LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 2 de julho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS




Os contêineres são caixas especiais, de construção sólida, concebidas e equipadas para poderem ser transportadas em um ou mais meios de transporte (ferroviário, rodoviário, aquático ou aéreo). Eles se classificam na posição 8609 do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Eles são providos de dispositivos (ganchos, anéis, suportes, roldanas, etc.) que facilitam a movimentação e fixação da carga a bordo do veículo terrestre, do veículo aéreo ou do barco. Prestam-se ao transporte “porta-a-porta” de mercadorias sem troca de embalagem desde o ponto de partida até o local de chegada.
O tipo mais comum, de madeira ou de metal, consiste numa grande caixa provida de portas ou de painéis laterais desmontáveis.
Entre os principais tipos de contêineres, citam-se:
1) Os contêineres especialmente adaptados para o transporte de mudanças.
2) Os contêineres isotérmicos, para gêneros alimentícios ou mercadorias perecíveis.
3) Os contêineres para transporte de fluidos, geralmente de forma cilíndrica, para transporte de líquidos ou gases; estes contêineres só se classificam na posição 8609 quando montados sobre um suporte que permita acomodá-los sobre um veículo qualquer (apresentados de forma diferente, seguem o regime da matéria constitutiva).
4) Os contêineres abertos, usados no transporte de granéis (carvão, minérios, etc.). A fim de facilitar o descarregamento, os fundos ou as paredes laterais são muitas vezes providos de dobradiças.
5) Os contêineres para transporte de mercadorias especiais, tais como artefatos de vidro, artefatos de cerâmica e animais vivos.
A capacidade dos contêineres varia geralmente entre 4 e 145 m3. No entanto, há outros menores, mas a sua capacidade, normalmente, não é inferior a 1 m3.
Não podem ser classificados como contêineres da posição 8609:
a) As caixas de qualquer espécie que, embora destinadas ao transporte “porta-a-porta” das mercadorias, não tenham sido especialmente concebidas para serem fixadas ou amarradas a um veículo terrestre, um veículo aéreo ou um barco. Estas embalagens seguem o regime da matéria constitutiva.
b) Os reboques rodoferroviários (road-rail) que se destinem principalmente a circular em rodovias, mas concebidos para serem transportados em vagões especiais providos de trilhos-guias (carris-guias).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, NESH com adaptações

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