LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 10 de março de 2010

TRIBUTOS

Deputados ganham ação contra Receita Federal
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região livrou sete parlamentares e ex-parlamentares baianos da condição de devedores da Receita Federal e pode beneficiar um total de 100 deputados (e ex-deputados) – cuja dívida global perante o Leão gira em torno de R$ 15 milhões. Desse total, cerca de R$ 1,050 milhão corresponde à dívida dos sete que ganharam a ação coletiva por meio do escritório de advocacia Mendonça e Associados – Advogados contra a cobrança de Imposto de Renda sobre as verbas de “ajuda de custo” e pagas na “convocação extraordinária” da Assembleia Legislativa da Bahia entre 1995 e 1998. Como a Receita não recorreu da decisão, reconheceu a derrota, abrindo a possibilidade de vitória das outras ações do gênero.
Os beneficiados da primeira decisão são os deputados estaduais Clóvis Ferraz, José Nunes e Edson Duarte (hoje federal) e os ex-deputados Raimundo Cayres, Marcos Cidreira, Maria Ires Gomes e Gastão Pedreira (falecido).
O advogado tributarista Oscar Mendonça, do escritório de advocacia explicou que o TRF acatou a tese da defesa, segundo a qual o pagamento da chamada “ajuda de custo” não era remuneração e sim verba indenizatória para ressarcimento de despesas com o mandato. “No caso da remuneração das convocações extraordinárias, podemos fazer uma espécie de analogia com a situação de um trabalhador em férias que é convocado para trabalhar e nessa condição troca o descanso pela pecúnia. O imposto não pode incidir sobre esse valor”, explicou.
Não tributáveis - A Receita resolveu cobrar imposto sobre aqueles tipos de verbas das casas legislativas de todo o País, em 2000. Estes pagamentos nunca haviam sido tributados, pois eram classificados, pela própria Assembleia da Bahia, a fonte pagadora, como verbas não tributáveis e, por isso, nunca foi feita qualquer retenção.
Embora tenha reconsiderado a posição logo depois, o órgão federal manteve a posição de cobrar as verbas relativas aos anos de 1995 a 1998. Alguns deputados decidiram recorrer à Justiça, outros, mesmo achando que se tratava cobrança indevida, decidiram entrar nos parcelamentos de dívidas disponibilizados pela Receita Federal para os contribuintes.
O medo dos parlamentares ocorreu no ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ameaçou tornar inelegíveis os devedores do fisco, o que acabou não se efetivando. Contudo, ficar com o nome sujo no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal é uma arma poderosa para adversários políticos em ano de eleição.
Jornal da Tarde


Empresários brasileiros gastam 2.600 horas com obrigações fiscais
Pesquisa aponta que sistemas fiscais desses países podem prejudicar decisões de investimentos das empresas.

Os sistemas tributários da América Latina têm alto custo de transação. Segundo estudo realizado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), as empresas da América Latina e Caribe gastam em média 320 horas para calcular, preparar, registrar e pagar seus tributos, quase o dobro se comparado a países mais desenvolvidos. No caso do Brasil, a situação se agrava, já que a média dos empresários é de 2.600 horas.
A pesquisa aponta que os complexos sistemas fiscais desses países podem prejudicar decisões de investimentos das empresas, pois reduzem a eficiência dos mercados e limitam o investimento em infraestrutura, educação e outros serviços públicos.
Além disso, as taxas elevadas de impostos podem desincentivar o investimento em tecnologia e outras formas de melhorar a produtividade, já que reduzem os impostos sobre lucro potenciais gerados a partir desses investimentos.

Sistemas fiscais inteligentes
De acordo com o levantamento, se os governos da América Latina e do Caribe adotassem sistemas fiscais mais inteligentes poderiam aumentar suas receitas, financiar programas sociais e expandir sua receita.
Esses países necessitam promover melhor alocação de recursos que facilitariam uma maior produtividade. Segundo os autores da pesquisa, isso não significa apenas simplificar os impostos, mas também reduzir os tributos cobrados das empresas, afim de diminuir a informalidade.

Impostos das empresas
O levantamento apontou também que, nos países dessa região, 61% das receitas fiscais são decorrentes das empresas, enquanto nos países mais desenvolvidos, as empresas contribuem apenas com 25% da receita total.
Apesar da elevada carga tributária, as receitas fiscais na América Latina e Caribe representam apenas 17% do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto nos Estados Unidos o percentual é de 27%, e de 36% nos países industrializados.
Micro e Pequenas Empresas
Como as taxas de impostos e custos de transação são altas, segundo o estudo, não é surpreendente que a evasão prevaleça na América Latina. Segundo o estudo, em alguns países como Brasil e Panamá, as MPEs chegam a declarar apenas 60% das vendas.
Uma pesquisa feita pela consultoria McKinsey & Company revela que no México quase 70% das MPEs não são registradas, portanto, não pagam impostos. Entre as pequenas e médias empresas, o índice é de 63%. Já entre as grandes, 48% não pagam impostos.
"O alto nível de sonegação é prejudicial, uma vez que impede que o governo tenha receitas suficientes para investir em bens públicos que podem aumentar a produtividade, tais como infraestrutura e educação”, finaliza a coordenadora do estudo, Carmen Pages.
InfoMoney


Associação questiona cobrança de ISS sobre embalagem
Associação Brasileira de Embalagem ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a cobrança de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza sobre a atividade econômica de fabricação e circulação de embalagens. A ação foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa.
A Abre alegou que os municípios vêm cobrando ISS de suas associadas sob o argumento de que elas estariam submetidas a dispositivo que determina que o ISS incide sobre composição gráfica. No caso, o subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/03. Mas, a Abre explica que a regra não se aplica para a área de produção de embalagens porque o foco da atividade está na venda de mercadoria. Por isso, o correto a incidir seria o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
A Associação pede, na ADI, que o Supremo declare a inconstitucionalidade da aplicação do subitem 13.05 da lista anexa à LC 116/03, bem como do parágrafo 2º e caput do artigo 1º dessa norma, à atividade de produção de embalagens. Esse dispositivo determina que os serviços relacionados na lista anexa à lei complementar não estão sujeitos ao ICMS.
A regra, para a entidade, somente seria compatível com a Constituição sobre incidência de ICMS se a fabricação de embalagens não constituísse circulação de mercadorias. Ao ajuizar a ação, a Associação justificou que as fabricantes de embalagens ao fornecer embalagens vendem mercadorias, e não uma prestação de serviço gráfico, como entende o município.
A Abre ressaltou que seu entendimento se alinha ao dos estados e do Distrito Federal, “pois entende que a venda de embalagem, embora com o trabalho gráfico ou congênere realizado numa das etapas de produção, é atividade que se subsume à circulação de mercadoria”, à qual se aplica o inciso II do artigo 155 e inciso III artigo 156 da Constituição Federal, que tratam da tributação do ICMS.
Para a Abre, a inserção gráfica é apenas uma etapa do processo industrial. “As embalagens são insumos do processo produtivo de outras mercadorias, integrando-as como parte delas mesmas, e não como serviços”, argumenta a associação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.389
CONJUR


Governo prorroga isenção de ICMS sobre carne suína
O governador em exercício Leonel Pavan assinou, nesta terça-feira (9/3), em Campos Novos, um decreto de isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para a comercialização da carne suína in natura e também para a venda do animal vivo para fora do Estado. A assinatura acontece durante a abertura do 15º Dia de Campo, realizado pela cooperativa Coopercampos, em Campos Novos.
O ato de governo prorroga a isenção de ICMS sobre a carne suína por mais 45 dias, permanecendo o ICMS zero até 15 de abril deste ano. A medida vem dar continuidade às isenções do imposto à venda de carne suína iniciadas em setembro de 2009, deflagradas para amenizar os impactos da crise economica mundial, perdas na exportação, entre outros, e que teve resultado positivo na economia do Estado.
Leonel Pavan explica que Santa Catarina é um estado caracterizado pela agricultura familiar, o que inclui a atividade agropecuária e que por isso a medida positiva na economia e nas principais regiões produtoras do estado. " O governo, com esta atitude, conseguiu contornar a crise, que foi muito grave, mostrando que deseja manter santa catarina como principal produtor de carne suína e ampliar mais ainda as vendas tanto no mercado interno como internacional."
O secretário de Agricultura, Antônio Ceron, acrescenta que o governo precisa ajudar o pequeno produtor a atravessar a crise com o aumento do consumo diminuindo o estoque. Hoje o Estado, segundo informações da ACCS, possui um total de 6,3 milhões de cabeças de suínos, com um abate mensal de 650 mil animais.
A prorrogação foi uma solicitação da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) através da Secretaria da Agricultura e Secretaria da Fazenda. De acordo com o presidente da ACCS, Wolmir de Souza, o consumidor teve acesso a carne suína. Wolmir destaca que o estado de Santa Catarina é o maior exportador e tem a maior produção do Brasil.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

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