LEGISLAÇÃO

terça-feira, 16 de março de 2010

TRIBUTOS

Solução de Consulta DISIT/SRRF8ª Nº 42


Declara que o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) e não há previsão legal para incidência do IPI na transferência de normas técnicas por meio eletrônico (download), sem a utilização de suporte físico, por não haver a caracterização de um produto, de um bem material, passível de classificação na Tabela de Incidência do IPI; e que o I.I. incide sobre mercadoria estrangeira e não há previsão legal para incidência do I.I. na transferência de normas técnicas por meio eletrônico (download), sem a utilização de suporte físico, uma vez que documento técnico transferido eletronicamente ao importador não se coaduna com o conceito de mercadoria
DOU


CAE vai discutir a volta do Imposto de Renda para investidores estrangeiros

Entre os 14 projetos que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinará nesta terça-feira, a partir das 10 horas, encontra-se o que se destina a instituir novamente a cobrança de Imposto de Renda para os investidores estrangeiros que aplicam em títulos públicos brasileiros. Essa cobrança foi reduzida a zero pelo governo em fevereiro de 2006, sob o argumento de que era preciso cobrar destes aplicadores impostos no mesmo nível que outros países emergentes que procuravam atrair dólares.
À época, investidores brasileiros reclamaram, pois eles pagam Imposto de Renda sobre as mesmas aplicações em percentuais que variam de 15% a 22,5%. O projeto que restabelece a cobrança (PLS 129/08) foi apresentado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) em abril de 2008. Pouco dias antes, o governo havia instituído uma cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) de 1,5% sobre as aplicações estrangeiras em títulos públicos.
Casagrande argumentou que, mesmo com o IOF de 1,5%, a situação dos investidores brasileiros continuava desigual e, por isso, insistiu na cobrança de Imposto de Renda sobre os estrangeiros. Para evitar que eles paguem mais que os brasileiros (os nacionais não pagam o IOF), o projeto determina que as alíquotas de IR para os estrangeiros serão "ajustadas", para que ele eles não sofram taxação superior à aplicada aos brasileiros. Entretanto, em outubro do ano passado, o governo elevou o IOF dos estrangeiros para 2%, estendendo-o a outros investimentos, numa tentativa de evitar que o real continuasse se valorizando frente ao dólar, o que estaria afetando as exportações brasileiras.
No início deste mês, o senador João Tenório (PSDB-AL), encarregado de relatar o projeto, apresentou seu parecer, com um substitutivo. Ele mantém a cobrança de Imposto de Renda para os não-residentes, argumentando que, por menor que venha a ser o IR para os estrangeiros, ele terá alguma influência para reduzir a valorização do real e, assim, incentivar as vendas brasileiras ao exterior.
Agência Senado


Arrecadação de ICMS dispara no Amazonas e em Goiás

SÃO PAULO - De acordo com o boletim do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de janeiro deste ano, os estados do Amazonas e Goiás aumentaram a arrecadação de ICMS de 2009 para 2010, respectivamente em R$ 39 bilhões e R$ 64 bilhões. Segundo as Secretarias das Fazendas do estados, o motivo para a elevação é a retomada da economia com a amenização da crise financeira mundial, possibilitando a volta da atividade industrial a níveis pré-crise. Entretanto, para as Secretarias, os dados delas e do Confaz não conferem.
De fato os números chamam bastante atenção. No Estado do Amazonas, de janeiro de 2009 para o mesmo mês deste ano a arrecadação de ICMS cresceu 11.466,21%, passando de R$ 343,474 milhões para R$ 39,726 bilhões, com relação a dezembro do ano passado (R$ 449,417 milhões) para o primeiro mês de 2010, a variação é de 8.739,66%.
Da mesma forma, Goiás recolheu 12.635,90% a mais em janeiro de 2010 do que no mesmo período do ano passado, ou seja, de R$ 505,641 milhões, no último janeiro para R$ 64,397 bilhões. Na comparação com dezembro de 2009 para o primeiro mês de 2010 (R$ 601,180 milhões) foi de 10.611, 93%. Procurado para explicar o motivo deste aumento expressivo nos estados, o responsável por atender a imprensa, não pôde se manifestar até o fechamento desta edição.
A gerente de Análise de Desempenho Setorial da Secretaria da Fazenda do Amazonas, Karen Monteiro, explica que pode ter ocorrido um erro de digitação na divulgação dos valores correntes, que são públicos ou que o Confaz soma outros dados ao ICMS o que acaba elevando o valor final. "Nós divulgamos a Receita tributária, mas eles [Confaz] podem juntar com receita da dívida ativa que em janeiro foi de R$ 313.679 milhões", justifica. Segundo Karen, houve um aumento de 15% na comparação de janeiro de 2009 para 2010 (passando de R$ 342,608 milhões para R$ 396,955). "Isto porque a indústria está retomando sua atividade produtiva em 44%. Como a indústria corresponde a 50% da arrecadação do ICMS (36% do comércio e 2% de serviços) foi afetada pela crise, a arrecadação caiu muito no ano passado." Para os meses de janeiro, Karen comenta que é comum haver redução do recolhimento, pois as empresas dão férias coletivas aos funcionários o que diminui a produção, como também o comércio.
Para o primeiro bimestre deste ano com relação ao mesmo período de 2009, no Amazonas, houve alta de 21% na arrecadação de ICMS, ou seja, passou de R$ 657,496 milhões para R$ 795,614 milhões. Na mesma análise para o mês de fevereiro, a elevação foi de 26%, fechando neste ano a R$ 398,659 milhões, ante R$ 314,888 milhões no período anterior.
Assim, para a gerente da Secretaria, as expectativas para este ano sobre este recolhimento são positiva. "Esperamos crescer de 10% a 11%, maior do que a perspectiva para o Brasil [5% a 6%]. Para o recolhimento de ICMS prevemos um aumento de 21%", diz Karen.
Sobre a arrecadação do Estado de Goiás, nenhum representante da Secretaria da Fazenda não pôde se pronunciar até o fechamento desta edição. Para o consultor fiscal da De Biasi Consultoria, Fabrício Monteiro, há um erro nos dados do Confaz, porém o estado pode ter tido um aumento no recolhimento do tributo por causa também de ter uma cadeia produtiva que é forte contribuinte. "Acredito que na maioria dos estados brasileiros a retomada da atividade industrial deve favorecer a arrecadação do ICMS e dos demais impostos em 2010."

