LEGISLAÇÃO

terça-feira, 30 de outubro de 2012

ICMS - IMPORTADOR NÃO CONTRIBUINTE - INEXIGIBILIDADE



Acórdão.........: 1078/2012 4ª CÂMARA
P.A.F...........: 6399328-0

Recorrido.......: Fazenda Pública Estadual
Relator(a)......: JORGE NAOTO OKIDO
Vogal Designado.: FERNANDO DE BULHÕES SANTOS
Repres-SEFA.....: AQUILÉA ADRIANA MORESCO
Data Publicação.: 10/10/2012
Data Circulação.: 15/10/2012
Num. D.O.E......: 8816
Valores Exigidos: Imposto R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Juros R$
ICMS – Deixar de pagar imposto na forma e no prazo previstos na legislação. Importação por não contribuinte. Impossibilidade da exigência fiscal.
A incidência do ICMS na importação de mercadorias tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por empresa não contribuinte. Não sendo comerciante e como tal não estabelecido, inclusive sem inscrição estadual, a operação não caracterizou atos que envolvam a circulação de mercadorias. Portanto, embora a operação tenha ocorrido após a vigência da EC 33/2001, que conferiu nova
redação a alínea “a” do inciso IX do artigo 155 da Constituição Federal, somente ocorre à aplicação deste dispositivo quando se cuida, realmente, de importador que seja contribuinte do ICMS.
Recurso Ordinário conhecido e provido por desempate.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os vogais da 4ª Câmara, com o voto de desempate do Presidente em exercício Wilson Thiesen, acompanhando os votos dos vogais Paulo Maurício de OliveiraDorta e Fernando de Bulhões Santos, em dar provimento ao Recurso
Ordinário, contra os votos dos vogais Jorge Naoto Okido, Maristela Deggerone e Cleonice Stefani Salvador que negam provimento.

FERNANDO HENRIQUE CORRADO MAZI FERNANDO DE BULHÕES SANTOS
Presidente Relator



Nenhum comentário: