LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

CLASSIFICAÇÃO



Numa exportação na condição ex-works (a mercadoria posta à disposição do comprador na porta da fábrica) convém notar quem é frete internacional e quem não é.
No Brasil, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou que o frete da porta da fábrica até o porto ou aeroporto NÃO É FRETE INTERNACIONAL.
Assim, esse frete não deverá ser declarado no SISCOSERV, que receberá apenas o frete entre o porto/aeroporto até o destino no exterior.

Forte abraço para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: STJ, com adaptações.


Em termos de Sistema Harmonizado, base para nossa Nomenclatura Comum do Mercosul, só são agentes orgânicos de superfície àquelas substâncias que ao serem misturadas com água, na proporção de 0,5%, a 20ºC, resultem, após 1 hora de repouso, em:
a) líquido transparente ou translúcido ou ainda numa emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; E
b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.
Tirando os sabões, todo e qualquer agente orgânico de superfície só será tido como tal, para fins de classificação de mercadorias, se observar a regra anterior.
Assim, se algo é vendido como agente orgânico de superfície, mas quando submetido ao teste anterior produz resultados diferentes dos que aí são assinalados, então esse agente NÃO SERÁ AGENTE ORGÂNICO DE SUPERFÍCIE NO ÂMBITO DO SISTEMA HARMONIZADO.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: SH, com adaptações.

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