LEGISLAÇÃO

terça-feira, 18 de maio de 2010

Remessa ao exterior

Remessas ao exterior terão de ser informadas à Receita

São paulo - A Receita Federal vai exigir que todas as remessas ao exterior acima de R$ 53.967 mil feitas por empresas e pessoas físicas sejam informadas anualmente na declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (Dirf). A exigência vale até mesmo para as remessas de lucros e dividendos feitas pelas empresas e que não sofrem retenção de impostos na fonte.

A medida visa a ampliar os controles de fiscalização, permitindo que haja um cruzamento maior de informações com outras declarações entregues pelas empresas e pessoas físicas. A Dirf é entregue anualmente no último dia útil de fevereiro. As mudanças valerão para a Dirf que será entregue em 2011, com fatos geradores a partir de janeiro deste ano.

Além de operações de remessas de lucros e dividendos pelas empresas, a exigência abrange, entre outras operações, também remessas para aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, juros de empréstimos, aluguel e arrendamento, aplicações financeiras em fundos ou entidades de investimento coletivo, mercado de renda fixa e variável, fretes internacionais, previdência privada, remuneração de direitos.

A coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal, Claudia Pimentel, informou que o fisco não cobrava essas informações das empresas e das pessoas físicas nas declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda. Segundo ela, a Receita poderia criar uma nova declaração exigindo essas informações, mas optou em cobrá-las na Dirf. Por isso, a exigência também vale para remessas que não têm retenção do IR na fonte, como remessas de lucros e dividendos. "É mais fácil para o contribuinte que já conhece a Dirf colocar uma informação a mais", disse o chefe da Divisão de IRPJ da Receita, Luiz Eduardo Santos. Com essas informações, a Receita deve de refinar cruzamentos de dados.
DCI

Nenhum comentário: