LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR




Secretaria de Comércio Exterior inicia investigação de dumping em corantes
Agência Estado
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU) circular comunicando o início de investigação sobre a existência de dumping nas exportações da China e de Cingapura ao Brasil do índigo blue reduzido. O produto é um corante utilizado na fabricação de peças de vestuário de jeans
A investigação será feita a pedido da Bann Química Ltda. É a segunda vez que a empresa recorre à Secex. Em dezembro de 2006, a Bann reclamou das exportações do produto da Alemanha para o Brasil. Após a investigação e identificada a prática de dumping foi exigia uma alíquota correspondente a mais de US$ 500 para a entrada do produto no Brasil. Considera-se prática de dumping a entrada no País de um produto a preço de exportação inferior ao valor normal






MODAL LOGÍSTICO



Modal tira caminhões da estrada
Valor Econômico

Um novo modal logístico de contêineres ferroviários implantado pela ArcelorMittal Tubarão para o transporte de calcário está retirando de circulação uma média de mil caminhões por mês das estradas que ligam o Espírito Santo a Minas Gerais. Segundo Julio César da Silva, especialista de Abastecimento da ArcelorMittal Tubarão, de abril de 2010 - ano em que começou a funcionar a nova modalidade - a junho deste ano, deixaram de circular 15,2 mil caminhões, o que evitou a emissão de 3,58 milhões de toneladas de CO2.

"O projeto é inédito no país, já que o calcário é transportado em contêiner nos vagões", diz Julio César. Antes da iniciativa o transporte do produto era feito em vagão aberto.

O novo modal também traz a vantagem de movimentar grandes volumes com mais eficiência. É o caso do calcário, cuja demanda mensal da empresa hoje é de 22 mil toneladas, podendo chegar a 50 mil. A adoção do modal trouxe um aumento da segurança no trânsito, resultado da redução no número de carretas de grande peso circulando nas rodovias - uma média de 30 por dia. "Outra vantagem é que a degradação do calcário atingiu níveis mínimos, menos que 3%", afirma Julio César.

Ele afirma que a operacionalização do modal é simples. Após serem carregados, os contêineres são transportados por 21 quilômetros em via terrestre até o terminal para embarque na ferrovia, onde é realizada a mudança de modal. "Nessa etapa, a carga é transportada em vagões com dois contêineres de até 28 toneladas cada".


AUDITORES FISCAIS




DEN: crédito zero é a principal opção nesse momento

LOGÍSTICA



BTP adota programa para agilizar chegada de cargas
A Tribuna 

Evitar filas de caminhões nos portões gates de entrada do terminal, validar documentos online e, consequentemente, ganhar tempo nas operações portuárias são os principais ganhos do software Truck Apointment System (TAS), que será usado nas instalações da Brasil Terminal Portuário (BTP), em construção na região da Alemoa, na Margem Direita do Porto de Santos. O sistema foi desenvolvido por técnicos da companhia, e entrará em operação no início do próximo ano.

Os detalhes operacionais do TAS foram apresentados pela primeira vez à comunidade portuária de Santos na última sexta-feira (26), em uma reunião no Centro da Cidade. Na platéia, estavam membros da Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC).

O TAS é um software semelhante a outros utilizados em terminais especializados na movimentação de contêineres. O diferencial do sistema é que ele conta com acesso direto ao Banco de Dados Comum de Credenciamento (BDCC), sistema de controle de acesso a áreas alfandegadas do Porto de Santos, e permite rastreamentos e relatórios de uso do terminal.

As informações são inseridas no TAS por armadores, exportadores e transportadores de carga. Tudo depende da operação, que pode ser com contêineres cheios ou vazios, para importação ou exportação.

Com o sistema, nenhuma carga entrará ou sairá do terminal sem agendamento prévio. O horário de entrada será definido quando os dados necessários forem inseridos no sistema. No início das operações, haverá uma tolerância de trinta minutos de antecipação ou atraso para a chegada do carregamento.

