LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Camex modifica cobrança do direito antidumping sobre glifosato da China

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada hoje (26/5), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), alterou a forma da cobrança do direito antidumping atualmente incidente sobre as importações brasileiras de glifosato chinês. O glifosato é um herbicida destinado, principalmente, ao controle de plantas daninhas.

A alíquota de 2,1% foi substituída pela aplicação de um antidumping específico, limitado a US$ 2,52 por quilo. As importações do produto, cujo preço médio, por quilo, seja superior a US$ 3,60 não pagarão o direito antidumping. Esse valor representa a diferença entre o preço normal do produto chinês e o preço de exportação para o Brasil.

O secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, em entrevista coletiva realizada após a reunião, explicou que as importações com preço médio, por quilo, inferior ao valor estipulado pagarão, como direito antidumping, a diferença até completar US$ 3,60, sendo que o limite é US$2,52.

Para a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, a medida não deve ter nenhum impacto sobre custos para o produtor rural brasileiro. Segundo ela, o objetivo da alteração na forma de cobrança é “prevenir importações com preços subfaturados”.

Imãs de ferrite
A Camex também decidiu prorrogar, por mais cinco anos, a aplicação de direito antidumping de 43% sobre importações de imãs de ferrite cerâmico (NCM 8505.19.10) chineses. O produto é utilizado na fabricação de dispositivos acústicos, como alto-falantes e cápsulas telefônicas.

Lista de exceções
O conselho de ministros ainda decidiu alterar, temporariamente, as alíquotas de importação de cinco produtos. O imposto para a importação de sardinha em conserva (NCM 1604.13.10) teve alteração de 16% para 32%. O objetivo é inibir as importações, em função da reestruturação e revitalização em andamento na cadeia pesqueira do Brasil.

Os outros quatro produtos tiveram redução de imposto. Em função do aumento da produção projetado para o primeiro semestre de 2010, o rótulo de cerveja (NCM 4810.13.90), sem fabricante no Brasil, teve redução de tarifa de 14% para 2%, com limitação quantitativa.

Pelo mesmo motivo, agravado pelo fato das fabricantes nacionais estarem trabalhando com o máximo da capacidade instalada, as latas de alumino para bebidas (NCM 7612.90.19) tiveram redução de tarifa de 16% para 2%.

Já o fluoreto de alumínio (NCM 2826.12.00) – utilizado na fabricação de alumínio primário – teve diminuição da tarifa de 10% para 2%, tendo em vista a insuficiência de produção regional, causada pela suspensão da fabricação, no ano passado, na América do Sul.

O Imposto de Importação de caprolactama (NCM 2933.71.00) – matéria prima de produtos têxteis – diminuiu de 12% para 2%, em função de desabastecimento, causado pela interrupção da fabricação no país.

Novas concessões de ex-tarifários
A Camex aprovou a concessão de 92 bens de capital no regime de Ex-tarifário, sendo 88 simples e quatro sistemas integrados, e também de três bens de informática e telecomunicação. Os bens de capital terão o Imposto de Importação reduzido de 12% para 2% e os bens de informática e telecomunicações, de 16% para 2%.

As novas concessões vão permitir investimentos globais de US$ 307,2 milhões. Os três setores mais beneficiados são os de autopeças (US$ 66 milhões), embalagens (US$ 65,6 milhões) e alimentos (US$ 43,5 milhões).

O regime de Ex-tarifário estimula investimentos produtivos no País, por meio de redução do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação, sem produção no Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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