Carga Tributária
Ainda de acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a carga tributária brasileira foi de 34,28% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009, o que representa uma queda de 0,57 ponto percentual em relação a 2008, quando atingiu 34,85%.
O recuo no ano passado colocou a carga tributária em patamar inferior também ao nível de 2007, quando o indicador ficou em 34,46% do PIB. A queda se concentrou no governo federal, que ficou em 22,96% do PIB, ante 23,50% do PIB em 2008. Os estados e municípios, por sua vez, ficaram praticamente estáveis, com o indicador passando de 11,35% do PIB em 2008 para 11,32% do PIB em 2009.
Estados como Amazonas e Goiás registram uma forte alta da arrecadação de ICMS em 2010, principalmente por conta da retomada do bom momento do setor industrial.
DCI


ICMS: projeto isenta contribuinte de boa-fé de erros de terceiros
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 538/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que exime os contribuintes de boa-fé de irregularidades de terceiros no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMSO ICMS Ecológico é um instrumento legal introduzido por alguns estados nas regras de cálculo da repartição do ICMS com os municípios para estimular investimentos, ações e programas na área ambiental. A idéia surgiu no Paraná, a partir de uma aliança entre o Poder Público estadual e os municípios. As prefeituras sempre solicitaram uma compensação em razão de possuírem mananciais de abastecimento de água e unidades de conservação aos quais deveriam dirigir recursos para preservação. O caráter compensatório do imposto evoluiu, tornando-se instrumento de incentivo, direto e indireto, à conservação ambiental, e ganhou adeptos em outros estados. A legislação atual já prevê normas para a repartição de 75% do ICMS com as prefeituras, de acordo com a participação dos próprios municípios na arrecadação do tributo. Os outros 25% podem ser distribuídos de acordo com o que dispuser leis estaduais. Atualmente, dez estados brasileiros já adotaram o ICMS ecológico como regra para repartição do ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.).
O projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 87/96, que trata do ICMS, estabelecendo que "o contribuinte de boa-fé que tenha observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, em relação às operações realizadas, não poderá ser responsabilizado por irregularidade de terceiro constatada posteriormente".
Eleuses Paiva afirma que muitos contribuintes que não participaram de qualquer ilegalidade vêm sendo, mais tarde, responsabilizados por fraudes e irregularidades na documentação de terceiros.
"A demonstração da boa-fé do contribuinte e sua intenção devem ser levadas em consideração para caracterização de sua responsabilidade pelo pagamento do tributo ou por penalidades aplicadas", sustenta o autor do projeto.
O deputado argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem mantendo o entendimento da exigência de má-fé para aplicação da responsabilidade do agente. "O contribuinte que observou todo o procedimento fiscal no momento da operação não pode ser penalizado. Não há fundamento para punição de quem baseou seus atos com observância dos procedimentos fiscais", resume Eleuses Paiva.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Agência Câmara

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