O caminhão, com um número de acesso chamado visit code, entrará por um pré-gate, onde haverá uma vistoria física do contêiner e de seu lacre. Se tudo estiver de acordo, ele passará para o gate de acesso. Em caso de inconsistência dos dados, o veículo deve ser encaminhado a uma das 86 vagas de estacionamento do local.

Já no gate, câmeras com o sistema de leitura OCR (sigla em inglês para Reconhecimento Óptico de Caracteres) farão a verificação da placa do caminhão e do número do contêiner. As informações serão cruzadas com as fornecidas ao banco de dados da empresa.

A estimativa do diretor de Operações da BTP, João Mendes Neto, é que sejam necessários de 30 a 60 minutos para a entrada, o carregamento ou o descarregamento e a saída dos veículos no terminal.

Balanças instaladas em gates e em todos os RTGs da BTP serão responsáveis por conferir se o peso das caixas metálicas é o mesmo que o descrito no agendamento.

No início, o sistema será operado por técnicos, mas será possível torná-lo totalmente automatizado. “Nossos dois acionistas juntos (a Terminal Investment Limited, grupo que controla a armadora MSC, e a APM Terminals, do Grupo Maersk) têm mais de 300 terminais de contêineres espalhados pelo mundo. Nós, em Santos, temos que ter um nível de serviço diferente e melhor do que tudo que é oferecido por aqui”, destaca o diretor.

ICMS - EQUIPAMENTO MÉDICO - IMPORTAÇÃO - INEXIGIBILIDADE



Acórdão.........: 1212/2012 1ª CÂMARA
P.A.F...........: 6498243-5
Recorrido.......: Fazenda Pública Estadual
Relator(a)......: LINDOLFO TIMM
Vogal Designado.: BIRATÃ HIGINO GIACOMONI
Repres-SEFA.....: VALÉRIO PASSOLD
Data Publicação.: 10/10/2012
Data Circulação.: 15/10/2012
Num. D.O.E......: 8816
Valores Exigidos: Imposto R$ 58.134,19
Multa R$ 23.253,67
Juros R$
ICMS - Importação de bens, para uso próprio, por empresa prestadora de
serviços médicos. Não incidência do ICMS.
Não se aplica o ICMS à importação de bens, para uso próprio, por
empresa prestadora de serviços médicos, não comerciante, inclusive a
partir da Emenda Constitucional n. 33, de 11/12/2001. Aplicação do
art. 155, II, da Constituição Federal (que sujeita apenas a
"mercadoria" ao ICMS, como tal entendido o bem móvel adquirido com o
intuito de revenda habitual, mediante lucro), e do art. 110 do Código
Tributário Nacional (que veda à lei instituidora do imposto alterar o
sentido das palavras, institutos, conceitos, formas ou figuras do
direito privado, utilizadas, pela lei constitucional, para definir ou
limitar competências tributárias). (TJ/RS na Apelação de Reexame
Necessário n. 70011092616).
Preliminar de não conhecimento rejeitada.
Recurso Ordinário provido. Decisões por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Vogais da 1ª
Câmara do CCRF, Cerino Lorenzetti e Milene Regina Amoriello,
acompanhando o voto do Vogal designado Biratã Higino Giacomoni, em
rejeitar a preliminar de não conhecimento e dar provimento ao recurso
ordinário, contra os votos dos Vogais Lindolto Timm e Ademir
Furlanetto, que acolhem a preliminar e negam provimento ao recurso.
Murilo Ferreira Wallbach BIRATÃ HIGINO GIACOMONI
Presidente Relator
Acórdão do CCRF publicados no DOE 8816 de 10/10/2012 (PR)

