LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ICMS




Guerra dos portos: chega de indefinição

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Mauro Lourenço Dias (*)

Em face da nova legislação já aprovada pelo Senado, que trata da cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos portos e vai equalizar em 4% a sua alíquota em todo território nacional, muitas empresas que liberavam suas mercadorias importadas em Estados que se valiam desse beneficio mudarão sua logística para o Porto de Santos.
Em razão disso, desde 26 de abril de 2012, quando foi publicada a Resolução nº 13, do Senado, muitas empresas, que utilizavam portos em Estados que ofereciam uma alíquota menor, começaram a tratar da mudança de suas operações para o Porto de Santos. Afinal, se os custos com o ICMS são iguais, leva vantagem quem escolhe um porto que possa oferecer melhor infraestrutura, com maiores opções de navios, terminais modernos e custos competitivos. Nesse caso, o Porto de Santos sai na frente. Até porque está mais próximo do maior mercado consumidor do País.
Obviamente, essa mudança de porto não sai a custo zero para o importador. Decidir por essa mudança inclui investimentos na nova área onde a empresa terá de concentrar suas operações portuárias. E as empresas que se valiam dos benefícios que alguns Estados ofereciam, na maioria, estão hoje nessa fase, pois pretendem, a partir de 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor a Resolução nº 13, passar a atuar no porto que mais bem atenda aos seus interesses, oferecendo menores custos e melhores serviços.
No entanto, a unificação da alíquota interestadual do ICMS para importados vem suscitando muitas dúvidas, a ponto de alguns tributaristas entenderem que necessitaria de regulamentação.  Tanto que o assunto ainda é tema de debate entre os integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ou seja, como não há consenso entre os secretários estaduais de Fazenda, que formam o Confaz, há quem defenda um adiamento da data para a entrada em vigor da Resolução, a pretexto de que o assunto exige estudos com vistas a sua regulamentação, que incluiriam um pedido ao Senado em favor de mudanças no texto.
De fato, a Resolução que estabeleceu a alíquota única de 4% a ser aplicada nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de importação superior a 40% deu também ao Confaz a atribuição de regulamentar o assunto, o que significa que o órgão poderia baixar normas e definir critérios para estabelecer o conteúdo de importação. Eis aqui o imbróglio criado.
Portanto, é urgente que haja uma definição por parte do Confaz ou mesmo do governo federal, quem sabe por meio de uma nota técnica. O que não pode ocorrer é essa indefinição e tampouco pairar a perspectiva de que a entrada em vigor da Resolução possa sofrer adiamento. Afinal, as empresas importadoras precisam de segurança jurídica para colocar em prática os seus planos de expansão e levar adiante os seus negócios.  
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(*) Mauro Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site:www.fiorde.com.br





Lista de produtos para ICMS dos portos sai ainda este mês

Segundo o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a regulamentação da aplicação da alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com importados está avançada.

Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, disse ontem que a lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os produtos sem similar nacional está praticamente pronta e deve sair na próxima reunião do órgão, ainda em outubro.

A lista é uma das medidas de regulamentação previstas pela Resolução nº 13, que estabeleceu a alíquota única de ICMS de 4% com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos. A lista da Camex deve definir quais produtos importados não têm similar nacional e, por isso, ficarão fora da regra da alíquota unificada de 4%.

"A regulamentação avança a contento e de forma rápida", disse Oliveira. "Estamos bastante otimistas que já estará em vigor em janeiro a resolução do fim da guerra dos portos."

José Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, contou que entre os Estados a regulamentação também tem avançado. Segundo ele, o grupo técnico com representantes de todos os Estados encarregado do assunto reuniu-se na semana passada e houve consenso em alguns pontos.

Um deles é que a alíquota única deve ser aplicada não só na primeira operação interestadual com o importado, mas em todas as vendas entre Estados subsequentes. Essa é uma das grandes dúvidas sobre a aplicação da alíquota de 4%. A ideia, disse Cabrera, é que a alíquota de 4% deverá ser aplicada em todas as operações em que o conteúdo importado supere 40%, conforme estabelecido pela Resolução 13.

Os critérios para medir o conteúdo importado, segundo a resolução, podem ser definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com Cabrera, também há avanço entre Estados nesse ponto. A definição do conteúdo importado deve seguir um sistema declaratório, em que o contribuinte que vende e o que compra declaram o conteúdo de importação e, com base nisso, recolhem o ICMS interestadual.

A ideia é que os Fiscos dos dois Estados envolvidos na venda interestadual tenham acesso aos dados necessários para a apuração do imposto. O desafio, nesse caso, é afinar os sistemas de informatização dos Estados.

Segundo Cabrera, na próxima semana haverá nova reunião dos técnicos, em Brasília. A expectativa, disse ele, é que até o fim do mês a proposta de regulamentação dos Estados esteja pronta.

Para Cabrera, a tributação no destino, com a redução da alíquota interestadual de ICMS em todas as operações, não somente dos importados, é uma solução para o fim da guerra fiscal. Segundo ele, São Paulo tem estudado cuidadosamente esse assunto, inclusive vendo "com carinho" todas as propostas de regras de transição.

O coordenador lembra, porém, que a alíquota mais baixa, com tributação no destino, gerará problemas "no dia seguinte". "Isso aumentará o território para simulação de operações interestaduais, o que necessitará de maior fiscalização." Em relação aos benefícios em vigor e do passado, Cabrera reiterou a posição paulista. Segundo ele, o Estado é contra convalidação ampla, geral e irrestrita. "Temos olhar condescendente a investimentos industriais que criaram valor e raiz em outros Estados, mas temos tolerância menor a incentivos que geraram a guerra fiscal dos portos e a dos atacadistas."

Fonte: Valor

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