LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TRIBUTOS



Empresas reclamam – com razão – de margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias

DO VALOR

Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Hoje um dos principais questionamentos dos contribuintes é a Margem de Valor Agregado (MVA), que influencia diretamente no preço final dos produtos, assim como a devolução da diferença do ICMS nas vendas – discussão que aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Todas as empresas ficam preocupadas com as margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque não há como recuperar essa diferença”, afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Na substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe o ICMS pelos demais. O fabricante, por exemplo, recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende o produto e este, por consequência, paga o tributo antecipadamente. A base de cálculo do recolhimento parte de um valor estipulado (presumido) como o de venda.
Em São Paulo, uma portaria publicada na semana passada ampliou o prazo para as pesquisas de atualização da MVA. Elas tinham que ser feitas a cada 15 meses. Agora, serão realizadas a cada 21 meses. Para Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a ampliação do prazo é uma forma de corrigir algumas distorções nas MVAs hoje cobradas. “Além disso, isso diminuiria o custo com essas pesquisas, que são altos”, afirma. Para ele, o próximo passo deve ser uma revisão de quais produtos devem se submeter à substituição tributária.
O diretor-adjunto da Diretoria da Administração Tributária (Deat) paulista, Afonso Quintã Serrano, afirma que o governo tem que construir uma média ponderada, que pode ser maior ou menor do que o valor agregado de fato à mercadoria. De acordo com ele, os setores têm que comprovar que contrataram instituto de pesquisa até nove meses antes de as novas margens entrarem em vigor. Depois, têm 30 dias para discutir os dados com o instituto e devem entregá-los ao Fisco 60 dias antes da vigência. “Vários Estados usam as margens de São Paulo por reconhecer a idoneidade desse processo”, diz.
No Rio de Janeiro, foram realizadas, em agosto, as primeiras audiências públicas para discutir a MVA com setores interessados. A Lei nº 6.276 estabeleceu isso em contrapartida ao fim de margens máximas de valor agregado, que antes existiam no Estado. “Isso impedia o Rio de aderir a convênios do qual participam vários Estados, unificando as alíquotas nas operações interestaduais”, afirma Renato Vilella, secretário da Fazenda do Rio. Segundo ele, as margens aplicadas estavam defasadas.
Cheryl Berno, chefe da divisão tributária da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a lei foi modificada porque o próprio governo começou a extrapolar as margens máximas e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) considerou a medida ilegal. Em relação às audiências públicas, segundo ela, a discussão é limitada porque o governo primeiro firmou protocolos com outros Estados e só depois abriu a discussão com as entidades. Nessa revisão, subiu de 26,50% para 33,08% a MVA na saída de autopeças de concessionária autorizada.
O Estado de Minas sempre chama as empresas para participar da definição das margens, segundo Pedro Meneguetti, secretário-adjunto da Fazenda mineira. “O Estado acompanha os preços para firmar as MVAs e, se o preço do produto sobe, contrata um instituto de pesquisa para atualizar os valores. Mas se o setor discordar, pode contratar uma pesquisa e nos apresentar”, diz. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, por mais que haja participação dos contribuintes na definição das margens, a média nunca refletirá a realidade de um país com Estados tão economicamente favorecidos e outros desfavorecidos. “Além disso, os que têm o tributo pago por terceiros, na substituição tributária, acabam com créditos acumulados de ICMS”, afirma.
Além dessa discussão, os setores atingidos pela substituição tributária aguardam há quase dez anos um desfecho no Supremo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), contrar normas de São Paulo e Pernambuco, que definirá se os Estados devem restituir aos contribuintes as diferenças que podem surgir de ICMS entre o valor da mercadoria com base na MVA e o montante real da venda final. Entidades envolvidas nas Adins estimam que o impacto dessa discussão para todos os Estados do país seja de cerca de R$ 10 bilhões. O julgamento está empatado em cinco a cinco. Falta o voto do ministro Ayres Brito, que aposenta-se em novembro.
“Além disso, dos cinco ministros que votaram contra o contribuinte, quatro já se aposentaram”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, diretor-presidente do Grupo Skill, que atua no processo como amicus curiae (parte interessada) junto da entidade que representa os distribuidores de bebidas. “Defendemos que o ICMS obedece ao sistema de débito e crédito, não é cumulativo, e isso tem que ser preservado coma restituição do que for pago a mais pelas indústrias”, afirma.
Para Marcelo Malagoni, da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), a substituição tributária tem sido usada de forma arrecadatória. “No início, só eram assim tributados os produtos que no varejo eram muito pulverizados. Mas depois quase tudo passou a ser tributado de forma antecipada, como instrumentos musicais e artigos esportivos”, critica.




