LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 28 de junho de 2010

SISTEMA HARPIA

Sistema Harpia: o futuro que nos afeta no presente
Novo sistemas que está para ser introduzido nas importações

Há alguns anos a Receita Federal do Brasil vem implementando políticas na área aduaneira cujo objetivo é ampliar a segurança e a facilitação do comércio exterior. Em 2005, o projeto de Lei 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação do Siscomex Carga e do Harpia.

O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto 6.759/09, que vigora desde fevereiro deste ano.

A expectativa agora concentra-se na publicação da IN que implementará o Harpia – Sistema de Gestão de Riscos Aduaneiros. Desenvolvido pela Receita em conjunto com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o sistema é um conjunto de aplicativos que funcionará em interface com o Siscomex. O mecanismo de “inteligência artificial”, através de aplicação de técnicas e conceitos para lidar com grandes volumes de informações, fará a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.

Com todo esse aparato, o governo tem objetivos bastante claros. São eles: combater a sonegação fiscal (subfaturamento), elevar a arrecadação, inibir a entrada de produtos falsificados no País, reduzir consideravelmente o tempo médio do processo, flexibilizar as importações e exportações e aperfeiçoar a análise fiscal. Nesse último item, o Fisco pretende reduzir os tempos e custos de execução de rotinas operacionais, otimizar a alocação da mão-de-obra empregada em procedimentos fiscais, sistematizar e aperfeiçoar as rotinas de aplicação e execução de procedimentos de controle, além de uniformizar o controle de atividades fiscais.

Em dezembro de 2008 foi divulgada a pré seleção dos atributos por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que a Receita já considerou em seus estudos. Pelo cronograma, o sistema entraria em produção – opcionalmente – neste mês de junho, e de forma obrigatória em janeiro de 2010. Até o momento, porém, nada foi divulgado oficialmente.

Mas afinal, o que tudo isso afeta os importadores e exportadores?

Nesse primeiro momento, o foco do Harpia serão as importações. O controle de exportações deverá ocorrer apenas a partir de 2010. No entanto, as obrigações serão similares.

Caberá às empresas nacionais registrarem seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza da operação que realizam. Os importadores e exportadores brasileiros terão que cadastrar seus produtos, corretamente classificados conforme os atributos estabelecidos por NCM, no sistema Harpia.

A princípio parece simples. Mas um olhar mais atento verifica que, de imediato, aumentará a carga de trabalho das empresas para adequar suas operações. E trará algumas necessidades prementes nas áreas de cadastro e TI.

As empresas precisarão certificar-se de que as classificações fiscais das mercadorias estão corretas. Portanto, para efetuar o cadastro de forma precisa, a carga de trabalho de revisão das classificações será diretamente proporcional à quantidade de itens importados e exportados. Outro ponto de gargalo será a adequação de cada item do cadastro dentro dos atributos das NCMs.

As áreas de TI, por sua vez, terão que adequar os sistemas da empresa para absorver esta nova carga de dados e manter os cadastros internos em sintonia com os cadastros no sistema Harpia.

Para garantir o controle sobre todo o processo, os exportadores e importadores deverão estar alertas ao aumento de risco na operação em caso de mudanças e alterações em seus produtos, se os mesmos não estiverem atualizados/autorizados no Harpia. Qualquer deslize pode paralisar as operações e restringir as possibilidades de aplicação das regras de classificação fiscal.

Haverá um aumento substancial de exposição das operações ao Fisco. As margens de adequação às exigências de alguns mercados ficarão, dessa forma, reduzidas. Práticas cotidianas usuais, mas “não previstas em lei”, também merecerão atenção redobrada.

É conveniente ainda que seja feita uma revisão, ou pelo menos uma verificação, na forma de geração de Declarações de Importação (DIs) e Registros de Exportação (REs), assim como a distribuição de trabalho junto aos despachantes.

O segmento de TI para comércio exterior é um aliado nesse processo. Em primeiro lugar buscando a melhor solução para adequar os processos da empresa às mudanças propostas pela Receita Federal, desenvolvendo uma solução sistêmica para as demandas geradas pelo Harpia. Em seguida, prevenindo eventuais problemas e adequando os sistemas à nova regra ditada pelo governo, pois haverá mudanças de entrada de dados em documentos como RE, DI, LI, entre outros.


Como funcionará o Harpia
O Harpia terá ferramentas voltadas para usuários internos (a própria Receita) e externos (importadores e exportadores). A Receita terá a seu dispor, a princípio, três ferramentas: Grafo de Relacionamentos, Harpia Tree e Análise Comercial.

Os usuários externos contarão, nessa mesma fase, com Atendimento Eletrônico (Habilitação de Responsáveis Legais), Catálogo de Produtos, Cadastro de Intervenientes Estrangeiros e Remessa Expressa.

A nós, cabe analisar mais profundamente os três primeiros elementos, uma vez que a Remessa Expressa refere-se a uma operação em particular.

O primeiro deles é o Cadastro de Intervenientes Estrangeiros, sistema informatizado destinado à identificação do exportador ou importador estrangeiro. É composto por dois grupos de informações: dados cadastrais (informação de domínio público) e dados da relação entre o interveniente e a empresa nacional (informação sigilosa).

Sempre que uma empresa brasileira iniciar uma relação comercial com novo parceiro terá que verificar se este já está cadastrado. Em caso positivo, basta que descreva a natureza da relação com o interveniente. Caso contrário, o interessado deverá cadastrar o interveniente e, em seguida, descrever a natureza da relação entre ambos.

Assim que o Harpia estiver em operação, as empresas nacionais deverão cadastrar seus parceiros estrangeiros previamente ao registro da DI ou RE no Siscomex. No ato do preenchimento da DI/RE, ao invés da inclusão dos dados do fabricante, exportador ou importador, o representante do importador informará apenas o Código do Interveniente Estrangeiro. O Siscomex promoverá a validação do Interveniente Estrangeiro no Cadastro e recuperará os dados correspondentes.

Outro item importante à nossa apreciação é o Catálogo de Produtos, sistema informatizado destinado a prover uma descrição e identificação inequívoca dos produtos transacionados no comércio exterior.

Os produtos a serem importados deverão ser catalogados previamente ao registro da DI/RE. Cada importador ou exportador nacional possuirá um catálogo individual, protegido por sigilo. No ato do preenchimento da DI/RE, ao invés de informar a descrição das mercadorias, o importador/exportador informará apenas o código do produto. O Siscomex promoverá a validação do produto no Catálogo de Produtos e recuperará a descrição correspondente.

O Catálogo terá alguns recursos importantes aos usuários. Em primeiro lugar, será totalmente acessível via Internet. Permitirá importação de dados e consultas por semelhantes dentro de sua base de dados. Contará com mecanismo de alerta em registros de semelhantes e com recursos de inteligência artificial para detecção de fraude comercial (classificação, valor e aplicação de direitos comerciais).

No que se refere aos procedimentos aduaneiros, a uniformização da descrição dos produtos deve proporcionar maior previsibilidade aos procedimentos aduaneiros e redução dos percentuais de seleção no despacho.

Já no que tange o controle administrativo, a uniformização da descrição dos produtos deve possibilitar redução do número de exigências de licenciamento; maior previsibilidade na aplicação das exigências administrativas, com o controle da exigência de certificados e registros; agilização do processo de obtenção de certificados e registros e sua validação (utilização do fluxo eletrônico de operações pelo anuente).

Por fim, temos o Cadastro de Atributos, sistema informatizado destinado a prover uma ferramenta de auxílio à manutenção dos atributos dinâmicos utilizados no Catálogo de Produtos. Para cada NCM, poderão ser vinculados atributos e suas propriedades (componente visual, tipo do dado, orientação de preenchimento, alerta de preenchimento, opções de preenchimento e conteúdos possíveis)

Em resumo, as empresas deverão estar atentas, desde já, a algumas demandas que o sistema trará:
Grande volume de dados para inserir e atualizar;
Caso o processo seja manual, exigirá um enorme esforço operacional;
Manter atualizado o cadastro com o Harpia;
Não permitir discrepância na descrição interna com o Harpia;
Grande esforço de classificação de produtos nos atributos obrigatórios:
Obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados;
Atributos diferentes para cada NCM;
Futura integração entre Harpia com o Sped;

Atender esta demanda sem perder a agilidade do processo como um todo.
Fonte: André Barros – New Soft Intelligence

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