ICMS - INCENTIVOS FISCAIS





Suspensas normas de SP que concedem redução de ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, decidiu, liminarmente, suspender a eficácia de lei e decretos paulistas que concedem redução no ICMS para empresas de informática.
Em julho de 2011, o governo do Amazonas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir a suspensão da eficácia de dispositivos da Lei 6.374/89 e do Decreto Estadual 51.624/2007 com a redação dada pelo Decreto 57.144/2011 e também do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP).
De acordo com o governo do Amazonas, os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus. Ele alegou que há uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo.
Em sua decisão, o ministro afirmou que as normas paulistas ferem o parágrafo 2º, inciso XII, alínea 'g' do artigo 155 Constituição Federal. Ele também citou diversos precedentes analisados pelo próprio STF a respeito do mesmo tema. "Cabe relembrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e outros atos normativos pelos quais os Estados-membros, sem prévia celebração de convênio interestadual, têm concedido isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS", diz o ministro na liminar.
Celso de Mello destacou que "a própria disciplina nacional conferida pela Constituição ao ICMS, rompida pela concessão isolada e unilateral de exoneração fiscal ora impugnada, torna imperioso que se outorgue o provimento cautelar ora pleiteado".
As normas paulistas ficarão suspensas até a análise do plenário do STF, que não foi possível no momento devido ao julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Clique aqui para ler a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello.
ADI 4.635
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2012

SISCOSERV


Prazo para o registro das operações no RVS e no RAS do Siscoserv foi ampliado para 180 dias
Brasilia - Foram editadas a Portaria MDIC nº 233/2012, a IN RFB nº 1298/2012 e a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 2319/2012, que ampliam de 90 para 180 dias, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a inclusão do Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RVS) e do Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS).
A alteração do prazo decorre do fato de não ter sido possível  disponibilizar aos usuários do sistema, em razão de restrições orçamentárias, a funcionalidade de “transferência em lote” até 30 de outubro de 2012, prazo anteriormente estabelecido para registro no Siscoserv  dos serviços classificados nos três capítulos da NBS implantados em 1º de agosto de 2012.
A dilatação do prazo excepcional para registro das operações no RVS e no RAS , por princípio de equidade de tratamento, alcança todos os capítulo da NBS, tanto os já implantados no sistema quanto os demais que serão incluídos no Siscoserv nos próximos meses, conforme cronograma definido no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS  nº 1908/2012.
A ferramenta de ”transferência em lote”, já desenvolvida e homologada, permitirá a integração entre os sistemas informatizados das empresas e o Siscoserv, e estará disponível até 1º de janeiro de 2013.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

HABEAS DATA



Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o cabimento de habeas data com o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O assunto será tratado no Recurso Extraordinário (RE) 673707, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.
No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.
Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o habeas data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de habeas data.
No RE interposto ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.
Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas.
Relator
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor”, concluiu o ministro Fux ao reconhecer a existência de repercussão geral.
PR/AD

Processos relacionados
RE 673707

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222509

terça-feira, 30 de outubro de 2012

ANVISA




Indústria processa Anvisa por importação lenta

Folha de S. Paulo
A Abimed (Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares) abriu um processo contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela demora na aprovação de novos equipamentos médicos importados no mercado brasileiro.
A associação, que representa 128 empresas, responsáveis por cerca de 60% do setor, alega que o problema foi uma mudança na legislação, em maio de 2010.
Ela determina que todos os produtos que entrassem no país deveriam antes ter suas fábricas no exterior vistoriadas, o que estaria represando a chegada dos produtos.
DEMORA
Segundo a Abimed, pedidos feitos em junho de 2010 estão começando somente agora a receber respostas da Anvisa, com inspeções marcadas nas fábricas.
"As empresas concordam com a inspeção internacional e estão preparadas para as vistorias. Mas a falta de recursos técnicos e humanos da agência gerou um imobilismo que impede o acesso de pacientes a tratamentos mais modernos e cria uma barreira a novos investimentos", declarou em comunicado oficial Carlos Goulart, diretor-executivo da Abimed.
A Anvisa realiza, desde 2010, cerca de 200 inspeções internacionais anualmente. Há aproximadamente mil processos de certificação de produtos para a saúde aguardando inspeção da agência.
"Estamos propondo uma alternativa à Anvisa. Empresas que já tenham recebido certificados internacionais de boas práticas em suas fábricas poderiam ter a entrada de seus produtos autorizada, até que a Anvisa possa inspecionar a fábrica no exterior, ratificando ou negando a autorização prévia", disse Goulart à Folha.
OUTRO LADO
A Anvisa disse, por meio de sua assessoria, que a demora das inspeções "é um problema global, que afeta todos os países", mas admitiu o acúmulo de processos, "pois a demanda pelo serviço de inspeção, neste momento, é maior do que nossa capacidade de atendimento".
Para o órgão, além disso, é uma afirmação desmedida falar em "imobilismo".
"Não podemos abrir mão desse procedimento quando os demais países também fazem inspeções no Brasil. É dever da Anvisa manter a isonomia no tratamento. Do ponto de vista sanitário, é muito arriscado permitir a entrada de produtos para a saúde sem inspeção internacional", diz a agência reguladora.
A Anvisa afirma que participa da preparação de um sistema único de certificação que seria reconhecida por agência reguladoras no mundo todo.


