LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

SISCOSERV



Siscoserv -  Alteração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012, foi alterada a Instrução Normativa  RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, para dispor que até 31 de dezembro de 2013, as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, no prazo de 180 dias. 

Anteriormente, o prazo mencionado era de 90 dias. 

Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. 

Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.
Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço. 
A ferramenta é considerada essencial, principalmente para as grandes empresas que possuem volumes maiores de registro para serem feitos no Siscoserv.
Conceição Moura-adv

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