LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 12 de março de 2010

TRIBUTOS

STF julga cobrança de ICMS em barreira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, vai decidir se empresas optantes do Simples devem recolher antecipadamente o ICMS - que já está embutido na alíquota única - em barreiras fiscais. Os Estados do Pará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais criaram essas barreiras nas divisas entre os Estados. Nelas, os fiscais param os caminhões e cobram o imposto de mercadorias vindas de outras localidades. O governo de São Paulo também pretende adotar a prática. A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, determina o pagamento antecipado. A Fazenda já solicitou, inclusive, à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) o desenvolvimento de uma tecnologia para criar uma barreira eletrônica nas estradas.
"A antecipação pode ser questionada por qualquer empresa que paga o imposto e que acaba não vendendo a mercadoria ou a vende por preço menor do que o estimado pela Fazenda", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire. "Mas no caso específico das empresas do Simples, o desdobramento é mais perverso porque para elas não há sequer a possibilidade de obter créditos do ICMS quando ela paga o imposto."
O tema chegou à mesa de Gilmar Mendes por meio de um recurso ajuizado pela Fazenda paraense contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em ação coletiva ajuizada por entidades de classe, entre elas a Associação Comercial do Pará (ACP). Eles buscam livrar os optantes do Simples do pagamento antecipado do ICMS.
De acordo com Sérgio Bitar, vice-presidente da ACP, o impacto é de uma antecipação tributária de 10% do imposto, o que pesa muito no caixa dessas empresas. "Sem a liminar, nossas associadas teriam que fechar as portas ou se mudar de Estado", diz.
No Pará, a causa foi representada pelo advogado Leonardo Alcantarino Menescal, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados. Ele defende que a cobrança antecipada no Pará foi instituída por decreto, mas só poderia ter sido feita por lei. Além disso, argumenta que a empresa paga o imposto e pode não vender a mercadoria ou demorar para vender. Em relação ao Simples, o advogado alega que as optantes desse regime tributário pagam uma alíquota única na venda e não têm direito de obter crédito do ICMS pago na ponta. "A consequência é que elas vão ter que repassar essa carga tributária abusiva para o preço final do produto", afirma.
O TJPA acatou o pedido em liminar. "Concedo a segurança para reconhecer a violação de direito líquido e certo das associações para que se abstenham de pagar o diferencial de alíquota nas barreiras fiscais", declarou a desembargadora Maria do Carmo Araújo e Silva na decisão. Mas a procuradoria do Estado ajuizou pedido de suspensão de segurança no Supremo. O coordenador do departamento fiscal da Procuradoria-Geral do Pará, José Galhardo Martins Carvalho, argumenta que se a empresa paraense não vender a mercadoria que passou pela barreira fiscal, pode pedir crédito de ICMS à Fazenda para ser usado no pagamento do ICMS do mês seguinte. O procurador defende ainda que um dispositivo da Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, permite que a Fazenda faça esse tipo de cobrança.
No começo do mês, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade(Adin) no Supremo justamente para declarar esse dispositivo inconstitucional. O objetivo da entidade é derrubar a possibilidade de cobrança antecipada do imposto de empresas do Simples.
A cobrança antecipada de optantes do Simples foi adotada por alguns Estados com a edição da Lei Complementar nº 128. Segundo o secretário-adjunto da Fazenda do Rio Grande do Sul, Leonardo Gaffrée Dias, o motivo é facilitar a fiscalização da Fazenda "porque fica registrado o que entra no Estado" e incentivar a compra de mercadorias do próprio Estado. Em Minas Gerais, de acordo com a Superintendência de Tributação da Fazenda Estadual, só é cobrado antecipadamente o ICMS de empresas do Simples cujos produtos importados são sujeitos ao regime de substituição tributária.
Valor Econômico

Fiscais do Leão podem ganhar poder de polícia
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove um verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário. O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
monitormercantil



Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre os contribuintes 
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.
O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.
A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".
A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. "O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares", afirmou a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.
Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".
O Estado de S.Paulo


Mudanças na Lei do Bem vão beneficiar poucas empresas
A possível redução do percentual exportado da produção - de 60% para 40% - para que as empresas possam receber os incentivos fiscais previstos na chamada "Lei do Bem" deve ter o mérito de corrigir distorções provocadas pela crise financeira internacional, mas não deve beneficiar muitas empresas. A avaliação é de técnicos do próprio governo. Como perderam mercado internacional, muitas empresas reduziram a participação das exportações no total da produção e perderam a isenção de PIS e Cofins na compra de insumos.
A medida, em estudo pelo Ministério da Fazenda, não deve, entretanto, resolver o problema central apontado pelas empresas: o acúmulo de créditos tributários. "Reduzir o percentual não resolve o problema do viés antiexportador", critica um técnico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, disse que o acúmulo desses créditos representa o maior peso para as empresas exportadoras. Para ele, a redução do percentual que define o que a lei chama de "empresa preponderantemente exportadora" pode, no entanto, ter o mérito de mostrar que é possível isentar de PIS e Cofins todas as operações de exportação. Atualmente, as empresas que exportam menos que 60% da produção pagam PIS e Cofins ao comprar insumos e recebem créditos tributários após a venda do produto no exterior. Mas a isenção concedida para quem está acima deste percentual só beneficia as empresas que exportam produtos manufaturados, que precisam de insumos para produzir. A AEB estima que cerca de 8 mil empresas exportam manufaturados, mas somente em torno de 500 faturam acima de 60% com as vendas externas. Do universo de 20 mil exportadores no Brasil, técnicos do governo calculam que a redução do percentual para 40% deve englobar no máximo mais mil empresas.
Entre as medidas de apoio à exportação, outro ponto que ainda divide opiniões dentro do governo é a proposta de criação de uma espécie de Ex-im Bank brasileiro, responsável por operar as linhas de comércio exterior. Técnicos do Mdic já admitem que a formatação deve ser menos ambiciosa que a proposta inicial. Já se decidiu que o novo mecanismo ficará ligado ao BNDES. A outra medida em estudo no governo, que prevê a exclusão das receitas com exportação de micro e pequenas empresas do limite de faturamento para inscrição no Simples, é menos polêmica.
Diário do Comércio e Indústria


Multinacionais europeias querem que o Brasil simplifique sistema tributário
Representantes de multinacionais europeias e de empresas brasileiras vão se reunir em abril, em São Paulo, para fazer propostas para o governo brasileiro reduzir a "complexidade" do sistema tributário do país, que afetaria o fluxo de investimentos e negócios.
Signhild Arnegard Hansen, presidente da Confederação das Empresas da Suécia, disse ontem que a Scania, a SKF e outras empresas de seu país instaladas no Brasil têm sérios problemas com dupla taxação e outros impostos cobrados também em níveis estadual e municipal, o que aumenta os custos dos negócios.
Ela reiterou que esse "é o maior problema para as multinacionais no Brasil", que se queixam sistematicamente do arcabouço tributário que muitas vezes parece incompreensível. "Se a empresa tem fábricas em vários Estados, a dor de cabeça então é maior."
"As empresas precisam de quatro a cinco vezes mais pessoas no Brasil para se ocupar de questões tributárias do que em outros países", disse Jonas Berggren, diretor de assuntos internacionais da confederação sueca. Hansen presidirá a delegação de empresários suecos na visita do rei Gustaf XVI ao Brasil a partir do dia 23.
Ele vai tentar convencer o governo brasileiro a aceitar a atualização do acordo tributário bilateral, "porque o atual, de 35 anos, está ultrapassado ".
Um conselho sobre taxação UE-Brasil está sendo montado para ajudar na solução de dificuldades bilaterais na área. Para os suecos, o tema é de interesse também de companhias brasileiras, que vão se internacionalizar no rastro da expansão econômica do país.
Dirigentes de 30 empresas suecas acompanharão o rei ao Brasil. Eles esperam conseguir fatias dos contratos de construção para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016. Seis companhias da área de equipamentos médicos e de remédios também participam da delegação e pretendem se reunir com com a diretoria da Anvisa, agência responsável pela liberação de medicamentos.
NetMarinha

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