SIGILO QUEBRADO





Empresa ganha acesso a dados de possível falsificador

O inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Paranaguá, no Paraná, tem de informar à grife Guess Inc. o nome empresarial, o endereço e o número do CNPJ do responsável por um contêiner suspeito de conter produtos falsificados. A decisão foi tomada na segunda-feira (22/10) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando liminar concedida no dia 18 de setembro pela juíza substituta da Vara Federal de Paranaguá.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, que relatou Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, tomou como base para decidir o entendimento da própria turma do TRF-4. Este diz que o fornecimento de dados relativos ao importador de mercadoria falsificada não é vedado pela cláusula constitucional do sigilo, tendo em vista, primeiro, o direito líquido e certo da prejudicada em utilizar, com exclusividade, a marca contrafeita e, em segundo, a possibilidade de a interessada adotar as medidas judiciais reparadoras cabíveis.
A Guess é uma das grifes mais famosas do mundo na confecção e comercialização de bolsas, carteiras, relógios, óculos, camisas, calças, perfumes e outros itens. Detém 27 registros de direito de uso exclusivo da marca no Brasil. Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Sem informação No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, ajuizado contra o responsável pela Alfândega, o representante da grife afirmou que foi alertado pela Receita Federal sobre a existência de produtos falsificados num dos contêineres importados. Após constatar que as mercadorias eram contrafeitas, o representante pediu dados do importador ao inspetor-chefe, a fim de ajuizar as medidas legais cabíveis. Este, alegando sigilo fiscal, disse que não poderia repassar as informações, a não ser com ordem judicial.
A juíza substituta Gabriela Hardt, inicialmente, considerou correto e adequado o alerta emitido pelas autoridades alfandegárias. Afinal, de posse dessa informação, em obediência ao artigo 606 do Regulamento Aduaneiro, o titular dos direitos da marca poderia promover a queixa e, com isso, concretizar a apreensão judicial das mercadorias.
Para a juíza, somente a ação judicial do titular dos direitos da marca prejudicada possibilita a apreensão de mercadorias com seus signos característicos falsificados, alterados ou imitados. A atuação da autoridade aduaneira, em tais casos, advertiu, limita-se à notificação da empresa interessada.
Por outro lado, mesmo com a fundamentação do sigilo, a juíza entendeu que a recusa em informar o legítimo detentor da marca acaba por impedir por completo a tomada das medidas judiciais cabíveis neste caso. ‘‘Ora, como pode a impetrante (Guess) cumprir as determinações do Regulamento Aduaneiro, a fim de evitar o desembaraço aduaneiro dos produtos falsificados, sem que tenha pleno acesso aos dados do importador das bolsas retidas?’’, questionou.
Clique aqui para ler a liminar e aqui para ler o acórdão
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2012


