LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Classificação correta da carga para evitar multas


A redação do PortoGente orienta como evitar multas pesadas por causa da classificação incorreta de mercadorias a importar, conforme pergunta do internauta Erick Azevedo, de Florianópolis (SC).

A classificação da carga a ser importada ou exportada é bastante técnica e exige grande atenção. A descrição correta é obrigatória durante o despacho aduaneiro. Falhas ou falta de informações na classificação acarretam atrasos no desembaraço e multas de grandes proporções que podem até tirar as empresas em questão deste concorrido mercado internacional.

Para se certificar de que a descrição não será feita incorretamente, é possível contratar assistência técnica. Empresas que prestam esse tipo de serviço realizam a classificação de mercadorias de acordo com a Tarifa Externa Comum (TEC), incluindo o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e uma completa descrição, levando em consideração as características técnicas de cada produto.

A descrição precisa conter todas as características importantes da mercadoria que será movimentada, como o modelo, a espécie, o nome científico e a marca comercial adotada. As cargas que tiverem descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas à multa de 1% sobre o valor aduaneiro, conforme aponta o artigo 69 da Lei 10.833/03.

Importantes documentos oficiais como a Declaração de Importação e o Registro de Exportação exigem a presença de uma descrição correta e sem falhas. Por isso, é importante se certificar de incumbir um profissional capaz e idôneo para realizar tal tarefa. Embora não seja um monstro do qual importadores e exportadores devem ter medo, a classificação, se feita incorretamente, pode acarretar até falhas no enquadramento tributário.
PortoGente

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