Fim de 'guerra fiscal' deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus

A Comissão Especial de Pacto Federativo, instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e composta por 14 especialistas, apresenta até o fim deste mês o anteprojeto que prevê o fim da “guerra fiscal”.

Entretanto, o que aparentemente trará “paz” aos Estados deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), segundo a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e o próprio consultor econômico do Senado, José Patrocínio.

Entre as questões em pauta estão a unificação da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autonomia dos Estados em fazer uso desse imposto sem a necessidade de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A comissão, que é presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e da Defesa, Nelson Jobim, e que tem como relator o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, deve sugerir, entre outras coisas, a unificação do ICMS - fala-se numa alíquota única de 4%. Hoje, a maior parte dos Estados das Regiões Sul e Sudeste têm alíquotas de 7%. Enquanto, que no restante do País se pratica alíquota de 12%.

Outra proposta em discussão é quanto a não obrigatoriedade de aprovação unânime junto ao Confaz para os Estados deliberarem sobre incentivos fiscais por meio do ICMS. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, apenas o Amazonas, por conta da excepcionalidade fiscal na qual se assenta a Zona Franca de Manaus (ZFM), tem autonomia para criar incentivos via ICMS.

Indústria

O vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, informou que a entidade tem discutido o assunto com representantes locais e em Brasília. “O que custa para muitos entender é que a ZFM está amparada por lei constitucional para conceder benefícios diferenciados”, afirmou Azevedo.

“Nossa maior preocupação é quanto à possibilidade deste anteprojeto se tornar projeto e vir a ser aprovado. Como ficará nossa vantagem comparativa em relação aos demais Estados?”, afirmou o diretor executivo do Cieam, Ronaldo Mota.

A reportagem tentou contato com o relator da comissão, Everardo Maciel, e com o integrante e jurista Paulo de Barros Carvalho, mas não teve retorno até o fechamento da edição.

A assessoria de imprensa do Senado informou que o ex-ministro Nelson Jobim não quer que ninguém fale com a imprensa até que se tenha um relatório final e que há uma reunião da comissão marcada para o dia 1º de outubro.

Renata Magnenti
Fonte: Acritica.com
Associação Paulista de Estudos Tributários




Nova lei muda regulamento do ICMS capixaba

Uma nova legislação do Espírito Santo alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) capixaba. A norma cria a alíquota de 4% para mercadorias importadas pelo Estado, conforme a Resolução do Senado contra a “guerra dos portos”, e institui várias novas multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

A Lei nº 9.907 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

A nova norma regulamenta a alíquota de 4% de ICMS para mercadorias importadas, aplicada nas operações interestaduais, em razão da Resolução do Senado nº 13, de 2012, que tenta acabar com a chamada guerra dos portos unificando a alíquota do imposto nesse tipo de operação no país. Os efeitos da nova alíquota ocorrem a partir de janeiro do próximo ano.

“Muitos contribuintes de um Estado importavam mercadorias por meio de outro Estado em razão da alíquota menor de ICMS, o que gerou uma nova espécie de guerra fiscal”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

A lei impõe multa de 5% do valor da prestação do serviço de transporte se ocorrer a perda do prazo de cancelamento do conhecimento de transporte eletrônico (frete), quando for o caso. Além disso, se o destinatário de nota fiscal eletrônica não confirmar o recebimento do documento, deve pagar uma multa de 5% do valor da operação.

Se o contribuinte deixar de utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, deverá ser paga multa de R$ 112,94, por mês. Se retificar arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital (EFD) após o prazo regulamentar de transmissão eletrônica dos dados, a empresa deverá recolher multa de R$ 2.258,90 a R$ 4.517,80.

Mas a lei também determina que essas multas ficam reduzidas a 10% se, antes de ação fiscal, o contribuinte fizer o recolhimento a que se referirem os dados espontaneamente.

Além disso, será considerada devedora contumaz a empresa que deixar de recolher o imposto declarado no Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) ou escriturado no Registro de Apuração do ICMS, referente a cinco meses, consecutivos ou alternados; ou que tenha débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor total seja superior a três vezes o seu patrimônio líquido, apurado no seu último balanço patrimonial. Com essa classificação, a empresa passa se submeter à fiscalização especial. Esses critérios e as novas multas entram hoje em vigor.

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários




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