COMÉRCIO EXTERIOR



Paraná terá Seminário de Operações de Comércio Exterior

Brasília  - Estão abertas as inscrições gratuitas para o 14º Seminário de Operações de Comércio Exterior, promovido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com o Centro Internacional de Negócios da Federação das Indústrias do Estado de Paraná (Fiep). O seminário será realizado na sala de convenções da Fiep, em Curitiba, no dia 7 de novembro.
Para fazer a inscrição e conhecer os detalhes da programação basta acessar: Seminário Decex-Fiep.
Além da programação de palestras, haverá atendimento (despacho executivo) de casos específicos de operações de contingenciamento, licenças de importação, drawback e Siscomex Exportação Web Módulo Comercial (Novoex) com os técnicos do MDIC. Os atendimentos devem ser agendados com antecedência. As fichas de inscrição para os despachos executivos, limitados a 5 por assunto, devem ser solicitadas pelo e-mail tatiana.burger@fiepr.org.br ou pelo telefone (41) 3271 9116.
Serviço
Evento: 14° Seminário de Operações de Comércio Exterior
Data: 07/11/2012 (quarta-feira)
Local: Sala de Convenções da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)
Endereço: Avenida Comendador Franco, n° 341, bairro Jardim Botânico, Curitiba (PR)
Horário: 8h30 às 16h00
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


ICMS - IMPORTADOR NÃO CONTRIBUINTE - INEXIGIBILIDADE



Acórdão.........: 1078/2012 4ª CÂMARA
P.A.F...........: 6399328-0

Recorrido.......: Fazenda Pública Estadual
Relator(a)......: JORGE NAOTO OKIDO
Vogal Designado.: FERNANDO DE BULHÕES SANTOS
Repres-SEFA.....: AQUILÉA ADRIANA MORESCO
Data Publicação.: 10/10/2012
Data Circulação.: 15/10/2012
Num. D.O.E......: 8816
Valores Exigidos: Imposto R$ 0,00
Multa R$ 0,00
Juros R$
ICMS – Deixar de pagar imposto na forma e no prazo previstos na legislação. Importação por não contribuinte. Impossibilidade da exigência fiscal.
A incidência do ICMS na importação de mercadorias tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por empresa não contribuinte. Não sendo comerciante e como tal não estabelecido, inclusive sem inscrição estadual, a operação não caracterizou atos que envolvam a circulação de mercadorias. Portanto, embora a operação tenha ocorrido após a vigência da EC 33/2001, que conferiu nova
redação a alínea “a” do inciso IX do artigo 155 da Constituição Federal, somente ocorre à aplicação deste dispositivo quando se cuida, realmente, de importador que seja contribuinte do ICMS.
Recurso Ordinário conhecido e provido por desempate.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os vogais da 4ª Câmara, com o voto de desempate do Presidente em exercício Wilson Thiesen, acompanhando os votos dos vogais Paulo Maurício de OliveiraDorta e Fernando de Bulhões Santos, em dar provimento ao Recurso
Ordinário, contra os votos dos vogais Jorge Naoto Okido, Maristela Deggerone e Cleonice Stefani Salvador que negam provimento.

FERNANDO HENRIQUE CORRADO MAZI FERNANDO DE BULHÕES SANTOS
Presidente Relator



CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA



Sentença livra empresa de recolher INSS sobre 13º
Fonte: Valor Econômico

A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação obteve sentença para deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre o 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. A decisão - a primeira de mérito que se tem notícia - é da 3ª Vara Cível de São Paulo.

A companhia, que contesta o recolhimento de R$ 2,5 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionou o Ato Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro, publicado pela Receita Federal. A norma determina às empresas de tecnologia da informação o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário de 2011.

O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O recolhimento da contribuição ao INSS passou a ser de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, e não mais de 20% sobre a folha de salários.

A companhia estava protegida por liminar, concedida no início do ano pelo desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. O magistrado decidiu suspender a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

A defesa da companhia de tecnologia da informação, feita pelo advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, argumentou que o fato gerador do 13º salário só ocorre em dezembro e que, naquela época, já estava em vigor a Lei nº 12.546. Por isso, não deveria haver recolhimento sobre parte da gratificação natalina.

Mazzillo citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2005, no qual os ministros entendem que a tributação do 13º salário deve ocorrer no momento do pagamento, efetuado em dezembro. A Fazenda Nacional, entretanto, sustenta no processo que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. Dessa forma, o benefício poderia ser calculado de forma proporcional pelas empresas.

