LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 16 de junho de 2010

TRIBUTOS - 16/06/2010

Correção espontânea de débito ignorado pelo Fisco evita multa moratória
O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do Fisco, tem direito ao benefício da chamada "denúncia espontânea". Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

A Seção atendeu ao pedido de um Banco, que interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Pelo acórdão, a empresa não teria direito aos benefícios da denúncia espontânea, disciplinada no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Quando configurado, o instituto evita a aplicação de multas de natureza punitiva ao contribuinte que efetua o pagamento integral do tributo devido.

Segundo os autos, o Banco retificou dois débitos tributários (relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro), após efetuar a declaração parcial destes. Noticiando a existência de diferenças a maior, a empresa quitou-as, antes mesmo de qualquer procedimento administrativo ou notificação da Receita Federal.

Para o TRF3, o caso não se adequava ao preceito do CTN, já que se referia a tributos não pagos na época oportuna e não discutidos judicialmente pelo contribuinte. O órgão afirmou também, em sua decisão, que a extemporaneidade do pagamento constitui infração de natureza formal, que não pode ser confundida com o não cumprimento da obrigação tributária a que se refere a denúncia espontânea.

Seguindo precedentes do próprio STJ, o ministro Luiz Fux decidiu reformar o acórdão do TRF3. Segundo Fux, não houve declaração prévia e pagamento em atraso, mas uma verdadeira confissão de dívida por parte do banco, seguida do seu pagamento integral. Tal situação, no entender do ministro, configura a denúncia espontânea.

De acordo com Fux, "se o contribuinte não efetuasse a retificação, o Fisco não poderia executá-la sem antes proceder à constituição do crédito tributário atinente à parte não declarada, razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138 do CTN."

A denúncia espontânea tem como pressuposto básico o desconhecimento do Fisco quanto à existência do tributo denunciado. Por outro lado, é pacífico no STJ o entendimento de que não se podem estender os benefícios desse instituto aos tributos declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento.

Reconhecida a aplicabilidade da denúncia espontânea, o ministro deu provimento ao recurso especial do Banco, para que fossem excluídas as multas moratórias decorrentes da impontualidade do contribuinte. Segundo Luiz Fux, o instituto previsto no CTN é claro em seus benefícios, que requerem a não aplicação de quaisquer multas de caráter eminentemente punitivo.

O voto foi seguido pelos demais ministros da Primeira Seção do STJ. Devido à multiplicidade de recursos especiais a respeito da matéria, o processo foi julgado no órgão como "recurso representativo da controvérsia". Com isso, a decisão vale para qualquer processo que trate da mesma demanda.
Notícias STJ


Veto de Lula em MP barra benefício para devedores
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 31 pontos da medida provisória (MP) 472 para impedir benefícios adicionais para devedores de impostos e garantir multas mais pesadas para contribuintes que cometem irregularidades para receber mais restituição no Imposto de Renda (IR). A transferência dos servidores públicos de Rondônia para a folha de pagamento da União também foi barrada.

A MP 472 - convertida na Lei 12.249, com a sanção presidencial - foi editada no fim do ano passado para criar regimes especiais de tributação para indústria petrolífera, aeronáutica e para aquisição de computadores para uso educacional, além de tornar mais rígidas as penalidades para sonegação de impostos. O texto recebeu mais de 50 emendas de deputados e senadores. Entre os pontos mantidos pelo presidente está a renegociação de dívida agrícola.
Por outro lado, para impedir a queda da arrecadação e o aumento dos gastos com pessoal, o presidente Lula acolheu as recomendações da equipe econômica. A Receita poderá aplicar multas mais pesadas para os contribuintes que inflarem os gastos com, por exemplo, médicos, para receber maior restituição de imposto. Na avaliação do governo, o valor da multa pode corresponder a 150% do valor devido se houver dolo ou má-fé.

Além disso, foi derrubado pelo presidente a possibilidade de empresas que aderiram ao Refis da Crise, no fim do ano passado, liquidar multas, de mora e ofício, e juros de débitos da dívida ativa com a utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Na avaliação de um consultor do legislativo, sem o veto, as empresas poderiam utilizar indevidamente os prejuízos fiscais para pagarem menos imposto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
OESP


Projeto reduz multas por atraso na quitação de tributos
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7230/10, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que reduz o valor das multas impostas ao contribuinte por atraso no pagamento de tributos. A proposta altera as Leis 9.430/96 e 4.502/64.
De acordo com o deputado, a legislação tributária em vigor foi elaborada em período de inflação alta, o que explica a adoção de multas em percentuais elevados. “Temia-se que o infrator pudesse ser beneficiado com a espiral inflacionária, e que o valor da multa não fosse suficiente para desestimular a prática da infração”, lembra Sciarra, que defende o equilíbrio entre as multas e os atos ilegais praticados.
Para o deputado, há uma total distorção nos objetivos das sanções tributárias, que deixaram de ser uma forma de estimular o cumprimento da lei para se tornarem um mecanismo de arrecadação.

Distinções
A proposta diferencia as penalidades nos casos de dolo — como sonegação e fraude — e de simples erros do contribuinte.

Se houver falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração ou declaração inexata, as multas serão reduzidas de 75% para 30% da totalidade ou da diferença de imposto ou contribuição. Nos casos dolosos, entretanto, em que ficar caracterizada sonegação, fraude ou conluio, a multa será elevada para 100% do tributo.

Essas mesmas regras valerão para as multas por falta de lançamento do valor, total ou parcial, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ).

O texto prevê também o aumento da penalidade quando não forem atendidas as intimações da autoridade tributária.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara



Maciel defende mudança do sistema tributário
Na avaliação do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o sistema tributário brasileiro é muito eficiente em matéria de arrecadação – e já alcançou o seu limite de capacidade. Na opinião do ex-comandante do Fisco, é um equívoco se iniciar a discussão em torno da redução da carga tributária no País sem tocar em uma delicada questão: a dos gastos do governo, hoje concentrados na assistência social.

Maciel foi o convidado da reunião do Conselho Político e Social da Associação Comercial de São Paulo (Cops/ ACSP), realizada ontem na sede da entidade. Participaram do evento empresários, políticos e economistas.
Simplificação – Durante a palestra "Caminhos para uma Reforma Tributária Viável", Everardo Maciel defendeu a simplificação do sistema tributário nacional. Para ele, isso atenderia a uma demanda – dos contribuintes, e também do fisco – presente em diversos países ao redor do mundo.

Para o ex-secretário da Receita, todos os sistemas tributários são complexos. Essa situação, no entendimento de Maciel, levaria à sua degradação ao longo do tempo.

Contrário à tese de que o País necessita de uma reforma profunda no sistema, Maciel defende que sejam feitas adaptações corretivas à medida que as imperfeições são identificadas. "Reforma tributária abrangente em regime democrático é um mito", completou. Isso porque a discussão migra sempre para a questão da partilha da arrecadação entre a União, Estados e municípios, tornando esse debate inviável no País.

Um outro problema que dificulta a aprovação de mudanças profundas no modelo tributário, na visão de Maciel, é a insistência histórica de se mexer na Constituição Federal – o que não tem levado a resultados positivos. "Todas as mudanças constitucionais em matéria tributária no Brasil foram desastrosas", apontou.

Na sua opinião, a aplicação de alterações pontuais para corrigir distorções na forma de arrecadar não exigem emendas constitucionais. Em alguns casos, bastam uma portaria ou instrução normativa para modificar pontos da legislação. Com isso, o processo seria bem mais simples de ser implementado.

Salários – Também presente à reunião do Cops/ACSP, o professor José Pastore, especialista em relações do trabalho, ressaltou que tão grave quanto o tamanho da carga fiscal é a qualidade do sistema. Ele permitiria, por exemplo, a alta tributação sobre a folha de salários no Brasil.

"Estão penduradas na folha de pagamentos diversas contribuições que hoje financiam as políticas públicas e sociais", lembrou Pastore.

Como forma de simplificar e melhorar o modelo tributário, Maciel defendeu o fim da exigência da certidão negativa de débitos para a participação das empresas em licitações do setor público. Outros pontos citados pelo ex-secretário foram a baixa automática de firmas inativas e um maior equilíbrio na relação entre fisco e o contribuinte.
"A exigência de certidão negativa põe em evidência a inaptidão do Estado em cobrar suas dívidas, além de contribuir para a criação de uma indústria de liminares", criticou Maciel.

Proposta – Sobre esse assunto, o ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC), coordenador do Cops/ACSP, lembrou que tramita há mais de sete anos no Congresso Nacional uma proposta que trata da equalização da relação entre fisco e contribuinte. "O projeto de lei foi entregue ao líder do governo no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-PR), e até hoje não foi relatado", afirmou.
Desde o ano passado, o Cops/ACSP promove reuniões mensais temáticas com especialistas e administradores. A ideia do grupo é discutir e reunir sugestões para a elaboração de um documento consolidado, a ser apresentado aos candidatos à Presidência da República.

Participaram do último encontro Gustavo Krause, que foi ministro do Meio Ambiente no governo Fernando Henrique Cardoso e governador de Pernambuco; o economista Roberto Macedo; e os vice-presidentes da ACSP, Roberto Ordine e Luis Shoueri.
Diário do Comércio


Recurso administrativo
O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial da empresa Confecções Princesa Catarina contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Autuada pelo Fisco em 1986, por fatos geradores ocorridos entre 1983 e 1985, a empresa entrou com recurso administrativo, que só foi julgado seis anos e nove meses depois, em 1993. A Fazenda Pública ainda levou mais dois anos para iniciar o processo judicial de cobrança dos tributos. O juiz de primeira instância reconheceu que o Estado perdeu o direito de cobrar a dívida, por decurso do prazo legal, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em recurso especial ao STJ, a empresa insistiu na tese de prescrição dos créditos tributários. O ministro Luiz Fux, relator do recurso na 1ª Turma do STJ, considerou o auto de infração lavrado em 1993 "procedimento apto à constituição do crédito tributário", o que evitou a decadência do direito do Fisco. A partir daí, seria contado o prazo de cinco anos para a prescrição, caso a fazenda pública ficasse inerte, mas a jurisprudência do STJ considera que esse prazo não corre enquanto houver recurso administrativo pendente de decisão.
Valor Econômico OnLine

Nenhum comentário: