PIS/COFINS: Proposta deseja proibir o “cálculo por dentro” de tributos
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 163/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro" do PIS/Cofins e do ICMS.
O chamado “cálculo por dentro” é uma metodologia que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo. Em outras palavras, explica o deputado, “exige-se do contribuinte opagamento do tributo do tributo”.
Com isso, acrescenta Eduardo da Fonte, o contribuinte paga um valor muito maior do que o previsto na lei. “Na prática têm-se duas alíquotas: a alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da forma de cálculo do tributo”.
O deputado considera que o “cálculo por dentro” transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a serpago. O ‘cálculo por dentro’ confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica”.
Isenções
O projeto também altera pontos da Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS (tributo estadual), para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto; e impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 23/11. Antes de ir ao Plenário, as propostas, que tramitam em regime de prioridade, deverão ser examinadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Isenções
O projeto também altera pontos da Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS (tributo estadual), para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto; e impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.
Tramitação
Fonte: Agência Câmara
LEGIS WEB
PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014
De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições
De acordo com Henrique, o momento para trabalhar a reforma é ideal. A explicação está na agenda colocada à força pelo STF, que definiu como inconstitucionais a tabela atual de coeficientes do FPE e os incentivos fiscais dados pelos estados que não passaram pela aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). “O que todos querem é pagar menos impostos. Mas quando a proposta está na mesa, problemas enormes surgem e impedem a aprovação. O sistema atual é uma bagunça, mas a hora para mudá-lo é favorável”, comentou.
Arrecadação
De acordo com Carlos Alberto Barreto, a previsão de arrecadação federal sofreu uma queda com os incentivos dados pelo governo por meio do IPI e da Cide sobre os combustíveis. O montante esperado pelo governo é apenas 2,5% superior ao registrado em 2011. A projeção oficial da Receita Federal indicava alta da ordem de 4,5%. O secretário garantiu que nos próximos meses o valor não sofrerá alterações. Segundo ele, as bases de cálculo para a previsão ainda não continham os efeitos das desonerações. Com isso, estados e municípios também sofrerão uma queda na expectativa de arrecadação. Como 47% do IPI e do Imposto de Renda são partilhados entre os entes federativos, estes também devem reduzir suas previsões de arrecadação. Barreto afirma que continuará a revisão da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamento em troca de um percentual da receita líquida. ¦
Fonte: Brasil Econômico
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