LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de setembro de 2012



Fronteira poderá ter três free shops

Projeto aprovado na quarta-feira pelo Senado ainda terá de passar pela Câmara e depende de regulamentação da Receita Federal
Publicado em 14/09/2012 | FABIULA WURMEISTER, DA SUCURSAL

Ao menos 28 cidades de fronteira do país poderão ser beneficiadas com a instalação de free shops semelhantes aos que funcionam nos aeroportos de todo o mundo. Para sair do papel, o projeto de lei aprovado na quarta-feira pelo Senado deve seguir para a Câmara dos Deputados e aguardar a regulamentação. Caberá ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal estabelecer as regras como alíquotas, lista de produtos e cotas. No Paraná, a medida favoreceria os municípios de Foz do Iguaçu, Guaíra e Barracão.
De acordo com a senadora Ana Amélia de Lemos (PP-RS), relatora do projeto, o número de municípios com autorização para operar as lojas francas poderá ser ampliado conforme levantamento do Ministério da Integração Nacional. Inicialmente, terão permissão apenas as chamadas “cidades-gêmeas”, vizinhas a cidades estrangeiras de fronteira. O Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de municípios nestas condições (10), seguido do Acre e do Mato Grosso do Sul (4), Paraná e Roraima (3) e Santa Catarina, Amapá e Rondônia (1).
Nem tudo é free
As lojas deste tipo são isentas do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Mas nem tudo pode ser vendido nesses locais
• A isenção de tributos nas lojas francas vale após o desembarque do viajante no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, para mercadorias até o valor total de U$ 500.
• Cada pessoa pode adquirir até 24 unidades de bebidas alcoólicas – sendo no máximo 12 unidades por tipo de bebida, 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo para cachimbo , 10 unidades de artigos de toucador e 3 relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
• Mercadorias adquiridas nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante e nos free shops no exterior ou em catálogos da aeronave não são isentas de tributação.
A iniciativa é vista como um caminho para alavancar o comércio e a economia de municípios que sofrem com a invasão de produtos estrangeiros vendidos a preços baixos, como o de Santana do Livramento (RS), vizinha a Rivera, no Uruguai. “Do outro lado da fronteira funcionam quatro free shops. O comércio de lá está cada vez mais pujante, enquanto aqui ficamos chupando o dedo”, observou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas local, Mozart Mattar Hillal.
Apesar de ainda não haver regulamentação para este tipo de loja em regiões de fronteira, Hillal acredita que as mercadorias não serão vendidas em centros comerciais específicos, mas poderão ser negociadas em qualquer loja. “Teremos uma espécie de sistema de tributação diferenciado para produtos brasileiros e importados que poderão ser vendidos apenas a estrangeiros. Essa é uma forma de fazer com que as receitas ingressem no país e não apenas saiam, como acontece hoje.”

Seis estados registraram crescimento nas exportações em agosto
Com regulamentação prevista apenas para o segundo semestre de 2013, o projeto ainda gera dúvidas. Maior exploradora de free shops em aeroportos brasileiros, a suíça Dufry adiantou que tem interesse em expandir os negócios para as cidades de fronteiras, mas que só deve detalhar a estratégia depois de analisar as regras de operação. Na lista de cidades potenciais estão Foz do Iguaçu, Corumbá (MS), Chuí (RS) e Santana do Livramento (RS).
No texto original, o projeto previa um Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN), uma espécie de tax free, adotado por países como os Estados Unidos e a Argentina. O sistema permitiria ao turista receber os tributos incidentes sobre determinadas mercadorias antes de deixar o país. Por recomendação da RF, a proposta foi excluída porque esta forma de restituição não existe no sistema tributário brasileiro.



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