LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

NCM


NCM DE 12 DÍGITOS
A proposta de agregar quatro dígitos à classificação de mercadorias utilizada pelo Brasil tem como objetivo conferir maior grau de detalhamento para permitir a compreensão do comércio exterior e precisar as importações, inclusive para aprimorar a defesa comercial, justificou a secretária de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Tatiana Lacerda Prazeres.
Segundo dados do MDIC, 33,5% das importações - US$ 75,8 bilhões - estão em códigos genéricos, ou seja, na descrição "outros". A abertura da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) contribuiria para "formular políticas públicas particulares e o setor privado se qualificaria por melhor informação, com códigos mais específicos", afirmou Tatiana.
Mas para que o desmembramento da NCM - que é formada por oito dígitos - ocorra, é preciso pesar prós e contras. Para tanto, a Câmara de Comércio Exterior instituiu um Grupo Especial para avaliar os impactos relacionados ao detalhamento da nomenclatura, com meta de apresentar um diagnóstico até 1º de dezembro.
Além de considerar o custo-benefício da mudança, o grupo vai estudar a melhor forma de proceder à alteração e verificar os códigos com maior necessidade de receber a agregação de quatro dígitos. De acordo com Tatiana, é possível pensar o desmembramento para todos os capítulos ou priorizar aqueles em que se verifica o esgotamento das descrições.
A secretária de comércio exterior ressaltou que a alteração da nomenclatura não tem como foco aspectos tributários e que não é possível antecipar qualquer prazo, tendo em vista a complexidade do trabalho.
Entre as situações que chamaram a atenção do governo está o esgotamento de dígitos para descrever produtos como medicamentos e impressoras, que têm grande parte das importações enquadradas na descrição "outros".
Outra situação é a ausência de códigos para melhor especificar os pneumáticos ou a utilização do mesmo item tarifário para enquadrar produtos de uso industrial e doméstico, gerando distorções no acompanhamento das operações. Um caso interessante é a posição 8421.21.00, em que se classificam os aparelhos para filtrar ou depurar água. De acordo com a Secex, o item é utilizado para importações de bens de valor unitário, tanto de US$ 16 como de US$ 7 milhões.
A alteração em estudo será aplicada apenas no âmbito nacional, não sendo alterada a integridade da NCM. (AC)

Fonte: Aduaneiras





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