LEGISLAÇÃO

terça-feira, 1 de junho de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS -01/06/2010

Ford recorre da decisão que manda devolver R$ 135 milhões

Decisão de 1º grau obriga montadora a ressarcir o Tesouro
Marcelo Beledeli
Olívio sustenta que a empresa rompeu unilateralmente as negociações. Foto: Ana Paula Aprato/JC A montadora Ford entrou com recurso contra a decisão da Justiça gaúcha que determinou à empresa o pagamento de indenizações ao governo do Estado pela quebra do acordo de instalação de uma unidade automotiva em Guaíba. A sentença de 1º grau, proferida pela juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 15 de dezembro de 2009, obriga a Ford a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 135 milhões (valores à época dos fatos). O teor da sentença proferida em dezembro só ontem veio a público. A apelação da montadora será remetida ao Tribunal de Justiça nos próximos dias para julgamento.

O estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação contra a Ford ainda durante o governo de Olívio Dutra (1999/2002), solicitando o ressarcimento de R$ 42 milhões de financiamentos concedidos, R$ 92,9 em subvenções e outros R$ 33 mil relativos a estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura. Os valores deverão ser corrigidos pelo IGP-M a contar da data de sua liberação e acrescido de juros legais.

Entre as alegações apresentadas pelo Estado está o fato de que, no início de 1999, a empresa prestou contas da primeira parcela do financiamento recebido, no valor de R$ 42 milhões remetidos à Auditoria-Geral do Estado (Cage), que concluiu pela insuficiência da comprovação de grande parte das despesas. Do restante não foi prestado conta. Além disso, segundo o processo, antes da conclusão dos trabalhos da Cage, a empresa já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando sua ida para o estado da Bahia, sem encerrar as tratativas oficiais com os representantes do poder público estadual.

Para a empresa, em contestação as alegações do Estado, o acordo não foi levado a termo em razão da conduta do governo gaúcho de se recusar a cumprir o contrato, cabendo só a ele suportar os encargos decorrentes deste inadimplemento. Segundo a argumentação da Ford no processo, o novo governo do Estado, que assumiu em janeiro de 1999, não se mostrou favorável ao projeto, e recusou-se a promover o pagamento da segunda parcela ajustada, que era de vital importância para a concretização do projeto, dando ensejo ao rompimento das relações estabelecidas no contrato.

Em sua sentença, a juíza Lílian afirmou que "não houve descumprimento algum pelo Estado" e que o governo estava "legitimado e/ou autorizado a suspender os repasses dos valores enquanto não prestadas as contas dos gastos com o primeiro repasse". De acordo com o ex-governador Olívio Dutra (PT), a condenação da empresa em primeira instância é um sinal de que a decisão tomada pelo governo na época estava correta. "Isso prova que foi a empresa que rompeu unilateralmente as negociações, pois fizemos propostas para que ela permanecesse aqui a custo menor, mas a Ford intempestivamente deixou de negociar e não fez prestações de contas do acordo realizado", destacou. Olívio era o governador do Estado na época em que a Ford trocou o Rio Grande do Sul pela Bahia.

Em nota oficial, a Ford informou que por enquanto não se manifestará sobre o processo instaurado pelo governo gaúcho, pois a cobrança ainda encontra-se sub judice. A empresa afirmou que aguarda uma solução final por parte dos órgãos competentes. A íntegra do processo, sob o número 10503162640, pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do RS (http://www.tjrs.jus.br/).
Jornal do Comércio

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