças contra a cobrança. E agora, com a decisão do Supremo, vão buscar o que foi recolhido indevidamente.
Os produtores rurais também buscam na Justiça os seus direitos. A Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) obteve antecipação de tutela que livra seus 2,6 mil associados do pagamento da contribuição. A decisão é do juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, que seguiu o entendimento adotado pelo Supremo. Os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.
Também fundamentado na decisão do Supremo, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, de Três Lagoas (MS), proferiu sentença favorável ao pecuarista Francisco Leal de Queiroz Junior, já determinando o pagamento do que foi recolhido nos últimos cinco anos. O produtor deve receber, segundo cálculos do advogado responsável pela ação, André Milton Denys Pereira, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, cerca de R$ 100 mil. Na decisão, o juiz determinou que o pecuarista comprove a efetiva retenção, já que nem todas as notas discriminam os valores de Funrural. "Os frigoríficos não estavam discriminando os valores retidos", diz Pereira.
Valor Econômico


Vale recorre de ação trabalhista
Brasília - A Vale vai recorrer da sentença que a condenou a pagar indenizações que somam R$ 300 milhões por supostas irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários terceirizados que prestam serviços em Carajás (PA), no Pará. A Vale deve pagar R$ 100 milhões por dano moral coletivo e R$ 200 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por dumping social.
DCI


Proteste pede restituição de cobrança indevida
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, quer que consumidores recebam valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica. A entidade ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica na Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação inclui pedido de antecipação parcial de tutela para que a Aneel informe desde já os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia.
De acordo com a associação, a Aneel autorizou a cobrança de valores a mais devido a um erro na fórmula usada para calcular osreajustes das tarifas nos últimos anos. A Proteste afirmou que o erro foi constatado pelo Tribunal de Contas da União, que estimou o dano em R$ 1 bilhão.
Os fundamentos da ação são as disposições constitucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do estado de prestar diretamente, ou por concessionários, serviços públicos eficientes e com tarifas módicas. Assim como na Lei de Concessões e no Código de Defesa do Consumidor.
Para a Proteste, a única forma de se viabilizar o ressarcimento é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais a serem aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, com incidência de índices a serem fixados pela Agência, até que se alcance o equilíbrio do contrato.
A ação já foi distribuída para o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da 1ª Região.
Processo 12062.43.2010.4.01.3400
Conjur

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