Porém, segundo a sentença, o Ato Interpretativo nº 42 estabeleceria critérios não previstos na legislação, "dando alcance indevido às leis que regem o 13º salário, restringindo o benefício fiscal previsto pela Lei nº 12.546, de 2011". O juiz acrescenta ainda que o fato gerador das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, em relação ao 13º, ocorre com o pagamento da gratificação natalina, até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme o artigo 1º, da Lei nº 4.749, de 1965.

A decisão também cita o precedente do STJ e o artigo 144 do Código Tributário Nacional (CTN) para confirmar que a tributação do 13º ocorreria apenas no mês de dezembro.

Mazzillo afirma ter mais quatro ações que discutem o tema. Em uma delas, uma outra empresa do mesmo grupo da CPM Braxis obteve liminar suspendendo o pagamento da contribuição. A decisão é da desembargadora Cecília Melo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em outro processo, outra empresa também do mesmo grupo teve sua liminar cassada no Rio de Janeiro.

Já para duas outras companhias do setor, Mazzillo ajuizou ações de repetição de indébito para pleitear os valores já pagos ao INSS. Porém, ainda não foram proferidas decisões.

A Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa) chegou a cogitar entrar com uma ação coletiva, mas não levou o projeto adiante, segundo Leonardo Mazzillo, que também é diretor jurídico da associação. Ele afirma que algumas empresas resolveram, por conta própria, questionar o ato interpretativo na Justiça.

Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, a decisão da 3ª Vara Cível de São Paulo é correta. Ela afirma ter estudado o assunto e indicado para algumas empresas o caminho da Justiça para afastar a incidência da contribuição patronal de 20% sobre o 13º proporcional.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.




SOLUÇÃO DE CONSULTA - EXPORTAÇÃO



SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -  CSLL
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
É ineficaz a consulta na parte que não versar acerca da interpretação da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, inciso I.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=13/09/2012&jornal=1&pagina=126&totalArquivos=232




segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ADUANA



EM DIREÇÃO DA ADUANA MODERNA

A facilitação do comércio na América Latina esteve em debate durante o Global Customs Forum 2012. Realizado em São Paulo, no último mês, o evento reuniu especialistas da região e de aduanas de diversas partes do mundo, os quais expuseram suas expectativas e críticas e apontaram tendências decorrentes da ampliação do comércio internacional.
Organizado pela Trusted Trade Alliance e o Instituto de Comércio Internacional (ICI), o fórum contou com a presença do diretor da aduana sueca, Lars Karlsson, para quem o comércio é a resposta para a crise instalada. "Não vimos desenvolvimento de um país sem o do comércio e é preciso desenvolver instituições aduaneiras para garantir que se possa ser um player competitivo no futuro."
Karlsson alertou que os padrões internacionais têm se movido rapidamente e que o gerenciamento de riscos é o método de controle preferencial aplicado pelas aduanas na atualidade. Para ele, a tendência dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA) exige aprimoramento, liderança e vontade política. O programa é parte dos planos de 70 países e implica um padrão mundial, embora com diferenças em cada país, mas com atuação e controle por todos, resultando em benefícios reais para a troca de mercadorias.
Além de estratégias, táticas e recursos para promover o gerenciamento de riscos, o especialista considera urgente o avanço em processos eletrônicos. "É preciso remover toda a papelada. Com mais eficiência e segurança, assinaturas eletrônicas, janelas únicas."
A cooperação internacional é outro aspecto relevante. Para Karlsson, não adianta uma aduana boa se as que estão ao redor do país não corresponderem.
O fórum destacou a importância da Convenção de Quito Revisada, que tem como princípios transparência e previsibilidade das ações da aduana, com padronização e simplificação de processos, mas que não encontra adesão na América Latina, embora algumas de suas recomendações sejam vistas isoladamente.
Para o advogado Rogelio Cruz Vernet, que apresentou a posição mexicana, facilitação e segurança são os dois aspectos a serem considerados no cenário de aduana moderna. Vernet falou sobre a importância de diferenciar a facilitação comercial - com racionalização e eliminação de barreiras - da facilitação aduaneira -, na qual está também inserida a política pública que orienta o funcionamento da aduana para a facilitação do comércio. Ressaltou que tal política não pode ser algo que muda de um governo para o outro por ideologias diferentes e que é fundamental a participação ativa do setor privado.
De acordo com o advogado especializado em Direito Aduaneiro, Omar Rached, a administração aduaneira tem o papel de "sensibilizar para o processo OEA no sentido de proteger a cadeia de abastecimento internacional e com o compromisso de facilitar os embarques legítimos". Para ele, é preciso sair dos tradicionais sistemas intrusivos e caminhar na administração de riscos, o que daria um salto no modo de ver as operações, com redução real do trânsito, inspeções - e se elas existirem de modo mais rápido - e custos.
Segundo o subsecretário de Aduanas e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Ernani Argolo Checcucci Filho, a aduana brasileira passa por um momento de transferência de processos em que se tem gestão com base nos negócios e diálogo profundo com o setor privado. "Uma reengenharia de processos com participação ativa do setor privado e com interesse da própria aduana para alinhar práticas e operações das empresas e evitar fragilidades que levam ao não cumprimento dos padrões", resumiu.
Para Checcucci há programas que precisam ser concluídos, como o portal único de comércio exterior, que será uma evolução do que existe no Siscomex. Também considera importante resolver a questão dos anuentes para garantir a verificação única e coordenada e reforçar o quadro de recursos humanos do governo para fortalecer a vigilância e inspeção. Segundo Checcucci, as ações em curso pretendem a redução de custos e o aumento da competitividade, além de fortalecimento da imagem institucional do País.

Gerenciamento de riscos
O Brasil lançou, recentemente, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos, localizado no Rio de Janeiro, e que terá atuação integrada com outros órgãos de controle, a fim de operar nas situações de maior potencial de risco. Para o professor da Unicamp e especialista na área de aduana e comércio internacional, Cristiano Morini, a criação do Centro mostra a vontade política para as mudanças que se fazem necessárias no processo de modernização da aduana.
"O mais importante é que se tenha de fato o compromisso rumo à mudança de paradigma, com a modernização do controle de risco no Brasil", disse Morini ao lembrar a importância de ter um salto de qualidade passando do atual processo do canal vermelho para técnicas matemáticas e estatísticas que levem à tomada de decisão. "É o que chamamos de inteligência de risco", pontua.
A expectativa, segundo Morini, é que com o Centro não ocorram situações como a que foi vista na Maré Vermelha, em que se comprometeram operações de importação e exportação.
Morini também destacou a proposta de parceria entre a Receita Federal e a Unicamp para tratar as informações na gestão de riscos. "Seria algo para ocorrer no médio, longo prazos", concluiu. (AC)
Painel

"As administrações precisam de padrões iguais e de capacidade de colocar as políticas em prática. Esse é o problema de vários países: falta de capacidade e vontade política." - David Widdowson - University of Canberra, Austrália
"O OEA brasileiro tem foco na logística e está alinhado com outros países na segurança de toda a cadeia logística." - Jaime Archinto - consultor
"A crise global afetou receitas dos governos. Fez exportadores redirecionarem suas vendas para outros mercados e isso inclui o Brasil, que passou a receber mais importações." - Cristiano Morini - Unicamp
"OEA não deve existir apenas por existir. Conhecemos casos da América Latina e sabemos que nem todos funcionam bem." - Omar Rached - advogado especializado em Direito Aduaneiro

Fonte: Aduaneiras

ICMS




Impacto do ICMS unificado ainda é desconhecido

Alíquota de 4% para importados entra em vigor em janeiro, mas estados não sabem o que ganham ou perdem com isso

