LEGISLAÇÃO

terça-feira, 14 de agosto de 2012

TRIBUTOS





ICMS: Estados não devem mexer

Diante da possibilidade de reduzir encargos setoriais e até mesmo os impostos federais, a União pretende que o peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é atribuição dos Estados, também venha a sofrer diminuição. Mas, para isso, será preciso uma política parecida com o acordo feito para acabar com a "guerra dos portos", onde foi possível ordenar a cobrança do ICMS.

No entanto, unidades da Federação, como São Paulo e ao seu lado o Ceará, já sinalizaram que não pretendem mexer na alíquota do imposto que incide sobre a energia em seus Estados.

Segundo o secretário da Fazenda cearense, Mauro Benevides Filho, a proposta da União para convencer os gestores estaduais a reduzir a tributação do ICMS sobre a energia elétrica não interessa ao Ceará. A intenção da presidente Dilma Rousseff é sugerir aos governadores a redução do pagamento dos serviços das dívidas estaduais que foram renegociadas, no fim da década de 90, com a União. Também é proposta a troca do indexador aplicado nesses débitos. "A proposta não é atrativa porque o Ceará, desde 2010, não tem mais dívidas com a União. No nosso caso, seria simplesmente abrir mão de receita", explica.

O secretário ressalta que, até o momento, os Estados não foram chamados para negociar com o governo federal a redução da alíquota. Ele afirma ainda, caso isso ocorra, que o Ceará não possui uma exigência definida para apresentar à União. "Vamos ouvir qual será a proposta da União", frisa.

Por sua vez, o governo paulista também já afirmou, por meio de sua Secretaria da Fazenda, que a energia elétrica possui tributação diferenciada no estado e, por esse motivo, a administração pública não está disposta a abrir mão da receita gerada pela cobrança do ICMS incidente sobre a conta de luz.

Expectativa

Por enquanto, a expectativa é de que a presidente Dilma deva anunciar uma série de medidas para diminuir o custo da energia elétrica para o setor produtivo. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, chegou a antecipar que deverão ser eliminados três encargos setoriais: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

As declarações do ministro foram recebidas com otimismo pelo setor industrial. (ADJ)

No Ceará

27% é a alíquota do ICMS sobre a conta de energia praticada atualmente no Estado
Fonte: Diário do Nordeste
Associação Paulista de Estudos Tributários






Amazonas Adere à Substituição Tributária

A partir do dia 1º de Setembro o Estado do Amazonas passa a praticar a chamada substituição tributária interna, já implementada em outros estados como São Paulo, Paraná e Minais Gerais. Nessa modalidade de cobrança do ICMS, o primeiro contribuinte da cadeia produtiva recolhe o tributo de todas as etapas seguintes. O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus, PIM.

A lista de produtos sujeitos à substituição tributária a partir do mês que vem, compreende: Materiais de limpeza; Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia, cinematografia, medida, controle e precisão; Papel e cartão, bem como suas obras de pasta e celulose; Aparelhos de telefonia celular; Mobiliário; Camas, assentos e demais artigos de colchoaria; Brinquedos; Charques e toucinhos defumados e, Produtos da indústria alimentícia, entre outros.

De acordo com a gerente de elaboração de legislação tributária da SEFAZ-AM, Daniela Ramos Torres, a substituição tributária reduz a sonegação fiscal e torna a fiscalização mais efetiva. "É muito difícil fiscalizar a cobrança do imposto de um produto que passa incontáveis vezes de um para outro revendedor antes de chegar ao consumidor final". E arremata: "na substituição, o valor único a ser cobrado se calcula com base em um valor presumido de venda ao consumidor".

No Amazonas, a margem de valor agregado ou MVA, que tenta prever quanto o produto vai custar ao chegar às mãos do consumidor final, foi calculado com base nas informações da nota fiscal eletrônica. Assim, no caso de um celular que entra em Manaus proveniente de outro estado, por exemplo, com valor declarado na nota fiscal de R$ 100, 00, - mas que deve ser vendido a R$ 129, 00, - pagará 17% de ICMS sobre o valor da venda ao consumidor final que será de 129,00, - menos os 7% já pagos no estado de origem e nada mais.

Levantamento de Estoque-O contribuinte revendedor, exceto o industrial dessas mercadorias deverá efetuar levantamento de estoque até o dia 31/08/2012, e informar o valor desse estoque na DAM de setembro a ser entregue à SEFAZ até o inicio de outubro de 2012, no menu "Serviços", campo "Informações Complementares / Estoque Final Período Anterior / Mercadorias já Tributadas".

Recolhimento-O ICMS apurado relativo ao levantamento do estoque deverá ser recolhido sob o Código de Receita 1350 - "ICMS Substituição - Retido na Fonte", em no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, até o dia 5 (cinco) de cada mês, com início em outubro de 2012.O levantamento de estoque e o recolhimento da substituição tributária são aplicáveis, também, aos optantes do Simples Nacional, que deverão prestar as informações por meio de processo encaminhado ao Departamento de Arrecadação até o último dia útil de setembro de 2012.
Fonte: SEFAZ - AM
Associação Paulista de Estudos Tributários



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