LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ICMS - EQUIPAMENTO MÉDICO - IMPORTAÇÃO - INEXIGIBILIDADE



Acórdão.........: 1212/2012 1ª CÂMARA
P.A.F...........: 6498243-5
Recorrido.......: Fazenda Pública Estadual
Relator(a)......: LINDOLFO TIMM
Vogal Designado.: BIRATÃ HIGINO GIACOMONI
Repres-SEFA.....: VALÉRIO PASSOLD
Data Publicação.: 10/10/2012
Data Circulação.: 15/10/2012
Num. D.O.E......: 8816
Valores Exigidos: Imposto R$ 58.134,19
Multa R$ 23.253,67
Juros R$
ICMS - Importação de bens, para uso próprio, por empresa prestadora de
serviços médicos. Não incidência do ICMS.
Não se aplica o ICMS à importação de bens, para uso próprio, por
empresa prestadora de serviços médicos, não comerciante, inclusive a
partir da Emenda Constitucional n. 33, de 11/12/2001. Aplicação do
art. 155, II, da Constituição Federal (que sujeita apenas a
"mercadoria" ao ICMS, como tal entendido o bem móvel adquirido com o
intuito de revenda habitual, mediante lucro), e do art. 110 do Código
Tributário Nacional (que veda à lei instituidora do imposto alterar o
sentido das palavras, institutos, conceitos, formas ou figuras do
direito privado, utilizadas, pela lei constitucional, para definir ou
limitar competências tributárias). (TJ/RS na Apelação de Reexame
Necessário n. 70011092616).
Preliminar de não conhecimento rejeitada.
Recurso Ordinário provido. Decisões por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Vogais da 1ª
Câmara do CCRF, Cerino Lorenzetti e Milene Regina Amoriello,
acompanhando o voto do Vogal designado Biratã Higino Giacomoni, em
rejeitar a preliminar de não conhecimento e dar provimento ao recurso
ordinário, contra os votos dos Vogais Lindolto Timm e Ademir
Furlanetto, que acolhem a preliminar e negam provimento ao recurso.
Murilo Ferreira Wallbach BIRATÃ HIGINO GIACOMONI
Presidente Relator
Acórdão do CCRF publicados no DOE 8816 de 10/10/2012 (PR)

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