LEGISLAÇÃO

domingo, 14 de outubro de 2012

JOGOS OLÍMPICOS



Nova MP concede isenção de tributos para empresas

Medida Provisória 584, que concede desoneração de impostos nas importações de bens, mercadorias ou serviços nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012, no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União. A isenção será dada a empresa que importem bens, mercadorias ou serviços que abrangem troféus, medalhas, placas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos e outros bens não duráveis.
Para o advogado Osmar Marsilli Jr., tributarista sócio da PLKC Advogados, chama à atenção a completa desoneração aos órgãos organizadores e também às empresas a eles vinculadas (inclusive patrocinadores) de praticamente toda a carga de tributos brasileiros, incluindo os bens, mercadorias e serviços importados, sem a exigência de inexistência de similar nacional e a todas as demais aquisições feitas no mercado brasileiro, incluindo as receitas e rendimentos auferidos por tais empresas ligadas à realização da Olimpíada e Paraolimpíada.
A isenção abrange o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação; Imposto de Importação; PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior; Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante; Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; Cide sobre importação de combustíveis e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
A MP concede, ainda, isenções para empresas envolvidas em eventos, como Comitê Olímpico Internacional. O Imposto de Renda retido na fonte, o IOF e contribuições sociais estão entre as isenções previstas na Medida Provisória 584.
Clique aqui para ler a Medida Provisória
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2012

Nenhum comentário: