LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 14 de junho de 2010

TRIBUTOS - 14/06/2010

Imposto virá na nota fiscal
Constituição diz que consumidor deve ser informado sobre a carga tributária

O brasileiro poderá saber quanto paga de imposto a cada compra feita. Apesar de estar engavetado desde 2007 no Congresso Nacional, um projeto de lei obriga estabelecimentos comerciais a informarem nas notas fiscais quanto do valor corresponde a impostos.

Um dos autores, Guilherme Afif Domingos, atual vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, afirmou que o sistema tributário brasileiro é muito injusto. "A maior parte da taxação incide sobre o consumo e não sobre a renda. Por isso, os mais pobres são mais penalizados e poucos têm ideia do tamanho dessa carga".

O tributarista Ives Gandra acredita que o governo federal vai dificultar a aprovação do projeto. "É um esforço isolado. O governo não tem interesse, e a população não tem informação. É preciso divulgar mais o assunto", explicou.

O artigo 150 da Constituição Federal diz que "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Mas a ordem parece ter sido esquecida pelos governos. "O artigo é a favor da cidadania e um incômodo para o governo", observou Ives Gandra, que em 1987 foi professor de tributos dos deputados constituintes. Entre 200 países, o Brasil está entre os dez que têm maior carga tributária.

O presidente da Associação Comercial de Minas Gerais, Charles Lotfi, pretende espalhar várias listas de abaixo-assinado em Belo Horizonte pedindo assinatura dos consumidores em apoio ao projeto de lei. "É para que eles votem essa lei e vou comunicar todas as associações comerciais do país para elas fazerem o mesmo", informou. Para ele, o sistema tributário carece de credibilidade e transparência. "Se a gente aprovar esse projeto, que obriga o comerciante a separar o preço do produto do imposto, vamos dar transparência à cobrança de impostos", acredita.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), Roberto Alfeu, também vê dificuldades na aprovação do projeto, mas apoia a iniciativa da ACMinas. "Não acredito que ele vire realidade, se não tiver uma mobilização muito grande", defendeu Alfeu. Para ele, o consumidor acha que são a indústria, a agricultura e o comércio os culpados pela cobrança dos impostos. "Somos apenas coletores dos impostos, que passa depois para o governo", explicou.
Jornal O Tempo



Relação de paraísos fiscais pode ser ampliada
Irlanda, Inglaterra e Áustria. Estes são alguns dos países europeus que não foram listados pela Receita Federal como paraísos fiscais, mas que oferecem tributação reduzida. Benefício que vale para rendimentos provenientes de investimentos de empresa sediada nesses países em companhia brasileira ou, ainda, para rendimentos da empresa nacional que constitui subsidiária nesses países. Segundo especialistas, companhias brasileiras que realizam operações por meio de paraísos fiscais poderão mudar de estratégia e de país para manter a carga tributária minorada. A Receita, no entanto, afirma que essa lista poderá ser ampliada.

Na segunda-feira, por meio da Instrução Normativa nº 1.037, a Receita publicou sua nova lista de paraísos fiscais. E elencou no artigo 2º os tipos de regimes societários, de determinados países, que serão considerados pelo Fisco como regimes fiscais privilegiados. Um exemplo são as "Limited Liability Company (LLC)" nos Estados Unidos. Assim, operações com empresas desse tipo, nessas localidades, deverão se submeter às regras de preço de transferência e subcapitalização.

No artigo 1º, o Fisco enumera os países que não tributam a renda, mas a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação não permite acesso a informações relativas à composição societária de empresas. Em relação a esses países, além de ter que obedecer as regras de preço de transferência e subcapitalização, as operações tributadas na fonte são mais elevadas. Segundo Alberto Pinto, assessor da Receita Federal, se há ganho de capital advindo de investimentos realizados por empresas desses países no Brasil, ou se uma empresa brasileira faz remessa de pagamento para esses países, como a Suíça, por exemplo, a alíquota do IR retido na fonte pode chegar a 25%.
Para tentar escapar da mira do Fisco, especialistas começam a receber consultas sobre alternativas à nova lista de paraísos fiscais. A Irlanda é um dos países citados com alíquota efetiva abaixo dos 20%. Mas, segundo o advogado Vinícius Branco, do escritório Levy &Salomão Advogados, o regime fiscal privilegiado do país implica em investimento em tecnologia ou contratação de mão de obra. O tributarista aposta mais em argumentar para o Fisco que o Brasil possui tratados contra a bitributação com países listados, como a Holanda, Espanha e Hungria. O advogado defende que, com base nesses tratados, é possível tentar afastar a aplicação das regras do preço de transferência nas operações com esses países. "Via de regra os tratados prevalecem sobre a legislação interna", afirma o advogado.

A Inglaterra é outro país lembrado. O advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados, diz que muitos russos estabeleceram-se no país depois do fim da União Soviética em razão do regime de tributação reduzida para offshore. O advogado afirma que a renda de offshores na Inglaterra também é tributada em alíquota menor do que 20%. "Assim, pode ocorrer de uma empresa inglesa ser sócia de empresa brasileira, a offshore ser sócia da companhia na Inglaterra e os investimentos serem realizados no Brasil via offshore", explica. A Áustria também não tributa lucro advindo de outro país, segundo especialistas. Porém, a advogada Andréa Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados, defende ser um risco realizar operações em relação a país que tenha regime fiscal privilegiado. "Mesmo que ele não tenha sido incluído na nova lista da Receita", afirma.
Valor Econômico



Tributo para importar livro digital pode cair
A Receita Federal manifestou-se recentemente sobre a importação dos livros digitais, dizendo que ela está sujeita à tributação. No entanto, especialistas acreditam que a tentativa de taxar o suporte eletrônico para leitura, que tem o Kindle como o mais conhecido produto, é inconstitucional e pode cair por força de uma nova lei sobre o tema ou por conta de uma decisão judicial.

Atualmente, o fisco exige o pagamento dos impostos na importação desses produtos. Mas pela primeira vez adotou posição sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, a Solução de Consulta nº 13 trata da impossibilidade de aplicação da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal ao importar o aparelho Sony Reader Pocket Edition. A mesma orientação é também estendida para livros digitais de outras marcas.

"Os consumidores podem entrar na Justiça e conseguir se livrar de pagar impostos pela importação. Livro é imune e a tentativa de tributá-lo vai ser derrubada na justiça", afirma o advogado Miguel Bechara Júnior, do Bechara Jr. Advocacia.

A Constituição garante que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é proteger o acesso à cultura e à educação.

Segundo o advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, existe fundamentação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê uma interpretação atual abrangendo o suporte eletrônico do livro. "O livro digital pode ser equiparado ao papel", afirma.

"Não importa a mídia ou a forma, e sim o conteúdo", complementa Miguel Bechara, que acredita que a tentativa de cobrar um tributo indevido vai "cair por terra". Atualmente, o imposto de importação, o IPI e o PIS/Cofins, são as taxas cobradas.

Na Justiça
O Judiciário já se manifestou sobre a imunidade dos livros digitais. O advogado Marcel Leonardi conseguiu, no final de 2009, importar um Kindle sem o pagamento de tributos. A juíza Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, considerou que o aparelho "goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune".

A magistrada citou outras decisões da justiça, uma delas de 2001, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "O suporte material vem sendo substituído por componentes eletrônicos. A imunidade, assim, não se limita ao livro como objeto", diz o acórdão. Outra decisão, proferida pelo TRF da 3ª Região em outubro do ano passado, diz que "a norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento, alcançando os vídeos, fitas cassetes, CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos".

O STF, no entanto, tem posição mais conservadora. A Corte já vetou imunidade para capas duras, tintas para impressão e tiras para amarrar os jornais. "A interpretação é restrita. Para o STF, papel é papel", afirma Leonardi, que já conseguiu outra decisão favorável em São Paulo para importar o Kindle sem tributos. "Faz sentido estender a imunidade", diz Leonardi, professor da GVLaw.
Diário do Comércio e Indústria

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