LEGISLAÇÃO

terça-feira, 11 de setembro de 2012

TRIBUTOS


Promovidas novas alterações na IN que regula a tributação do mercado financeiro

A Instrução Normativa 1.290 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, altera a Instrução Normativa 1.022 RFB/2010 que disciplina a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior.
Fonte: COAD
Associação Paulista de Estudos Tributários



Grupo finaliza propostas para mudar parte do ICMS

Grupo de especialistas na área tributária apresentará ao Senado Federal nos próximos dias propostas para alterar o mais intricado imposto brasileiro: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Principal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.

Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.

Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.

Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Estado para outro) em dois: uma alíquota para mercadorias incentivadas e outra para os demais produtos. Cada uma com regras próprias.

Os perdedores seriam compensados com fatia maior no Fundo de Participação dos Estados e na arrecadação dos royalties do petróleo, ambos redesenhados pelo grupo.

Pela proposta, as mercadorias com incentivo seriam taxadas no Estado de origem de acordo com lei complementar, que tramitaria na Câmara e padronizaria benefícios.

Os demais produtos seriam taxados por alíquota única definida por resolução do Senado. Neste caso, o debate foca no quanto deve ficar no Estado de origem e quanto deve ser pago ao Estado onde é vendido o produto.

Para Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal e redator da proposta, em ambos os casos as alíquotas devem ser fixadas em 4% na origem e o restante (em média, 18%) no destino.

A desvinculação joga luz sobre a disputa dos Estados.

Uma sugestão do grupo deve gerar polêmica: a punição na esfera criminal para servidores que concederem incentivos fora da lei. A ideia é que a sanção -hoje inexistente -seja incorporada à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O grupo, criado em abril pelo presidente do Senado, José Sarney, reúne tributaristas como Ives Gandra Martins e economistas como Bernard Appy, além de Maciel.

CONFAZ TEM QUE SER 'CONVALIDADO', AFIRMA MACIEL

Extensa e complexa, a legislação tributária brasileira tem "pegadinhas" até mesmo para especialistas.

No trabalho, o grupo de especialistas descobriu, por exemplo, que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -colegiado formado por secretários estaduais de Fazenda- não existe formalmente.

A legislação em vigor diz apenas que o grupo de secretários deve se reunir para discutir incentivos fiscais, por exemplo, mas não estabelece a sua criação formal.

Maciel conta que consultou diversos colegas para tentar encontrar a "certidão de nascimento" do colegiado, que é determinante na definição de regras do ICMS, e descobriu que não existe.

"Vamos ter que convalidar o Confaz", diz Maciel, brincando com termo típico do colegiado, usado para legalizar incentivos passados.

Mariana Carneiro
de São Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários



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