LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 10 de junho de 2010

TRIBUTOS E NOTICIAS JURIDICAS

Governo reduz impostos sobre cosméticos
O governador Orlando Pessuti assinou, ontem, decreto que baixa os impostos sobre a venda de cosméticos no Paraná. O ICMS será reduzido dos 25% (em média) atuais, para 12%, e vale para produtos como sabonetes, xampus, condicionadores, espuma de barba e cremes.

A medida beneficia as empresas paranaenses, que voltarão a competir no mercado nacional, e os consumidores, pela redução dos preços. Ao cortar impostos, de acordo com o governador, o governo devolve a igualdade de competição entre indústrias do Paraná e de outros Estados.

“Estamos restabelecendo a justiça fiscal e tributária em relação a esses setores. Com isso, fazemos com que nossa economia não seja prejudicada pela guerra fiscal que, muitas vezes, outros Estados promovem contra nossa produção”, disse Pessuti.

De acordo com o Secretário da Fazenda, Heron Arzua, a redução protege o setor de mudanças impostas pelo regime de substituição tributária. “Nossas pequenas empresas passaram a pagar, de uma hora para outra, de 3% para 25%. Estamos reduzindo a base de cálculo para que esse setor mantenha sua competitividade junto a outros Estados”, explicou.

Lista
Através do decreto, os cosméticos passarão a fazer parte da lista de 95 mil itens, que tiveram seu ICMS reduzido pelo Governo do Estado em abril de 2009. Segundo o presidente da Federação de Comércio, Darci Piana, a não inclusão desses itens fez com que empresas de outros Estados ficassem com preços melhores. “Ficamos com preços acima da concorrência nacional e empresas de outros Estados, por terem beneficio diferente, vieram vender no Paraná”, afirmou Piana.

O presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Paraná, Paulo Hermínio Pennacchi, disse que as perdas da venda do setor chegaram a 50% no ano passado.

“Estávamos recolhendo 27%, 28%, de substituição tributária, enquanto esses produtos vinham de Minas Gerais e Goiás sem pagar nada. Temos no Paraná toda condição de competir, mas estávamos perdendo nos impostos”, disse.
O Paraná Online



CCJ aprova imposto sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (9) projeto de lei complementar que cria o chamado imposto sobre grandes fortunas. Pelo texto, o imposto incidirá sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões. A alíquota do novo tributo deverá variar de 1% a 5% ao ano e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda, dos valores recolhidos.

O projeto, que precisa ainda ser discutido e votado pelo plenário da Câmara, define uma tabela de taxação progressiva. Patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões pagará 1% de imposto; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o imposto terá alíquota de 2%; entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o imposto será de 3%; entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões, alíquota de 4 %. Quem tiver patrimônio superior a R$ 50 milhões pagará o imposto máximo, de 5 %.
Os integrantes da bancada do PSOL - deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ) e Luciana Genro (RS), autores do projeto - justificam a proposta de criação do imposto com o argumento de que "o Atlas da Exclusão Social [elaborado pelo economista Márcio Pochmann] mostra que as cinco mil famílias mais ricas do Brasil tem patrimônio correspondente a 42 % do PIB [Produto Interno Bruto]".
O projeto visa a regulamentar dispositivo da Constituição que prevê a criação do imposto sobre grandes fortunas. O relator da proposta na CCJ, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), foi favorável à aprovação do projeto e argumentou que, com o novo imposto, o governo teria mais dinheiro em caixa "para investir em saúde, educação, moradia e infraestrutura, entre outros serviços básicos".
Portal Exame



STJ estende benefício da denúncia espontânea
A empresa que pagou uma diferença de imposto após tê-lo declarado à Receita Federal, mas não chegou a ser autuada, pode usar o benefício da denúncia espontânea para não pagar multa por inadimplência. O entendimento foi pacificado ontem pela 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito do recurso repetitivo, e pode beneficiar inúmeras empresas que discutem o tema na Justiça. A decisão, apesar de não ser vinculante, serve de orientação para os demais tribunais do país.

Os ministros que compõem a seção decidiram de forma unânime em favor do Banco Pecúnia. A instituição apresentou a declaração do imposto de renda e, posteriormente, verificou que faltou uma parte do pagamento. Assim, quitou a diferença, sem que o Fisco tivesse cobrado por isso.

O julgamento preenche uma espécie de lacuna deixada pela Súmula nº 360 do STJ, editada no fim de agosto de 2008. A súmula diz que o benefício não se aplica aos casos em que o contribuinte deixou de pagar um tributo já declarado ao Fisco. Porém, segundo a argumentação dos advogados da empresa, Luiz Paulo Romano e Rafael Marques, do Pinheiro Neto Advogados, o texto não tratou da situação do contribuinte que, por algum erro, recolheu o imposto a menor. Mas, por iniciativa própria, corrigiu a declaração com o pagamento, antes da autuação.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ao analisar a argumentação dos advogados, remeteu a discussão à 1ª Seção e com pedido de recurso repetitivo, diante da importância e da quantidade de ações semelhantes que há sobre o tema. Para o ministro, não há dúvida de que se trata de denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), pois houve a correção dos valores pagos sem a notificação do Fisco. Como ele foi seguido por unanimidade, a empresa se livrou das multas previstas para atraso no pagamento.
Valor Econômico

 
 
Procuradores pedem providências para problemas do 'Refis da Crise'
O mais benéfico parcelamento fiscal concedido pelo governo federal, o "Refis da Crise", pode ser levado à Justiça por meio de um pedido apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional, justamente os responsáveis pela cobrança de débitos tributários federais. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) entrou ontem com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores, por meio da medida - que pode virar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo uma ação uma civil pública - , querem que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação de todas as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009.

O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. "A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011", dizem os procuradores na representação, acrescentando que o problema é recorrente. "O Paes de 2003 (Lei nº 10.684), por exemplo, demorou aproximadamente três anos para contar com sistemas de gestão do parcelamento. O PAEX de 2006 (MP nº 303) seguiu os mesmos três anos sabáticos entre a edição da norma que o instituiu e o manejo das tecnologias necessárias à sua administração. O Simples Nacional de 2007 (Lei Complementar nº 123), chega ao seu terceiro ano sem a integração dos sistemas para a exclusão dos inadimplentes. Deve-se lembrar, outrossim, que a Lei que criou a Super-Receita, nº 11.457, foi instituída em 2007 e, até o momento, as plataformas de informações dos créditos previdenciários não estão unificadas com as dos créditos não previdenciários."

No caso do Refis da Crise, com inúmeras modalidades de parcelamento que atraíram 561,9 mil contribuintes, a situação é mais complicada. Para um procurador que prefere não se identificar, "o Congresso aprovou um monstro inexequível sob o ponto de vista tecnológico." Segundo ele, neste aspecto, o programa atual é muito mais complexo que os anteriores, pois envolve o recálculo dos parcelamentos anteriores, abatimentos e descontos que antes não existiam.

O presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, afirma que a União está deixando de receber e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. Segundo ele, simplesmente com a adesão e o pagamento de uma parcela mínima de R$ 100, as empresas estão conseguindo obter certidões fiscais. "Empresas com passivos imensos estão participando de licitações e praticando concorrência desleal com aquelas que não aderiram ao parcelamento", diz Bitencourt.

Na representação, os procuradores reclamam que a Fazenda Nacional poderia estar arrecadando quantias mensais muitos maiores aos cofres públicos. "Se o Estado Brasileiro poderia recolher R$ 1 milhão por mês de um grande devedor que houvesse aderido ao programa, segue hoje apurando a incomensurável quantia de R$ 100 exatamente porque a fase de consolidação não foi concluída. O desvio em tudo se relaciona ao achincalhe da Justiça fiscal de um país cuja própria administração tributária põe em prática medidas que nivelam adimplentes e inadimplentes."

Na capital São Paulo, por exemplo, segundo outro procurador que prefere não se identificar, o pagamento normal dos parcelamentos renderiam aos cofres públicos R$ 300 milhões por mês. Outro aspecto lembrado pelo procurador é que com esse pagamento mínimo, as empresas, além de conseguirem certidões fiscais, ficam livres de processos penais. "Decidimos entrar com a representação porque se chegou a uma situação absurda", afirma. Procurados pelo Valor, a PGFN, a Receita Federal e Serpro preferiram não se pronunciar sobre o assunto.

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, entende que a demora na entrega dos sistemas de informática é reflexo da complexidade do parcelamento instituído pelo governo. "Os outros programas eram mais simples. Não existia anistia", diz ele que é contra as benesses oferecidas pelo Refis da Crise. "Só deve haver anistia em situações muitos especiais."
Valor Econômico



Refis da Crise
O Refis da Crise, instituído pela Lei n º 11.941, de 2009, ofereceu aos contribuintes descontos de até 100% em multas, juros de mora e encargos legais e prazo de pagamento de até 180 meses (15 anos), com correção pela Selic.

Ao contrário dos programas anteriores, abriu a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas selecionarem quais dívidas querem parcelar. E incluírem ainda valores bilionários oriundos de discussões judiciais e saldos remanescentes de débitos consolidados nos programas anteriores - Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) e parcelamento ordinário. As inúmeras vantagens atraíram, de acordo com a Receita Federal, 561,9 mil contribuintes (173.650 pessoas físicas e 387.550 empresas), em um total de 1,12 milhão de modalidades. O número, que inclui grandes empresas - como Braskem, Eletropaulo, Tectoy e Pronor Petroquímica - superou as adesões ocorridas nos últimos três programas oferecidos pelo governo federal.

Somados, eles atraíram 974 mil contribuintes. A expectativa da Fazenda Nacional é de arrecadar R$ 1,3 trilhão com o Refis da Crise.
Valor Econômico OnLine

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