O discurso é o mesmo em quase todas as unidades da Federação: os governos estaduais não têm ideia de qual será o impacto do ICMS unificado em 4%, a partir de janeiro, para as transações interestaduais envolvendo produtos importados. Os técnicos dizem que o efeito vai depender do comportamento das próprias empresas e do conteúdo importado presente em cada produto – questão que está em estudo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – para saber que estado perde e que estado ganha. É isso o que pensa a equipe da Secretaria da Fazenda aqui no Paraná também.
Novas Regras
Regulamentação está nas mãos do Confaz
A alíquota unificada do ICMS esbarra na falta de regulamentação. O Confaz cogitou pedir mais tempo para preparar as regras, mas agora promete dar a solução ainda neste ano. Quanto antes as regras ficarem claras, melhor para as empresas que revendem importados ou usam insumos de fora. Segundo o sócio da área de Tributos Indiretos e Aduaneiros da KPMG Elson Bueno, elas terão de rever sua cadeia logística se não quiserem acumular “crédito parado”. “Com a redução do ICMS de saída para 4%, aquele crédito presumido que ficava muitas vezes em 11% pode ficar em 14%. É dinheiro parado que nunca é devolvido pelos estados às empresas porque estes também não recebem compensação do governo federal.”
Ainda assim, a LCA Con­­sultores divulgou um estudo recentemente, feito a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que dá algumas indicações do efeito da alíquota única. Pelo levantamento, o fim da guerra dos portos pode significar R$ 30 bilhões a mais nos cofres estaduais – a cifra corresponde ao que os estados perdem ao conceder benefícios fiscais para atrair investimentos.
A estimativa provoca polê­­mi­­ca entre os secretários de Fa­­zen­­da, que argumentam que não é possível fazer a conta. “Não é um cálculo preciso. Tem um grau de arbitrarieda­­de. Mas não discutir esse assunto é tentar esconder um ele­­fante debaixo do tapete”, diz Bernard Appy, diretor de po­­líticas públicas e tributação da LCA, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda. Au­­tor do estudo, ele frisa que, se a conta não for feita, “os estados podem ser compensados por um imposto que não cobram”.
Das 27 unidades da Fede­­ração, sete devem ter queda na arrecadação com a reforma do ICMS: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina. A perda total é de R$ 13,36 bilhões. As notas fiscais eletrônicas, porém, contabilizam o imposto “cheio”, ou seja, não descontam os benefícios concedidos às empresas. A LCA, então, ajustou os números, incluindo o ganho de receita gerado pelo fim da guerra fiscal. Nessa hipótese, apenas Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso do Sul teriam queda de arrecadação, de R$ 1,2 bilhão ao todo.

EXPORTAÇÃO



Secretária de Comércio Exterior defende agenda ofensiva para exportações brasileiras


A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, afirmou ontem que o Brasil precisa intensificar o esforço exportador. “É importante fortalecer a defesa comercial, mas isso não pode ser feito em prejuízo da agenda de competitividade para as exportações brasileiras”, considerou a secretária durante a posse do presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto Castro, que assumiu no lugar de Benedito Fonseca Moreira.

Tatiana enfatizou o papel da entidade para o desenvolvimento do comércio exterior no Brasil. “Temos um diálogo estreito e uma interlocução constante com a AEB, que nos ajuda na construção de uma agenda ofensiva para o setor”, declarou a secretária.  Em palestra no evento, ela destacou o avanço do comércio exterior no Brasil, na última década, e lembrou a relação comercial entre as exportações e as importações.

“Grande parte das empresas que exporta também importa, o que mostra que as duas coisas estão muito interligadas. Não podemos ter uma visão maniqueísta em relação ao comércio exterior”, defendeu a secretária, explicando que aproximadamente 45% dos produtos importados pelo Brasil são bens intermediários, utilizados na produção de bens finais para atender ao mercado interno ou destinado às exportações.

Tatiana avaliou ainda que a retração de 4,9% nas exportações neste ano, verificada até o final de setembro, devem ser ponderadas, levando em consideração o patamar elevado de 2011, quando as vendas brasileiras cresceram 26%. “Ainda que tenha havido essa queda, nesse ano, estamos mantendo o mesmo patamar do ano passado, o que é considerável”, analisou.

A secretária também entende que as medidas tomadas pelo governo ao longo deste ano, relacionadas a desoneração fiscal, câmbio e redução de custos, devem aumentar a competitividade do setor produtivo nacional com reflexos para as exportações brasileiras.

Fonte: MDIC