LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 19/10/2012



Camex reduz Imposto de Importação de três produtos por desabastecimento

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), decidiu reduzir a alíquota de três produtos para evitar desabastecimento interno. A medida foi aplicada pela Resolução Camex n°73 , publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Haverá redução, pelo período de 12 meses, da alíquota do Imposto de Importação, de 10% para 2%, para o óleo de palmiste (NCM 1513.29.10) e para as sardinhas congeladas (NCM 0303.53.00), limitada às quotas de 223.365 toneladas e 50 mil toneladas, respectivamente. A Resolução Camex n° 73 também determina a redução temporária, por 4 meses, de 12% para 2%, da alíquota para importação de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00), com cota de 8 mil toneladas.

As chapas contempladas pela medida tem as seguintes especificações técnicas: espessuras variando de 28,0 mm a 31,0 mm, largura de 1.340 mm a 1.360 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de outubro 2010 e grau 450 SFD, com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking).

As chapas com tais especificações e resistência à corrosão não possuem, atualmente, fabricação nacional e se destinam à produção de tubos de condução de gás. A redução tarifária da sardinha congelada visa garantir a oferta do produto e evitar possível desabastecimento das indústrias de conserva durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira. Já a diminuição da alíquota do óleo de palmiste tem o objetivo de atender à demanda da indústria brasileira, em função da produção nacional do insumo ser insuficiente. O óleo de palmiste é extraído da amêndoa da palmeira Elaeis guineensis, conhecida como dendezeiro, e é utilizado como insumo na indústria de higiene pessoal, química, de limpeza e de alimentos.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC




Comércio exterior: novos rumos

Comércio exterior: novos rumos. 17440.jpeg 
Milton Lourenço (*)                      
                Apesar da crise econômica global, não se pode dizer que o comércio exterior do Brasil está em crise. Há problemas, é verdade, como a queda acentuada nas exportações do agronegócio, que vinha sendo responsável pela esmagadora maioria das vendas externas, seguido pelo setor de minérios, mas ainda há tempo para se iniciar uma recuperação.
            Também é certo que entre os Brics, grupo do qual faz parte ao lado de Rússia, Índia e China, o Brasil é o que tem tido neste ano um crescimento menos significativo. Sem contar que o comércio exterior brasileiro continua residual, ou seja, em 2011, as exportações nacionais representaram 1,44% das vendas mundiais, enquanto as importações ficaram em 1,29%, o que equivale a uma corrente de comércio de 1,33%.
            Apesar de tudo isso, não se pode dizer que o comércio exterior do País não tenha crescido. Afinal, triplicou na primeira década do século XXI, saindo de US$ 111 bilhões em 2000 para US$ 482 bilhões em 2011. Sem contar que a olho nu é possível constatar os efeitos desse crescimento no Porto de Santos, responsável por 32% da movimentação do comércio exterior brasileiro.            A pouca representatividade brasileira pode ser avaliada por outros números: enquanto o comércio exterior da China representa 50% do Produto Interno Bruto (PIB) daquele país, o brasileiro equivale a 20% do PIB nacional. Mais: enquanto a China dobra o seu crescimento econômico a cada período de sete anos, o Brasil o faz apenas a cada sete décadas.
            Ali estão em fase de conclusão os terminais da BTP e da Embraport que, dotados de portêineres e transtêineires post panamax, movimentarão juntos a partir de 2013 mais de 3,2 milhões de TEUs - unidade equivalente  um contêiner de 20 pés - e 3,4 milhões de metros cúbicos de granel líquido, além de granel sólido. Em Guarujá, até o final de 2013, entrará em operação o Aeroporto Civil Metropolitano da Baixada Santista. E estão em licitação pelo governo do Estado obras que deverão eliminar o gargalo no trevo de Cubatão que hoje tumultua a circulação de caminhões entre a via Anchieta e os terminais de Guarujá.
            Para que esse ímpeto de crescimento não se arrefeça, é urgente que o governo federal tome medidas para aumentar a presença de produtos de maior valor agregado nas vendas brasileiras, o que passa pela adoção de políticas de desoneração e incentivo. Só assim será possível restabelecer equilíbrio na pauta de exportações e preparar o País para uma possível redução nas vendas de produtos primários para a China, em função da desaceleração da economia mundial.
            Antes de tudo, porém, será necessário reduzir a atual carga tributária - a maior do mundo em termos relativos -, além de reverter uma taxa de juros que alcança níveis escorchantes.
_______________________________________
(*) Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC). Site:www.fiorde.com.br E-mail: fiorde@fiorde.com.b
http://port.pravda.ru/cplp/brasil/19-10-2012/33862-comercio_exterior-0/





MP 584 concede isenção de R$ 3,8 bilhões para organizadores das Olimpíadas

Divulgação/Governo do Rio de JaneiroMP institui conjunto de isenções tributárias para empresas e pessoas físicas envolvidas com as Olimpíadas.
O governo enviou ao Congresso a Medida Provisória 584/12, que institui um conjunto de isenções tributárias para empresas e pessoas físicas envolvidas com a organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Os benefícios fiscais são oriundos de acordos que o governo brasileiro assumiu com a Confederação Olímpica Internacional (COI), em 2009, para sediar os eventos no Rio de Janeiro. O Executivo estima que as desonerações vão acarretar uma renúncia de receita de R$ 3,8 bilhões até 2017.
As isenções abrangem as operações feitas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. Mas a MP autoriza a União a devolver ao COI, às empresas a ele vinculadas e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (Rio 2016) todos os tributos pagos em 2012 decorrentes de operações realizadas para o planejamento e organização dos jogos. A exposição de motivos que acompanha a medida provisória não traz uma previsão do montante que será devolvido. De acordo com o Executivo, a transferência será definida em ato próprio.
O texto obriga o Executivo a enviar ao Congresso, até 1º de agosto de 2018, a prestação de contas relativas aos jogos, com informações sobre a renúncia fiscal total, a geração de empregos e o número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos eventos esportivos.
Tributos e produtos
A MP 584 é bastante detalhada. As desonerações abrangem tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições sobre o domínio econômico, como a Cide-Combustíveis e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (ARFMM). Também haverá isenção de taxas, como a cobrada pela utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que hoje é de R$ 185 por declaração de importação apresentada.
As isenções recaem sobre a importação de produtos como medalhas, troféus, material promocional, bens não duráveis com vida útil de até um ano, como bebidas e alimentos, e bens duráveis de valor até R$ 5 mil. Também beneficiam operações de câmbio e seguro e remessas de recursos para o exterior. Bens duráveis importados, como equipamentos esportivos e de comunicação, também serão isentos se forem reexportados após os eventos ou se forem doados a empresas públicas ou entidades beneficentes brasileiras.
Entre os beneficiários das desonerações estão o COI e suas empresas vinculadas, a Rio 2016, os comitês olímpicos nacionais, as federações desportivas internacionais, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), a Corte de Arbitragem para o esporte (CAS), as empresas de mídia, os patrocinadores e os prestadores de serviços do COI. Para ter acesso ao benefício, todos terão que provar estarem relacionados com a organização ou realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos.
Em 2010 o governo enviou uma medida provisória semelhante, que isentou de tributos os organizadores da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas no País. A MP 497 foi transformada na Lei 12.350/10.
Tramitação
A MP 584 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para exames dos Plenários da Câmara e do Senado. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 24 de novembro.
* Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

Nenhum comentário: