LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 11 de março de 2010

TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Uma solução para os créditos tributários
Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que o acúmulo de créditos tributários afeta a decisão de exportar de 44,3% das empresas exportadoras brasileiras. No caso das que mais exportam, isto é, daquelas cujas vendas ao exterior respondem por mais de 50% do faturamento, o problema diminui o ímpeto exportador de 54,6%. O governo prepara neste momento um pacote de medidas de apoio às exportações, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avisou, em entrevista à "Folha de S. Paulo", que não haverá uma solução para os créditos não compensados.
O Brasil lida mal com a ideia, disseminada em todo o mundo, de que não faz sentido exportar impostos. Os tributos, do jeito que são cobrados no país, diminuem a competitividade das empresas brasileiras. A Constituição determina a imunidade tributária do exportador, mas, na prática, isso nunca foi aplicado. Na última década e meia, várias medidas, como a Lei Complementar 87 (Lei Kandir) e seus aperfeiçoamentos posteriores, foram adotadas para ressarcir os exportadores de impostos pagos, principalmente o ICMS, ao longo da cadeia produtiva. O sistema, todavia, não funciona bem.
Para se ter uma ideia, no ano passado, a União repassou R$ 1,95 bilhão a Estados e municípios com base na Lei Kandir. O valor equivale a apenas 0,85% do total arrecadado com o ICMS em 2009. É verdade que o governo federal, por causa da crise mundial, transferiu, no último ano, mais R$ 2 bilhões aos Estados exportadores a título de auxílio financeiro. No total, a transferência representou apenas 1,7% do ICMS.
Em 2008, quando enviou proposta de reforma tributária ao Congresso, o Ministério da Fazenda reconheceu, com base em dados contabilizados até 2006, que o volume de créditos não compensados de ICMS estava em R$ 17 bilhões. No caso dos créditos de PIS/Cofins, a conta era estimada em R$ 13 bilhões e, nos da CIDE e do ISS, em R$ 14 bilhões, chegando ao total de R$ 44 bilhões (1,9% do PIB).
Nem todos esses créditos, calculados pela Fazenda como efeito da cumulatividade daqueles tributos, decorrem de exportações, mas, como bem lembra o economista José Roberto Afonso, a experiência indica que a maioria, sim, vem dali. Parte interessada na questão, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) alega que a conta é mais salgada - os créditos não honrados de PIS/Cofins seriam de R$ 20 bilhões, e os de ICMS, de R$ 40 bilhões.
Qualquer medida de estímulo às exportações que ignore o problema dos créditos tributários - o estoque e o fluxo futuro - soa, portanto, paliativa. Por essa razão, Afonso elaborou uma engenhosa proposta de securitização dos créditos não compensados de ICMS. Seria uma solução emergencial, mas com a presença de elementos para induzir União e Estados a chegarem, no futuro próximo, a um acordo sobre o que pode realmente desonerar definitivamente as exportações no país - a realização de uma reforma tributária.
A proposta de Afonso, que constará do próximo número da Revista Brasileira de Comércio Exterior, editada pela Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), prevê a emissão de um título, pelos Estados, atestando o direito da empresa exportadora de receber, em espécie, o que lhe é devido de créditos de ICMS não compensados. O papel seria emitido por meio eletrônico e registrado na Cetip. Mas como saber exatamente o que os Estados devem aos exportadores?
Desde 2005, as secretarias estaduais de Fazenda informam à Receita Federal a relação de exportadores, os valores exportados, os créditos adquiridos por eles, a totalização dos saldos constituídos e das transferências autorizadas. Dessa forma, Afonso lembra que o governo sabe exatamente o tamanho do problema, embora nunca tenha divulgado os números. Com base nesse cadastro, diz o economista, seria possível, por meio de forças-tarefas, verificar a exatidão dos registros depois de cruzá-los com bancos de dados federais (Siscomex, por exemplo). Seria adotada uma data de corte - anterior ao anúncio da securitização - para a aplicação do benefício.
A ideia é que o governo federal realize o pagamento diretamente ao exportador. Funcionaria assim: as transferências devidas pela União aos Estados, a título de auxílio financeiro para promoção ou fomento das exportações, seriam a garantia do papel emitido pelos Estados. A empresa poderia, portanto, resgatar seu título diretamente junto ao Tesouro Nacional. Afonso explica que o procedimento é similar ao adotado recentemente na operação de antecipação de royalties de petróleo - a diferença é que, nesse caso, o credor era a Petrobras; na sua proposta, o credor será o Tesouro.
"Como o Tesouro se tornaria credor de si próprio, na prática, uma operação anularia a outra", explica o economista licenciado do BNDES, hoje a serviço do Senado. "De fato, em termos financeiros, os desembolsos do Tesouro seriam realizados diretamente em favor dos exportadores, a título da compra de créditos tributários do ICMS, mas, ao mesmo tempo, em termos orçamentários e contábeis, a União estaria concedendo auxílio financeiro ao Estado devedor."
A proposta resolve o problema do passado e sugere que se adotem critérios para evitar a sua repetição no futuro. Está claro que uma solução permanente só virá com a realização de uma reforma tributária. A acumulação de créditos tributários que acabam não sendo honrados nem pelos Estados nem pela União decorre, em boa medida, de uma distorção do sistema tributário brasileiro - a aplicação do ICMS nas transações interestaduais, em que uma parcela significativa da receita (até 12%) fica no Estado de origem da mercadoria.
"O problema é que, no Brasil, pela natureza interestadual do ICMS, em geral, os tesouros estaduais que foram beneficiados pela venda de insumos e bens de capital aos exportadores nem sempre são os tesouros que deveriam devolver os créditos acumulados aos seus contribuintes", explica José Roberto Afonso.
Cristiano Romero-Valor Econômico


Domados pela Receita
Nova estrutura criada pelo Fisco quer desmontar estratégia de grandes corporações destinada à sonegação de tributos. O ganho irregular ocorre durante os processos de fusão e aquisição de empresas a partir de contratos forjados para pagar menos imposto
Deco Bancillon

A Receita Federal vai fechar o cerco aos investidores que abusaram de brechas na legislação tributária para sonegar imposto. A ideia é identificar possíveis fraudes em operações de fusão e aquisição que permitiram o abatimento de grandes despesas no Imposto de Renda. Um levantamento feito no ano de 2007, por exemplo, mostrou que o rombo no caixa da União com operações similares a essas ultrapassava os R$ 100 bilhões. Para tentar reaver parte dessa perda, o Fisco decidiu passar um pente-fino nas operações de compra feitas por 838 grandes empresas de São Paulo. Essa será a principal atribuição da delegacia que a Receita vai criar no estado, e que depois será levada para as outras unidades da Federação.
O Fisco desconfia que haja um grande número de operações forjadas por meio de contratos sobrevalorizados, em que o valor pago nessas aquisições ultrapassasse várias vezes o preço base do negócio avaliado pelo mercado. Esse esquema permitiu a grandes grupos empresariais reduzirem os desembolsos com tributos de duas formas. Primeiro, porque reduz-se o lucro declarado que a empresa teria caso não tivesse feito a compra acima do valor de mercado. Nesse caso, ao informar ao Fisco um resultado menor, o grupo paga menos Imposto de Renda.

Fraude
A outra forma consiste na dedução do valor pago no negócio em exercícios futuros. Pelas regras atuais, o comprador pode amortizar até 20% da quantia paga na aquisição de outra empresa por um período de até cinco anos. “A legislação fiscal permite a dedução. Mas há casos e casos. Há empresas supercorretas, mas há também possibilidade de fraude”, ponderou o diretor de assessoria tributária da consultoria KPMG, Helio Hanada.
Segundo explicou ele, o valor pago a mais pelo negócio, o chamado ágio, pode ser inflado artificialmente caso a empresa que tenha fechado a compra indique ter uma excelente rentabilidade para o negócio no futuro, o que justificaria pagar um valor entre oito ou 10 vezes maior. Esse valor, entretanto, poderá ser abatido no Imposto de Renda no futuro, transferindo o ônus da má compra ao Estado. “O empresário tenta viabilizar negócios. A Receita não concorda porque, obviamente, as receitas que vão para ela são menores. Mas não existe impedimento legal para isso até o momento”, advertiu o advogado tributarista Lúcio Abrahão, sócio-diretor da consultoria BDO.
Além da Receita, também o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigam a prática. “A CVM regula e combate isso. Ela tem hoje sob controle cerca de 300 empresas, que são as grandes sociedades anôminas. Mas esse universo é muito maior”, alertou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder. Em suas palavras, o entendimentos da CVM é o de que esse ágio interno não pode gerar redução do lucro. “Nesse aspecto, surgiu um contexto de enfrentamento da Receita a essas operações. As empresas têm alta capacidade contributiva e o Fisco quer apurar melhor isso”, disse.

Batalha
A decisão do Fisco de aumentar o rigor às empresas que fazem essas compensações tributárias envolverá um esforço grande em identificar possíveis fraudes e resguardar os inocentes. Isso porque há diversas operações em que o objetivo da compensação não foi lesar o Fisco, mas sim promover um ajuste no valor da empresa que não pode ser mensurado através do balanço patrimonial comum.
Para todas as outras operações, entretanto, a ideia da Receita é levar isso para a esfera jurídica. “O desafio é como fiscalizar isso e gerar uma autuação consistente, justa, que vai ser mantida pelo Judiciário e pelo Carf. Afinal, o embate é técnico. Precisamos provar que essas operações, nada mais são, que um castelo de cartas, disse Neder.

1 - Artifício
O ágio interno consiste em uma operação feita por empresas de um mesmo grupo acionário. Em tese, incorpora-se ações por meio de um emissor de capital, que repassa esses direitos em uma negociação comercial. Essa cessão de titularidade deve ser feita com base no valor de mercado da empresa e no valor que a empresa terá no futuro, por meio da rentabilidade futura estimada. A despeito de ser permitida legalmente, a operação é contestada pela CVM, que emitiu pareceres observando que algumas dessas negociações constituíram um ágio artificial.

Empresas fantasmas
A brecha na legislação que permite a uma pessoa jurídica deduzir do Imposto de Renda valores pagos em operações de compra e venda de empresas não é o único atalho utilizado por sonegadores. Além de poder abater 20% do valor da aquisição a cada ano, durante cinco anos, o empresário é autorizado a usar na transação comercial, além de dinheiro vivo, o ativo que bem entender. Isso quer dizer que ele pode ceder aos acionistas do empreendimento ações de uma empresa fantasma, criada por ele próprio, para inflar o valor da transação.
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, explicou como funciona a manobra: “Geralmente fica tudo dentro do mesmo grupo. Cria-se do nada uma empresa para isso, paga-se pelas ações a mais, e depois incorpora-se a empresa comprada. Para isso, diz-se por um laudo qualquer que a empresa comprada vale mais do que realmente vale. Esse ágio diminui o lucro da empresa que, de fato, efetuou a compra, o que gera uma perda de arrecadação para a Receita”, afirmou.
Essa prática é comum, sobretudo porque não há impedimento legal. As duas leis criadas para endurecer as regras da utilização do ágio, a Lei n° 11.638, de 2007, e a Lei nº 11.941, de 2009, apenas impuseram limites à farra. “Essas leis, no modo geral, disseram que o ágio continua existindo, só que o negócio tem de ser levado ao valor presente, e isso reduz o tamanho do ágio. Isso só diminui o efeito da compensação de tributos, o que tornou, de certo modo, as operações de fusões menos atrativas do ponto de vista da compensação”, pontuou o advogado tributarista Lúcio Abrahão, sócio-diretor da BDO.
Correio Brasiliense



Nova regra para declaração de serviços preocupa médicos
SÃO PAULO - A entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) 2010 começou na semana passada, mas os profissionais da área de saúde já precisam estar atentos para a documentação exigida em 2011. O alerta é feito pela sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young, Tatiana da Ponte.
"Apesar de não ter havido alteração nas regras para declaração do Imposto de Renda para profissionais liberais no exercício de 2010, uma nova regra da Receita exige que os profissionais da área da saúde que tenham inscrição no CNPJ informem, a partir de 2011, dados de todos os pacientes atendidos no ano anterior", alerta Tatiana. Na prática, essa nova regra significa que já é preciso anotar as informações dos pacientes neste ano para apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que passa a ser exigida a partir de 2011.
A primeira Dmed, com as informações de 2010, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011 - antes, portanto, do início da entrega da declaração. Assim como o programa do Imposto de Renda, a Dmed estará disponível no meio digital, com um aplicativo no site da Receita Federal.
"O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim combater a apresentação de recibos falsos", explica Tatiana. "A nova regra visa inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível do IR", completa.
Alem dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido será de R$ 5 mil por mês. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.
A entrega do IR 2010, segundo informações da Receita Federal, passa de 1 milhão de declarações.A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano.
PanoramaBrasil


Quando o empresário deve declarar o Imposto de Renda
Uma mudança nas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 causou grande interesse nos empresário, mas também vem causando dúvidas. Isto porque, neste ano, quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa deixou de ser obrigado a fazer a declaração anual de ajuste - desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.
Mas em que casos os empresários devem declarar, segue abaixo pontos, levantados pela consultora tributária da Confirp Contabilidade Heloisa Harumi Motoki, que fazem com que seja obrigatório:

O empresário que recebeu no ano passado mais de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis em 2009, deve declarar, isso independe se esses rendimentos vieram de pró-labore ou outras fontes.

O empresário que recebe de várias fontes deve fazer a soma de todas e caso o valor atinja esse mínimo deve declarar

Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00, neste valor deve estar incluso os valores que eles possuem da empresa. Assim; mesmo que a contribuinte tenha participação mínima em uma empresa, se o valor dessa porcentagem que ele possui for maior do que esse limite ou se somado aos outros bens chegar a esse limite ele deve declara.

Esse ponto vale até mesmo para empresas inativas, pois independe a situação da empresa e sim o valor que ela representa no capital do contribuinte.
http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/quando-o-empresario-deve-declarar-o.html#more
 

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