LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 7 de junho de 2010

TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES

Falta de certificação digital leva Receita a adiar prazo para declaração de empresas
A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia.

Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.

A alteração no prazo atende reivindicação do setor de dos escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.

Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.

A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.

Segundo ele, a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação através de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.

“Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.

Vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade.

“Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.

O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.

Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos. “Isso permitirá ao contribuinte que não quer ter esse gasto ter outra opção”, disse.

Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.

As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “Qualquer coisa que identifique o contribuinte tem mais complexidade e é levado para código de acesso ou certificação digital”.
Agência Brasil



Começa hoje e vai até 30 de julho prazo para brasileiros com dinheiro no exterior declararem ao BC

O Banco Central começa a receber hoje (7), a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa a 2009. Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país, que detinham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2009 estão obrigadas a declarar.

As declarações deverão ser entregues até o dia 30 de julho às 20 horas (horário de Brasília). Segundo o Banco Central, a CBE contribui para que o país conheça, de forma mais ampla, as riquezas que possui no exterior e o endividamento externo.

No ano passado o Banco Central recebeu 16,105 mil declarações, no total de US$ 170,397 bilhões em investimento direto de brasileiro no exterior, empréstimos intercompanhias e participações societárias, dentre outras transações.
Agência Brasil


Receita Federal inclui a Suíça em lista de paraísos fiscais

O Brasil incluiu 14 países na lista de paraísos fiscais, agora composta por 65 nações. A relação dos Estados que recebem a classificação oficial de “países com tributação favorecida” foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União. Entre os países incluídos, estão Suíça e Brunei.

De acordo com a Receita Federal, esse conceito abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além de países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.

A lista teve ainda incluídos na relação de paraísos fiscais: Ilhas Ascensão, Kiribati, Ilhas Norfolk, Ilha Pitcaim, Polinésia Francesa, Ilha Queshm, Ilhas de Santa Helena, Ilhas de São Pedro e Miguelão, St Kitts e Nevis, Ilhas Solomon, Suazilândia e Tristão da Cunha. A maioria dessas nações são ilhas no Atlântico e no Oceano Pacífico.

“O sigilo bancário na Suíça é profissional, sob pena de cometer crime. Além disso, a tributação na renda é de apenas 8,5%”, disse o assessor do Gabinete da Secretaria da Receita Alberto Pinto. Ele, no entanto, não explicou por que a Suíça só agora foi incluída na relação.

A Receita também divulgou uma lista de países com regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios fiscais e judiciais com o objetivo de atrair investimentos. Entre os países que receberam essa classificação estão os Estados Unidos, diversas nações da Europa, como Luxemburgo, a Dinamarca, Espanha, Holanda, além do Uruguai.

Em relação aos Estados Unidos, a Receita Federal questiona a existência de empresas do tipo LLC, nas quais os sócios são tributados somente como pessoas físicas e apenas quando residem no país. Os sócios de LLC que não vivem nos Estados Unidos não pagam tributos lá. Só são tributados no Brasil quando enviam remessas ao exterior.

De acordo com o assessor, esses incentivos concentram-se no estado de Delaware (na costa leste). “Delaware é o segundo menor estado dos Estados Unidos e abriga 60% das maiores sociedades listadas em bolsa”, explicou Alberto.

Anteriormente classificada como paraíso fiscal, a ilha de Malta, na Europa, passou para a lista de regimes fiscais privilegiados. “O país conseguiu provar à Receita Federal que a legislação foi alterada e determinadas condições deixaram de vigorar”, explicou o assessor do órgão.

Na prática, a classificação afeta a tributação sobre remessas enviadas a paraísos fiscais. O envio de remessas de ganhos de capital e o pagamento de prestação de serviços para esses países pagam 25% à Receita Federal. As alíquotas normais seriam de 15%.

Em relação aos regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda.
Agência Brasil

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