LEGISLAÇÃO

domingo, 28 de março de 2010

DRAWBACK

Drawback é regulamentado
Dentro de 30 dias, os exportadores brasileiros poderão utilizar o chamado drawback integrado, que permite a suspensão de tributos federais na aquisição de insumos no mercado interno ou no exterior para produção de bens a serem exportados. A portaria regulamentando o regime foi assinada na quinta-feira pelo secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral. A novidade nesse regime é que as empresas poderão adquirir os insumos somente no mercado interno ou somente via importações, ou de forma combinada.

Antes, as empresas que compravam a matériaprima no mercado interno só podiam se beneficiar da suspensão de tributos se também importassem parte dos insumos.O drawback integrado unifica o drawback suspensão (para importação) e o drawback verde e amarelo (para o mercado interno). O regime suspende o pagamento de Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins por um prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Se neste prazo as exportações não forem realizadas, as empresas são obrigadas a pagar os impostos à Receita Federal. No caso de mercadorias importadas destinadas à produção de um bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão pode chegar a cinco anos.
Nicomex


Secex e Receita regulamentam Drawback Integrado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Receita Federal do Brasil (RF) publicaram, hoje (26/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, que regulamenta o regime especial de Drawback Integrado. A portaria, assinada pelos secretários da Secex, Welber Barral, e da Receita, Otacílio Cartaxo, entra em vigor em 30 dias.

O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo, de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.

Produtos utilizados na fabricação de bens de capital, cujo ciclo de produção é longo, poderão receber suspensão tributária por até cinco anos. O prazo passa a contar a partir da data de emissão do ato concessório.

De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o beneficio fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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